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Saiba mais: Mulher grávida – Dispensa durante processo seletivo
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Comentário: Saiba o que fazer para não ter o seu salário- família cortado
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Saiba mais: Uso de tranças – Rescisão indireta e indenização
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STJ e a devolução de benefício pago em tutela antecipada
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Saiba mais: Alta do benefício – Impedimento de retorno ao trabalho
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Comentário: Concessão de BPC com decisão contrária ao laudo médico pericial
7
Saiba mais: Volkswagen – Tarefas causadoras de incapacidade
8
Comentário: Como comprovar vínculos trabalhistas para aposentadoria
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Saiba mais: Licença-maternidade – Não permitida pela empresa
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Comentário: CFM lança plataforma para combater atestados médicos falsos

Saiba mais: Mulher grávida – Dispensa durante processo seletivo

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a AEC Centro de Contatos a pagar danos morais à trabalhadora que foi dispensada durante processo seletivo após a descoberta de sua gravidez. Ela se candidatou a uma vaga de emprego e após entrevista online foi informada que passaria para a etapa técnica, um treinamento de 15 dias. Mas, no décimo dia, ela foi dispensada após a empresa descobrir sua gravidez. Ela teve de realizar abertura de conta bancária e foi considerada apta em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Comentário: Saiba o que fazer para não ter o seu salário- família cortado

Reprodução Freepik

Os trabalhadores de baixa renda que têm filhos de até 14 anos devem apresentar, agora em novembro, os documentos exigidos em lei para continuar a receber o salário-família. Os documentos são a carteira de vacinação, dos dependentes de até seis anos de idade, e o comprovante de frequência escolar, para os filhos de até 14 anos.
Os pais que estão em atividade devem apresentar os documentos na empresa em que trabalham. O trabalhador avulso deverá entregar no sindicato ou no órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.
Caso o trabalhador esteja recebendo benefício do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, a documentação deve ser anexada no Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares.
O salário-família, no valor de R$ 62,04 cada cota, é pago ao trabalhador empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham filhos ou equiparados com até 14 anos de idade. Para ter direito, a renda bruta máxima deve ser de R$ 1.819,26.
Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos, exemplo: se os pais têm um filho e preenchem os requisitos, haverá o pagamento de duas cotas pela empresa. Quando é pago pelo INSS, o valor do salário-família será creditado com o próprio benefício.

Saiba mais: Uso de tranças – Rescisão indireta e indenização

Reprodução Pixabay

A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de estoquista de rede de varejo vítima de discriminação por causa de penteado afro que usava. Considerando que a situação tornou-se insustentável e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias. O reclamante registrou boletim de ocorrência pela discriminação sofrida ao ser mandado para casa por causa do corte do cabelo.

STJ e a devolução de benefício pago em tutela antecipada

Reprodução Freepik

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) complementou a tese firmada no Tema 692 dos recursos repetitivos para incluir a possibilidade de devolução nos próprios autos de benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos por força de decisão precária revogada.
A tese passou a ter a seguinte redação:  “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 475-O, II, do CPC/1973)”.
O colegiado acolheu parcialmente os embargos de declaração nos quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros pontos, alegava ter havido omissão na tese jurídica fixada no repetitivo, pois o acórdão questionado em um dos recursos representativos da controvérsia reconheceu a possibilidade de execução do valor dos benefícios nos próprios autos, quando fosse reformada a decisão provisória. Segundo o relator, a complementação da tese vai evitar controvérsias desnecessárias.

Saiba mais: Alta do benefício – Impedimento de retorno ao trabalho

 

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que foi impedida pela empregadora de reassumir as atividades, após fim do benefício previdenciário. Com a decisão, a indústria metalmecânica terá de pagar as verbas rescisórias como na dispensa imotivada, incluindo a multa do FGTS e aviso prévio. No entendimento da justiça, incumbia à empregadora promover o retorno da trabalhadora às atividades imediatamente após a cessação do benefício previdenciário.

Comentário: Concessão de BPC com decisão contrária ao laudo médico pericial

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A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) concedeu o Benefício Assistencial (BPC/Loas) a uma diarista de
33 anos que sofre de dores abdominais e pélvicas. A mulher vive sozinha e sua única fonte de renda é o Bolsa Família.
Segundo o processo, a requerente possui essas patologias há mais de três anos, o que a impede frequentemente de sair de casa. Ela havia solicitado o BPC/Loas, mas seu pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para concessão do BPC a pessoas com deficiência é exigida a comprovação da deficiência, não possuir meios para garantir a própria subsistência ou de tê-la provida pelo núcleo familiar, bem como estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Mesmo a perícia médica não tendo constatado deficiência, a juíza relativizou o laudo pericial, observando que a diarista sempre trabalhou em funções que exigem esforço físico, diarista, empregada doméstica, serviços gerais de limpeza e conservação, sendo que passou por uma histerectomia em 2023 e possui apenas o 5º ano do ensino fundamental, além de ter episódios de depressão.
Diante da situação, a magistrada entendeu que a postulante não concorre em igualdade de condições com as demais pessoas no meio mercado de trabalho.

Saiba mais: Volkswagen – Tarefas causadoras de incapacidade

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo a Turma, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou incapacidade parcial e permanente para a atividade, a qual exigia movimentos repetitivos como curvatura da coluna e flexão e extensão dos braços.

Comentário: Como comprovar vínculos trabalhistas para aposentadoria

Reprodução: Pixabay.com

A indagação apresentada refere-se a saber se existe como comprovar vínculos empregatícios para aquisição de aposentadoria, se a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na qual consta os contratos foi perdida.
A perda de uma CTPS, mesmo antiga, tem causado problemas para os trabalhadores, especialmente quando se trata de comprovar vínculos trabalhistas. Essa comprovação é essencial para garantir direitos previdenciários, como auxílios, pensão e aposentadoria.
A apresentação de documentos é essencial nesse processo, sendo o principal deles a CTPS. Mas, existem opções para a comprovação e garantia dos seus direitos mesmo sem a CTPS.
No momento de comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador que não tiver mais a sua CTPS pode apresentar alguns dos seguintes documentos:
Extrato analítico do FGTS; Contratos de trabalho; Recibos de pagamento de salário; Declarações do empregador; Holerites ou contracheques; Termo de rescisão do contrato de trabalho; Documentos de prestação de serviço para autônomos.
Além disso, informações sobre vínculos antigos podem ser obtidas em arquivos públicos ou por meio de sindicatos. Procure providenciar de imediato os novos documentos, assim que notar a perda da CTPS.

Saiba mais: Licença-maternidade – Não permitida pela empresa

Reprodução: pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora que teve impedido o direito à licença-maternidade. Ela teve que retornar ao trabalho uma semana após o nascimento do filho, sem gozar da licença-maternidade, devido à ausência de registro na CTPS. Por isso, propôs ação trabalhista pedindo a indenização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de gestão de negócios para a qual prestava serviço na função de correspondente financeira.

Comentário: CFM lança plataforma para combater atestados médicos falsos

Reprodução: pixabay.com

Na busca do combate a atestados médicos falsos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou uma plataforma intuitiva, sem burocracia e de fácil acesso para médicos, pacientes e empresas. O Atesta CFM, plataforma lançada pelo CFM vai oferecer serviços de validação e chancela de atestados médicos emitidos no País, está disponível desde o dia 5 deste mês de novembro. Com isso, a Autarquia cria mecanismos efetivos e com o mais alto nível de segurança para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desses documentos. Dados do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), por exemplo, mostram que 21% dos atestados verificados pela ent idade são falsos.
O Atesta CFM beneficia médicos, que contarão com maior proteção dos seus documentos (eles serão notificados de todos os documentos emitidos em seu nome e CRM); trabalhadores, que terão a certeza de portarem atestados assinados por médicos de fato; empresas que poderão verificar a veracidade dos atestados entregues; INSS. O Atesta CFM será facilmente acessado no site ou aplicativo por todos os envolvidos (médicos, pacientes e empregadores) e integrará diferentes bancos de dados, de forma segura e com total respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos usuários.
A partir de 5/3/2025, ela passa a ser obrigatória.

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