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Saiba mais: Dispensa discriminatória – Motorista de 70 anos de idade
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Comentário: Décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas
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Saiba mais: Pesquisa – Fontes de alimentação no trabalho
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Comentário: Aposentadoria por invalidez e pensão mensal acumuladas
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Saiba mais: Pediatra CLT e PJ – Descaracterizada como PJ
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Comentário: INSS condenado por danos morais a menor de idade
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Saiba mais: Brigadista – Direito a adicional de periculosidade
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Comentário: Aposentadorias no exterior sem cobrança de 25% de IR
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Saiba mais: Pedreiro contratado como MEI – Vínculo de emprego
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Comentário: Saiba como acumular aposentadoria e pensão por morte

Saiba mais: Dispensa discriminatória – Motorista de 70 anos de idade

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista de ônibus de 70 anos, conquistou junto à 1ª Turma do TRT23 o direito a indenização por dispensa discriminatória no ano de 2023. Em 2019, ele já havia sido dispensado pelo mesmo motivo, mas conseguiu a reintegração. Ele recorreu ao TRT23 por ter sido concedido em primeiro grau indenização de R$ 5 mil. No TRT o motorista garantiu o recebimento do montante referente ao dobro da remuneração desde a data da dispensa até a decisão do Tribunal, dada em maio de 2024.

Comentário: Décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas

Reprodução: Pixabay.com

Você, aposentado ou pensionista, que passou a receber o seu benefício a partir de junho de 2024, saiba que o INSS pagará, em parcela única, a sua gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro salário, a partir desse mês de novembro.
O pagamento será efetuado casado com o seu benefício, ou seja, você receberá na mesma data a aposentadoria ou pensão e o seu décimo terceiro salário. Conforme o calendário, os benefícios e o décimo terceiro salário serão pagos entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro.
Para os demais beneficiários, cerca de 33 milhões, o décimo terceiro salário foi depositado com os benefícios dos meses de abril e maio deste ano.
A previsão é de que serão efetuados 1,7 milhão de pagamentos para mais de 1 milhão de beneficiários, totalizando R$ 1,3 bilhão. Há cidadãos que recebem mais de um benefício, por exemplo, aquele que é ao mesmo tempo aposentado e pensionista, tem direito a um décimo terceiro salário para cada benefício.
Os beneficiários que se enquadram nas regras para pagamento de Imposto de Renda terão o desconto aplicado. Quem ganha até 2 salários mínimos está isento do Imposto de Renda. Benefícios por doenças graves, que também oferecem isenção, não pagam imposto. Idosos a partir dos 65 anos têm direito a uma cota extra de isenção do Imposto de Renda.

Saiba mais: Pesquisa – Fontes de alimentação no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

É de 56% o número de trabalhadores brasileiros que levam marmita ou um lanche para se alimentar no trabalho, segundo pesquisa do Instituto QualiBest. Do total, 42% disseram levar marmita, os demais 14%, levam lanches ou salgados. O estudo foi apresentado no 2º Seminário na Associação Brasileira de Refeições Coletivas. Já 31% dos entrevistados compram marmitas ou lanches na rua, 28% utilizam o vale refeição/alimentação, 21% os restaurantes corporativos e 7% não se alimentam no ambiente de trabalho.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e pensão mensal acumuladas

Reprodução: Pixabay.com

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que reconheceu o caráter ocupacional de doença que resultou em sequelas parciais e permanentes em trabalhador de empresa portuária.
Perito médico constatou que o homem sofre de osteoartrose nos dois ombros, tendinopatia e bursites crônicas, e que os males são compatíveis com a atividade que exercia. Também verificou perda de 50% da funcionalidade, que o impede de ter a mesma atuação ou exercer outra função que demande esforço físico contínuo dos membros superiores.
Segundo o laudo pericial, as primeiras queixas datam de 2009. Mais tarde, foram realizados procedimentos cirúrgicos e, após limitação funcional irreversível, o homem foi aposentado por invalidez em 2015. Também se demonstrou que o trabalhador não apresentava quadro pregresso da doença. Depoimento testemunhal reforçou, ainda, que ambos atuavam no controle de carretas no pátio da empresa e que havia posições forçadas, assim como grande demanda de digitação diária, o que, segundo a testemunha, poderia configurar risco para o comprometimento dos braços.
O colegiado manteve o pagamento da pensão mensal de 50% do último salário do trabalhador a partir da data da aposentadoria por invalidez até que ele complete 70 anos e de R$ 50 mil por danos morais.

Saiba mais: Pediatra CLT e PJ – Descaracterizada como PJ

Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma do TST rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário com repercussão nas demais verbas. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista.

Comentário: INSS condenado por danos morais a menor de idade

Reprodução Freepik

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela suspensão indevida da pensão alimentícia de uma beneficiária menor de idade e acatou o pedido do INSS e do Ministério público Federal (MPF) para reduzir o valor da indenização por danos morais a ser paga à autora.
Consta nos autos que o benefício era concedido pelo genitor da beneficiária e que a suspensão do pagamento ocorreu sem qualquer aviso prévio ou justificativa, acarretando graves prejuízos materiais e morais à menor.
O INSS sustentou que não houve erro grave ou má-fé de sua parte e que o equívoco foi motivado devido a uma decisão judicial de primeiro grau que ordenava a suspensão das pensões alimentícias destinadas aos outros filhos do genitor da autora, maiores de idade, sem interferir no benefício da menor.
A relatora observou que apesar de o número do benefício, por equívoco, fazer referência à concessão recebida pela autora, o ofício especificava claramente os nomes e CPFs dos beneficiários que deveriam ter suas pensões suspensas.
Destacou que que o caráter alimentar do benefício suspenso presume a ocorrência de danos morais à beneficiária, justificando a indenização de R$ 10 mil, conforme jurisprudência do TRF1.

Saiba mais: Brigadista – Direito a adicional de periculosidade

Foto: CBM/MG

A Floresta S/A Açúcar e Álcool foi condenada pela 8ª Turma do TST a pagar adicional de risco a um brigadista que atuava na prevenção de incêndios. A empresa alegava que o empregado jamais esteve em condições perigosas, mas, de acordo com a Turma, a lei é clara ao incluir a prevenção de incêndios como atividade típica do bombeiro civil. De acordo com a legislação trabalhista, o adicional de periculosidade deverá ser acrescido ao salário base do empregado no percentual de 30%.

Comentário: Aposentadorias no exterior sem cobrança de 25% de IR

Reprodução Pixabay

Os brasileiros residentes no exterior, sobre suas aposentadorias e pensões por morte, têm pago uma alíquota de 25% de Imposto de Renda (IR), e o governo federal acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de manter essa cobrança, em virtude de uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região, a qual invalidou a cobrança da taxa de 25% de IR sobre a aposentadoria de uma pessoa residente no exterior.
Ao julgar a ação, o STF, por unanimidade, apreciando o tema 1.174 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário da União e fixou a seguinte tese: É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do voto do Relator, ministro Dias Toffoli.
A decisão foi tomada no processo ARE 1 327 491.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli expressou o entendimento de que há violação aos princípios da progressividade, do não-confisco e da isonomia. O magistrado disse ainda que o artigo 230 da Constituição Federal dispõe sobre o dever do estado de amparar os idosos.

Saiba mais: Pedreiro contratado como MEI – Vínculo de emprego

Um pedreiro que foi contratado por uma empresa como microempreendedor individual (MEI) teve o vínculo de emprego reconhecido pela 2ª Turma do TRT4. O trabalhador, que fazia calçadas, relatou que foi contratado por duas oportunidades pela empresa. O pedreiro reivindicou vínculo de emprego, argumentando que cumpria horário de trabalho, tinha produtividade, habitualidade (não era eventual) e nesses períodos recebia salário e era subordinado à empresa, já que cumpria ordens.

Comentário: Saiba como acumular aposentadoria e pensão por morte

Reprodução: Freepik

Você sabia que é possível acumular aposentadoria e pensão por morte? Isso pode ocorrer quando o casal já é aposentado e um dos cônjuges vem a falecer. Nesse cenário, o sobrevivente pode continuar a receber sua aposentadoria, além de ter direito à pensão por morte. No entanto, é fundamental conhecer as regras de acumulação de benefícios para evitar surpresas indesejadas.
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), houveram algumas alterações nas normas de acumulação desses benefícios. Embora a acumulação ainda seja permitida, o cálculo dos valores foi alterado.
Primeiramente, o segurado deve identificar qual benefício é mais vantajoso, ou seja, aquele com o valor mais alto. Esse benefício será recebido integralmente. Porém, o segundo benefício sofrerá uma redução, conforme as seguintes faixas baseadas no salário mínimo:
· 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 1 salário mínimo;
· 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
· 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 5 salários mínimos;
· 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
A pensão por morte será paga de 4 meses a vitalícia.

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