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Saiba mais: Entregador da plataforma Rappi – Vínculo empregatício
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Comentário: Envelhecimento da população e reforma da Previdência
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Saiba mais: Operadora de telemarketing – Atestados médicos
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Comentário: Aposentada e pensão por morte deixada pelo filho
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Saiba mais: Reintegração de vigia PcD – Lei de Cotas
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Comentário: BPC para pessoa com transtorno do espectro autista
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Saiba mais: Jovem aprendiz – Estabilidade provisória da gestante
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Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência oculta
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Saiba mais: Exposição a vibração excessiva – Insalubridade
10
Comentário: Pensão por morte e acumulação com outros benefícios

Saiba mais: Entregador da plataforma Rappi – Vínculo empregatício

O TRT2 reiterou a existência de vínculo de emprego entre um entregador e a plataforma digital Rappi. O caso já havia sido decidido em 2020, mas foi objeto de Reclamação Constitucional perante o STF, que determinou o retorno dos autos ao TRT2 para proferir nova decisão à luz de 4 precedentes do STF. A decisão reafirmou o vínculo empregatício com base na subordinação algorítmica, pela falta de autonomia do entregador e pela presença dos demais requisitos necessários para formação do vínculo de emprego.

Comentário: Envelhecimento da população e reforma da Previdência

Reprodução: Pixabay.com

O IBGE prevê que a população de idosos no Brasil continue a crescer. Em 2023, a proporção de idosos com 60 anos ou mais de idade, era de 15,6%, em 2046 deverá chegar a 28%. Já em 2070 será cerca de 37,8%.
Frente ao envelhecimento da população já se fala em nova reforma da Previdência.
Embora seja necessária a adaptação e a atualização das regras previdenciárias, frente as mudanças da sociedade, devem ser observados os aspectos essenciais, os quais precisam ser priorizados para que uma futura reforma não seja somente focada, como tem acontecido, na supressão dos direitos dos mais frágeis economicamente.
Um excelente ponto de partida deve ser as conclusões emanadas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência Social, presidida pelo senador Paulo Paim, a qual identificou os grandes e graves problemas básicos a serem enfrentados em uma reforma previdenciária. São eles: gestão, arrecadação, fiscalização, sonegação, corrupção e desonerações.
O consagrado mestre Wagner Balera, sabiamente afirma que só pode se falar em reforma com o devido estudo atuarial.
Por outro lado, deve ser entendido que Previdência não é gasto, mas investimento.
A preparação dos jovens e idosos é o caminho para coloca-los ou mantê-los como contribuintes ativos.

Saiba mais: Operadora de telemarketing – Atestados médicos

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TST aumentou para R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Tel Centro de Contatos a uma operadora de telemarketing constrangida a não apresentar atestados médicos. A reclamante sustentou que o ambiente de trabalho era insalubre em razão da pressão psicológica e que, quem estivesse doente e precisasse apresentar atestados médicos sofria discriminação e ainda passava a ser rejeitado por sua equipe, porque prejudicava a todos na avaliação coletiva e nas premiações.

Comentário: Aposentada e pensão por morte deixada pelo filho

Uma aposentada de 71 anos, só conseguiu na justiça ganhar pensão por morte do filho, o qual era solteiro e não tinha filhos.
A autora da ação perdeu o filho em 2023, do qual dependia para o pagamento das despesas da casa – ele morava de aluguel com sua mãe. Em sua inicial, destacou que fez o pedido para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas foi indeferido por alegada não comprovação de dependência econômica, motivo pelo qual buscou a justiça.
Destacou o magistrado que no caso, a qualidade de segurado do falecido quando do óbito em 24/04/2023 é incontroversa, pois, além de vínculos anteriores, mantinha vínculo empregatício ativo. O filho falecido possuía um salário médio de R$ 2.840,00, maior do que a aposentadoria mínima da mãe, era solteiro e não tinha filhos, constituindo, portanto, indícios de que sustentava a autora, concluiu o juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Com fundamento nos indícios e na prova testemunhal produzida, para o julgador restou provada a condição de dependente da genitora do filho falecido, o que o levou a decidir pela concessão a autora da pensão por morte desde o óbito em 24/04/2023, haja vista que requereu o benefício dentro do prazo legal de 90 dias, finalizou.

Saiba mais: Reintegração de vigia PcD – Lei de Cotas

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de ex-empregada de empresa de segurança que ocupava vaga destinada a empregados reabilitados ou acometidos de deficiência sem que a empresa comprovasse o cumprimento da cota, conforme exige a lei. Não houve a prova da contratação de outra pessoa com deficiência nem a demonstração do preenchimento do percentual mínimo exigido pela Lei de Cotas no ato da dispensa.

Comentário: BPC para pessoa com transtorno do espectro autista

Reprodução: Pixabay.com

O Benefício de Prestação Continuada BPC/Loas pode ser requerido por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluída aí a pessoa com TEA. Elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda por pessoa, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo, em 2024 equivalente ao valor de R$ 353,00.
O benefício assistencial concedido a um membro do grupo familiar, na condição de deficiente ou idoso, não vai entrar no cálculo da renda familiar, bem como a aposentadoria no valor de um salário mínimo para pessoa com 65 anos de idade ou mais. Sendo assim, duas ou mais pessoas da família podem receber o BPC.
Uma situação que merece atenção diz respeito à superação da renda familiar por pessoa, ou seja, que ultrapasse a ¼ do salário mínimo. Caso a família tenha despesas com o tratamento de saúde da pessoa com deficiência, que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de BPC.
É também importante salientar a necessidade de que o responsável pelo núcleo familiar faça a atualização do CadÚnico, no máximo, a cada dois anos, evitando, dessa forma, a suspensão do pagamento do benefício.

Saiba mais: Jovem aprendiz – Estabilidade provisória da gestante

A 3ª Turma do TRT7 garantiu estabilidade provisória por gravidez a uma jovem contratada como aprendiz. Para os magistrados, a legislação não faz distinção entre contratos de trabalho por tempo determinado, como é o caso da aprendizagem, e contratos sem prazo para acabar para concessão da estabilidade provisória. Seu desligamento ao término do contrato foi invalidado por contrariar a estabilidade provisória garantida até cinco meses após o parto.

Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência oculta

Foto: Agência Senado/Roberto Suguino

Lei nº 14 624/2023, formalizou o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação da pessoa com deficiência oculta ou não aparente. A deficiência oculta é aquela que pode não ser percebida de imediato. É o caso, por exemplo, da surdez, do autismo, do Alzheimer, entre tantas outras, a deficiência pode ser física, mental, intelectual e sensorial.
A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.
Segundo a lei sancionada, o uso do símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência oculta não estará sujeito ao acessório.
É permitido ao homem com deficiência se aposentar por idade aos 60 anos e, as mulheres aos 55 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição. Para a aposentadoria por tempo de contribuição é exigido do homem com deficiência leve, 33 anos, mulher 28 anos, moderada 29 anos homem, 24 anos mulher e, grave 25 anos de contribuição homem e 20 anos mulher.
É possível mudar sua aposentadoria para aposentadoria da pessoa com deficiência, inclusive a oculta, observando a menor exigência de tempo de contribuição e de idade, bem como do cálculo mais vantajoso para que você possa ter uma aposentadoria com valor mais elevado e ainda cobrar os atrasados.

Saiba mais: Exposição a vibração excessiva – Insalubridade

Reprodução:  Pixabay.com

A empresa Marca Ambiental foi condenada a pagar o adicional de insalubridade a um operador de máquinas pesadas exposto a níveis de vibrações excessivos durante a jornada. A Marca buscava no TST se isentar da condenação, mas o recurso foi rejeitado pela 2ª Turma. Segundo o laudo pericial, o operador estava exposto a vibrações superiores aos limites permitidos. A medição dos dois equipamentos (carregadeira e trator de esteira), levou a conclusão de que o nível de risco era “substancial e moderado”.

Comentário: Pensão por morte e acumulação com outros benefícios

Reprodução: Pixabay.com

Muitas pessoas que recebem o benefício de pensão por morte se surpreendem quando faço a recomendação de que devem contribuir para garantir os inúmeros benefícios concedidos pelo INSS. Algumas acreditam que não é permitido ou que podem perder a pensão.
É importante saber que a Lei de Benefícios Previdenciários, Lei nº 8 213/1991, enumera os benefícios que não podem ser acumulados. Vejamos: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Assim, a pensão por morte pode ser acumulada com os demais benefícios, exceto quanto a mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.

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