Saiba mais: Fracionamento de férias – Economista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um economista da Copel contra decisão que afastou o pagamento em dobro de dois períodos de férias que foram usufruídas de forma parcelada. No caso julgado, o acordo coletivo de trabalho vigente à época admitia o fracionamento das férias a empregados com mais de 50 anos, como o economista, e havia pedido por escrito dele nesse sentido.
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