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Comentário: STF e a prorrogação da licença-maternidade
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Saiba mais: Descanso semanal remunerado – Norma coletiva
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Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2025
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Saiba mais: Penhora de imóvel – Devedora em ação trabalhista
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Comentário: Aposentadoria em 2025 com a regra de transição do pedágio de 50%
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Saiba mais: Philip Morris Brasil – Condenada por assaltos
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Comentário: Janeiro branco, saúde mental e emocional e benefícios
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Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Constitucionalidade
9
Comentário: Pacote fiscal e as mudanças no abono salarial do PIS-Pasep
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Saiba mais: Bens apreendidos em ação penal – Verbas trabalhistas

Comentário: STF e a prorrogação da licença-maternidade

 

A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado de 120 dias garantido em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho.
É possível receber a licença-maternidade nas seguintes situações: parto; adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção; em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto); aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Sobre este tema de licença-maternidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6327 / DF – Distrito Federal) como arguição de descumprimento de preceito fundamental e, ratificando a medida cautelar, julgou procedente o pedido formulado para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 392, § 1º, da CLT, assim como ao artigo 71 da Lei n. 8.213/91 e, por arrastamento, ao artigo 93 do seu Regulamento (Decreto n. 3.048/99), de modo a se considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua m&atilde ;e, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT, e no art. 93, § 3º, do Decreto n. 3.048/99, nos termos do voto do Relator, ministro Edson Fachin.

Saiba mais: Descanso semanal remunerado – Norma coletiva

Reprodução: internet

A 1ª Turma do TRT2 confirmou sentença que considerou válida a incorporação de descanso semanal remunerado (DSR) na folha de pagamento de trabalhador de montadora de veículos. Para requerer diferenças salariais, o autor afirmou que a companhia pagava o salário complessivo, sem a especificação das rubricas que compõem o valor da remuneração. A empresa, por sua vez, demonstrou que a conduta estava prevista em acordo coletivo à época da contratação do autor com aumento de 16,6% no valor da hora.

Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2025

Reprodução: politize.com.br

A dura reforma da Previdência, quanto aos professores da educação infantil, e dos ensinos fundamental e médio, introduziu alterações para obtenção da aposentadoria. Mas, respeitando o inevitável desgaste profissional e objetivando amenizar as novas regras para aqueles que estavam próximos a se aposentar, trouxe 3 regras de transição.
Para comprovar o tempo de contribuição do professor, além do período em sala de aula, são consideradas as atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.
Pela regra de transição do sistema de pontos, é exigido das professoras 25 anos de contribuição e, dos professores 30 anos e, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deverá ser equivalente a 81 pontos, professoras, e 91 pontos, professores, com acréscimo, a partir de 2020, de 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, professoras e 100 pontos professores.
Para se aposentar em 2025, as professoras deverão comprovar 87 pontos e, os professores 97 pontos.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição excedente de 15 anos (professoras) e 20 anos (professores).

Saiba mais: Penhora de imóvel – Devedora em ação trabalhista

Reprodução: trt4.jus.br

A 6ª Turma do TRT2 negou pedido para que imóvel de propriedade de devedora trabalhista fosse protegido como bem de família. A empresária afirmou que a renda de aluguel da edificação era utilizada para pagar despesas de residência em outra localidade, mas não comprovou o alegado. De acordo com os autos, a mulher teria deixado a habitação em 2021 por não suportar os gastos condominiais com os rendimentos que possuía, mudando-se para a Argentina para viver com um dos filhos.

Comentário: Aposentadoria em 2025 com a regra de transição do pedágio de 50%

Nas 4 regras de transição da extinta aposentadoria por tempo de contribuição, trazidas pela reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, com a Emenda Constitucional 103/2019, está a regra de transição do pedágio de 50%, pela qual o segurado que faltava menos de 2 anos para concluir o período contributivo para aposentadoria por tempo de contribuição, deverá verter as contribuições do período faltante acrescidas de 50%. Exemplo: quem faltava 1 ano deverá contribuir por 1 ano e 6 meses.
O fator previdenciário foi extinto com a reforma da Previdência, contudo, na regra de transição do pedágio de 50% ele foi mantido. Sendo assim, é indispensável o planejamento previdenciário para evitar perdas com a sua aplicação.
A regra de transição do pedágio de 50% do tempo faltante, está no Art. 17 da EC 103, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos homem; ll – cumprimento do período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava, na data da entrada em vigor da reforma, para completar 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos homem.
O cálculo da aposentadoria do pedágio de 50% é a média das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. O valor encontrado pela média deverá ser multiplicado pela tabela do fator previdenciário para obter o valor do benefício.

Saiba mais: Philip Morris Brasil – Condenada por assaltos

Reprodução: amazonasdireito.com.br

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve pagamento de indenização por dano moral, pela Philip Morris Brasil, a entregador que foi vítima de assaltos enquanto transportava carga de cigarros. Nos autos, o profissional, que também transportava valores, relatou que trabalhava sob tensão, pois não havia passado por treinamento para situação de risco, além de não ter contado com recursos como arma, escolta e carro blindado. A empresa alegou que a segurança pública é dever do Estado.

Comentário: Janeiro branco, saúde mental e emocional e benefícios

O denominado janeiro branco tem o objetivo de chamar a atenção da humanidade para as questões e necessidades relacionadas à saúde mental e emocional das pessoas e das instituições humanas.
A campanha Janeiro branco visa alertar para os cuidados com a saúde mental e emocional da população, a partir da prevenção das doenças decorrentes do estresse, como ansiedade, depressão e pânico. As doenças mentais podem ser causadas por uma série de fatores, como genética, estresse, abuso de substâncias e traumas. Nesse rol entram também os transtornos de humor, esquizofrenia e o transtorno bipolar.
O trabalho pode causar doenças mentais, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico e burnout. O estresse crônico causado por jornadas de trabalho longas, metas inatingíveis, pressão para fazer mais com menos recursos, entre outros fatores, pode levar ao desenvolvimento de transtornos mentais.
Para os segurados da Previdência/INSS que se incapacitam temporariamente para o trabalho, é possível a concessão do auxílio-doença, Sendo a incapacidade considerada permanente, o benefício deve ser a aposentadoria por invalidez.
Ao não segurado da Previdência, idoso ou deficiente de qualquer idade, que se encontre em situação de vulnerabilidade social, pode ser concedido o BPC.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Constitucionalidade

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência

O STF validou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. O julgamento foi concluído na sessão virtual que terminou em 13/12. O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregador convoca o trabalhador para prestar serviços quando necessário, com antecedência, e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas, sem recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.

Comentário: Pacote fiscal e as mudanças no abono salarial do PIS-Pasep

Reprodução: Internet

No pacote fiscal do governo, uma das principais mudanças é no tocante ao abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior (o que atualmente corresponde a R$ 2.640, dois salários mínimos de 2023). A correção anual é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, a mesma regra do salário mínimo.
A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo com a inclusão do PIB. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio, o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035. Com isso, o abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de acesso será menor.
Calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2025:
Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro.
Nascidos em fevereiro: 17 de março.
Nascidos em março e abril: 15 de abril.
Nascidos em maio e junho: 15 de maio.
Nascidos em julho e agosto: 16 de junho.
Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho.
Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.

Saiba mais: Bens apreendidos em ação penal – Verbas trabalhistas

Bens apreendidos em ação penal podem ser usados para pagar verbas trabalhistas. A decisão é do TRT4 e é referente ao caso de empresários condenados à prisão por fraude de R$ 9,5 milhões na Receita Federal. Sete trabalhadores ingressaram com ação de arresto na Justiça do Trabalho contra o dono de um posto de combustível que fechou o estabelecimento sem pagar as verbas trabalhistas. O objetivo do processo foi bloquear os bens para garantir os pagamentos nas ações trabalhistas.

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