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Saiba mais: Atestado médico – Presença em show revelou instagram
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Comentário: Aposentadoria proporcional
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Saiba mais: Trabalho em horário extra em casa – Gerente
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Comentário: TNU e a consideração da carência para aposentadoria por idade
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Saiba mais: Veículo em nome de terceiro – Penhora na execução
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Comentário: Avaliação social e médica revalidada para concessão do BPC
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Saiba mais: Técnica de farmácia – Rescisão indireta do contrato
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Comentário: Sequelas de doenças ocasionadas pelo trabalho e auxílio-acidente
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Saiba mais: Empregada doméstica – Indenizada por danos morais
10
Comentário: Pente-fino no BPC e os beneficiários sem atualização cadastral

Saiba mais: Atestado médico – Presença em show revelou instagram

A justiça do trabalho manteve a dispensa por justa causa de empregado da Três Corações Alimentos que foi para um show durante licença médica que exigia três dias de afastamento para repouso. Ele apareceu em um vídeo numa página da rede social Instagram, entre pessoas que participaram animadamente do show do artista Murilo Huff. O juízo de primeiro grau destacou que, no período de afastamento de três dias, o empregado compareceu ao aludido show.

Comentário: Aposentadoria proporcional

Reprodução Freepik

Você sabia que com fundamento no direito adquirido ainda é possível requerer a aposentadoria proporcional?
Com a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, houve a extinção da aposentadoria proporcional. Contudo, foi instituída uma regra de transição.
A regra de transição vigorou até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Dessa forma, para que você obtenha a aposentadoria proporcional, com base no direito adquirido, você deve ter cumprido os requisitos para a aposentação proporcional até o dia 12 de novembro de 2019. Os requisitos exigidos são: a) ser contribuinte anterior a 16/12/1998; b) ter idade mínima de 53 anos, homem, e 48 anos, mulher: c) 30 anos de contribuição homem e 25 mulher e o cumprimento do pedágio de 40% homem e 20% mulher, sobre o período que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998; e d) carência de 180 meses de contribuições.
Mas, como já dito acima, a Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual introduziu a reforma da Previdência, vigente a partir de 13/11/2019, em seu art. 35, ll, revogou expressamente o benefício da aposentadoria proporcional.
Com a extinção imposta pela EC nº 103/2019, somente os que completaram as exigências até 12/11/2019, poderão gozar do direito adquirido incorporado em seu patrimônio jurídico.

Saiba mais: Trabalho em horário extra em casa – Gerente

Reprodução Pixabay

A 1ª Turma do TRT21 condenou o Banco Santander a pagar horas extras à ex-gerente pelo tempo em que ela ficava em casa utilizando o sistema New Space. O sistema é usado pelo Santander para digitalização, guarda e recebimentos de documentos na Internet. Durante todo o contrato de trabalho, ela acessou o sistema em casa, para o envio e recebimento de malotes. Isso porque, no curso do expediente, o volume de trabalho não permitia esse acesso, o que ocorreu por cerca de 20 horas a cada trimestre.

Comentário: TNU e a consideração da carência para aposentadoria por idade

Reprodução Freepik

O Tema 358 julgado pela TNU discutiu a necessidade, ou não, do cumprimento do requisito carência para fins de concessão de aposentadoria por idade urbana com Data de Entrada do Requerimento (DER) após a EC 103/2019, particularmente para quem precisa usar a regra de transição do art. 18 da EC 103, ou se a regra de transição prevista no art. 18, da EC 103/19 não exige mais tal requisito (bastando ao beneficiário preencher, cumulativamente, os requisitos “idade” e “tempo de contribuição”), de forma que as contribuições recolhidas em atraso pelo contribuinte individual possam ser computadas como tempo de contribuição (ainda que este tenha perdido a qualidade de segurado).
No julgamento foi firmada a seguinte tese:
1. Tempo de contribuição e carência são institutos distintos. 2. Carência condiz com contribuições tempestivas. 3. O art. 18 da EC 103/2019 não dispensa a carência para a concessão de aposentadoria.
Na Lei nº 8 213/1991, art. 27, está estampado que serão consideradas para efeito de carência as contribuições realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Ou seja, a contribuição em atraso contará para carência se for referente a competência posterior a pagamento em dia ou se a data do pagamento estiver dentro do período de qualidade de segurado.

Saiba mais: Veículo em nome de terceiro – Penhora na execução

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TRT2 confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela executada na ação, mas que estava registrado no Detran em nome de uma terceira. Foi ressaltado que o fato de um veículo estar registrado em nome de uma pessoa não garante que o bem lhe pertença, pois o domínio dos bens móveis se dá com a tradição, com a entrega efetiva do objeto à outra pessoa. De acordo com os autos, a devedora na ação já exercia a posse do veículo havia cerca de um ano.

Comentário: Avaliação social e médica revalidada para concessão do BPC

Reprodução Pixabay

Inovação merecedora de aplausos, foi feita pelo INSS por meio de portaria, a qual permite que avaliação social e perícia médica, realizadas no âmbito de requerimentos de BPC e que consideraram a pessoa com deficiência (PcD) sejam reaproveitadas num novo requerimento realizado no prazo de 2 anos.
Segundo a portaria será reaproveitada a avaliação conjunta com conclusão favorável ao reconhecimento da deficiência realizada em requerimento do BPC anterior quando:
O indeferimento do requerimento anterior tenha sido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento; e
A avaliação tenha sido realizada em período não superior a 2 anos contados retroativamente da Data de Entrada do Requerimento do pedido de novo benefício.
O prazo a que se refere o inciso II do caput deve ser calculado a partir da data de realização da última avaliação, social ou médica, feita no requerimento de benefício anteriormente indeferido.
Para fins de aplicação do art. 21 da Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, o prazo de reavaliação da continuidade das condições que deram origem ao BPC deve considerar a data de realização da última avaliação, social ou médica, realizada no processo administrativo anterior.

Saiba mais: Técnica de farmácia – Rescisão indireta do contrato

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST reconheceu a rescisão indireta de contrato de trabalho de uma técnica de farmácia da Prevent Senior Saúde que ganhava menos que colegas com a mesma função. Para o colegiado, a falta de isonomia é grave o suficiente para levar ao rompimento do vínculo por culpa do empregador, que terá de pagar, além das diferenças salariais, as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada. Quando foi promovida de auxiliar para técnica de farmácia passou a ganhar menos do que os colegas.

Comentário: Sequelas de doenças ocasionadas pelo trabalho e auxílio-acidente

Repetidamente se ouve falar na possibilidade da pessoa acidentada, que restou com sequela, receber auxílio-acidente. No entanto, a crença popular é que o recebimento deste benefício indenizatório somente ocorrerá se for resultado de acidente típico de trabalho, ou seja, o provocado por quedas, pancadas, cortes, fraturas, dentre outros.
Cumpre ressaltar que, as normas previdenciárias regentes da matéria, referentes ao auxílio-acidente, permitem que a indenização mensal a ser paga pelo INSS, seja dirigida para aquele que restou com sequela definitiva decorrente de acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou por motivo de doença profissional ou doença do trabalho.
O auxílio-acidente se destina a indenizar o trabalhador por uma sequela permanente para o trabalho, seja física ou psíquica, mesmo sendo mínima a perda da capacidade.
O Art. 104 do regulamento estabelece:  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Saiba mais: Empregada doméstica – Indenizada por danos morais

Reprodução: Pixabay.com

De acordo com a 2ª Turma do TRT17, o atraso no registro da CTPS e diversos descumprimentos no contrato de trabalho foram suficientes para configurar danos morais. O empregador foi condenado ao pagamento de indenização à ex-empregada doméstica. No processo, foi reconhecido o período de um ano que ela trabalhou clandestinamente e deixou de receber férias, 13º salário, FGTS. Foi determinada a retificação da CTPS, bem como a quitação das verbas não pagas e indenização pelos danos morais.

Comentário: Pente-fino no BPC e os beneficiários sem atualização cadastral

Desde agosto está em curso um programa de revisão de BPC, pente-fino, para aqueles que não passaram por atualização cadastral há mais de 4 anos e também dos beneficiários que não estão inscritos no CadÚnico. O número previsto de revisões pode chegar a 1,25 milhão de benefícios, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Conforme balanço do MDS divulgado no dia 28 de outubro, de 505 mil pessoas que estão sem inscrição no CadÚnico, 200 mil atualizaram os dados. Com isso, outras 305 mil ainda precisam retificar as informações no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde residem.
Os beneficiários do BPC que não fizeram atualização há mais de 4 anos também devem comparecer ao Cras do seu município. De 640 686, apenas 71 237 tomaram ciência da notificação. Outras 73 197 atualizaram as informações espontaneamente. No entanto, 517 571 não tomaram ciência da notificação e não compareceram ao Cras. Esses pagamentos também podem ser bloqueados.
Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa.
Os 800 mil beneficiários que não regularizaram o CadÚnico correm o risco de perder o benefício.

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