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Comentário: Aposentadoria em 2025 com a regra de transição do pedágio de 100%
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Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Direitos trabalhistas
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Comentário: Pacote fiscal e a limitação no ganho real do salário mínimo
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Saiba mais: Abono salarial – Calendário de pagamento 2025
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Comentário: Congresso nacional afasta, por acordo, mudanças drásticas no BPC
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Saiba mais: Tarefas de motorista – Antes e após as viagens
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Comentário: Prática de violência doméstica e pensão por morte negada a viúvo
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Saiba mais: Mulher trans desrespeitada em frigorífico – Indenização
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Comentário: Auxílio-doença e o pagamento do décimo terceiro salário
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Saiba mais: Explosão de máquina com defeito – Eletricista queimado

Comentário: Aposentadoria em 2025 com a regra de transição do pedágio de 100%

Fique atento e saiba como se aposentar em 2025 com a regra de transição do pedágio de 100%, instituída pela reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, a qual veio com o objetivo de minimizar as regras mais pesadas impostas pela extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.
O art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, trouxe essa interessantíssima regra de transição com o pedágio de 100% do tempo faltante para se aposentar, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem; ll – 57 anos de idade, mulher e, 60 anos de idade, homem; e lll – cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data da entrada em vigor da EC 103/2019, para completar 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem.
O valor da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será a média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 57 anos mulher e, 60 anos homem, e o recebimento integral da média das contribuições. Exemplificando: Se a média contributiva encontrada foi de R$ 5 902,00, este será o valor total a ser recebido na aposentadoria.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Direitos trabalhistas

Reprodução: Pixabay.com

Para o STF o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. Essa modalidade de contratação oferece proteção, especialmente, aos trabalhadores que estejam na informalidade. Esse tipo de contrato prevê a subordinação e, apesar da flexibilidade, mantém os principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, proporcionais ao tempo trabalhado. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Comentário: Pacote fiscal e a limitação no ganho real do salário mínimo

Foto: Freepik

A Lei nº 15 077, de 27 de dezembro de 2024, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, faz parte do pacote de corte de gastos do governo. A lei impôs um teto para o crescimento do salário mínimo.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1624578&o=node https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1624578&o=node O ganho real, acima da inflação, continuará atrelado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mas não poderá superar a correção do limite do arcabouço fiscal — que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano. Com a nova lei, o presidente decretou o novo salário mínimo, no valor de R$ 1 518,00, que vigorará a partir de primeiro de janeiro de 2025.
A Lei nº 15 077/2024 limita o crescimento do salário mínimo a 2,5% acima da inflação do ano anterior, com valorização mínima de 0,6% acima da inflação em caso de recessão econômica. A medida, segundo o Ministério da Fazenda, deverá gerar economia de R$ 109,8 bilhões de 2025 a 2030.
“Mesmo que tenhamos crescimento zero ou negativo do PIB [Produto Interno Bruto], será garantido o crescimento do salário. O texto protege os benefícios sociais para que não sejam desvinculados do salário mínimo. Todos os benefícios previdenciários e assistenciais da seguridade social que são concedidos estarão atrelados ao salário mínimo, com a garantia de aumento real anualmente”, afirmou o relator do PL 4 614/2024 no Senado, Rogério Carvalho (PT – SE).

Saiba mais: Abono salarial – Calendário de pagamento 2025

Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br

O calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025, para os nascidos em janeiro será a partir de 17 de fevereiro; nascidos em fevereiro em 17 de março; nascidos em março e abril em 15 de abril; nascidos em maio e junho em 15 de maio; nascidos em julho e agosto em 16 de junho; nascidos em setembro e outubro em 15 de julho e nascidos em novembro e dezembro em 15 de agosto. A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono.

Comentário: Congresso nacional afasta, por acordo, mudanças drásticas no BPC

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou, no dia 20 de dezembro de 2024, o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O PL 4 614/2024 faz parte do pacote de corte de gastos do governo federal.
O ponto que mais desagradou os senadores, foi uma mudança no BPC que restringia o benefício a pessoas com deficiência grave e moderada e exige avaliação médica, este ponto foi acordado que seria vetado pelo presidente Lula, o que já ocorreu com a edição da Lei nº 15 077/2024. O acordo foi firmado com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), após consulta e autorização. Portanto, as pessoas com deficiência leve não estão excluídas.
O texto protege os benefícios sociais para que não sejam desvinculados do salário mínimo. Todos os benefícios previdenciários e assistenciais da seguridade social estarão atrelados ao salário mínimo, com a garantia de aumento real anualmente.
O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O projeto determina que o recebimento do benefício fica condicionado ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico e exige atualização cadastral a cada dois anos, no máximo. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.

Saiba mais: Tarefas de motorista – Antes e após as viagens

Foto: Valquíria Souza/TV Integração

A Planalto Transportes terá de pagar diferença de horas extras a um motorista relativa às tarefas realizadas antes e após suas viagens. A empresa alegou que os 30min haviam sido ajustados em negociação coletiva, mas, para a 7ª Turma do TST, o que houve foi a violação do convencionado. A questão não envolveu a invalidade de cláusula coletiva pactuada entre as partes nem se refere aos limites da autonomia da vontade coletiva, mas do desrespeito dos limites estipulados na norma. Com informações do TST.

Comentário: Prática de violência doméstica e pensão por morte negada a viúvo

Reprodução: Pixabay.com

Um viúvo de Pato Branco (PR) teve negado pela 1ª Vara da Justiça Federal o benefício de pensão por morte na condição de companheiro de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mulher, que sofria de vários problemas de saúde, morreu em junho de 2023.
Eles não tiveram filhos. O viúvo conseguiu comprovar a união exigida para ter garantido o benefício, contudo foram anexadas cópias de outros processos que atestaram episódios de lesão corporal, ameaça e injúria. Além disso, haviam relatos médicos de que a falecida teria começado a usar drogas e álcool, devido às agressões do autor.
Com base em tais documentos e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o magistrado entendeu que estava descaracterizada a união estável, por violação aos deveres de respeito e assistência mútua, que lhe são inerentes.
“Ao ignorar tão solenemente o seu próprio dever, esvaiu-se a causa jurídica do dever da parte contrária de mútua assistência, com isso, a razão de ser da pensão por morte. O desrespeito, o abandono e a ausência de assistência mútua, extraído também do prontuário e do relato médico, viabilizam a descaracterização da união estável e, portanto, da pensão por morte”.

Saiba mais: Mulher trans desrespeitada em frigorífico – Indenização

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST rejeitou examinar o recurso do Frigorífico Prima Foods contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 35 mil a uma faqueira desrespeitada no trabalho por ser mulher trans. Segundo a decisão, a empresa falhou em criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados. A faqueira afirmou que a empresa se negou a tratá-la por seu nome social, a proibiu de usar o banheiro e vestiário feminino e sofria violência psicológica diária dos colegas.

Comentário: Auxílio-doença e o pagamento do décimo terceiro salário

Imagem: Internet

O abono natalino, também conhecido como 13º salário, é um abono anual pago aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, a grande dúvida é: quem está afastado em gozo de auxílio-doença receberá 13º salário?
Quem é empregado urbano, rural, doméstico ou trabalhador avulso, terá direito ao recebimento do 13º salário junto com o auxílio-doença se ficou uma parte do ano afastado pelo INSS e outra parte prestou os seus serviços ao empregador. Ou seja, o período em que estiver recebendo o auxílio-doença incumbe ao INSS efetuar a quitação do seu décimo e, é encargo do empregador o pagamento do período em que o empregado esteve em atividade.
O pagamento do décimo terceiro salário será proporcional ao número de meses trabalhados no curso do ano, devendo ser observado que, o trabalho por 15 dias dentro de um mês já garante 1/12 do décimo. Se um trabalhador esteve em benefício de auxílio-doença durante 8 meses e trabalhou por 4 meses, terá direito ao recebimento de 4/12 pela empresa e a 8/12 pagos pelo INSS. Exemplificando: se o salário do trabalhador é de R$ 3 mil, 4/12 corresponderá ao pagamento de R$ 1 mil a ser efetuado pelo empregador. Os 8/12 do ano em que esteve afastado, compete ao INSS o pagamento.

Saiba mais: Explosão de máquina com defeito – Eletricista queimado

Reprodução Freepik

A 1ª Turma do TRT4 manteve sentença que condenou uma empresa ao pagamento de danos morais de R$ 20 mil, materiais e estéticos de R$ 15 mil, além de pensão vitalícia calculada até que o trabalhador complete 75 anos de idade, paga em parcela única, a um eletricista. Ele sofreu queimaduras e ficou com limitação de movimentos após a explosão de uma máquina. Os magistrados concluíram que o acidente foi causado por defeito no equipamento.

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