Arquivo01/01/1970

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Presidente deverá apresentar novo índice para reajustar aposentadorias
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Ampliação do crédito consignado
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Pensão por morte em partes iguais para viúva e ex-mulher
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Deficiente e cálculo da renda familiar no benefício assistencial
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COBAP desafia os números da equipe técnica do governo e parlamentares
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O veto do aumento real dos aposentados
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Aposentadoria pela fórmula 85/95 liberada
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Revisão de benefícios antigos
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Aposentado por moléstia grave e isenção do Imposto de Renda
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Presidente deverá vetar reajuste igual para todos os aposentados

Presidente deverá apresentar novo índice para reajustar aposentadorias

Amanhã deverá ser o dia D para aposentados e pensionistas que recebem benefício com valor acima do salário mínimo. A presidente da República deverá vetar o reajuste igual ao do salário mínimo, aprovado na Medida Provisória nº. 672, e apresentar um novo índice para reajuste anual dos benefícios.

Segundo informado pela imprensa, o índice a ser aplicado, para substituir o possível veto da presidente ao reajuste igual ao do salário mínimo, pode ser o IPC–C1, da Fundação Getúlio Vargas – FGV, que reflete a oscilação de preços para famílias que ganham entre um a dois e meio salários mínimos, enquanto o INPC, que é medido pelo IBGE, é mais abrangente. O INPC leva em consideração a renda das famílias que recebem de um a seis salários mínimos.

Efetuando a comparação entre os dois índices, de janeiro a junho deste ano, o IPC-C1 registrou alta de 7,01%, enquanto o INPC ficou em 6,8%.

Outra possibilidade em avaliação pela presidente, para assegurar aumento real para os benéficos acima do salário mínimo, leva em consideração a taxação de grandes fortunas. 

Ampliação do crédito consignado

Com a publicação da Medida Provisória nº 681, no dia 13 deste mês, o governo ampliou de 30% para 35% o limite do crédito consignado que aposentados e pensionistas podem  comprometer mensalmente. Quanto ao percentual a mais de 5%, impõe a Medida Provisória que ele só poderá ser usado em despesas com o cartão de crédito. Ou seja, o aposentado ou pensionista pode solicitar ao banco um crédito de até 30%, correspondente ao valor que recebe por mês, mas poderá, também, comprometer mais 5% do seu benefício para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros elevadíssimas.  

Troca de dívida com juros mais altos para uma com taxas mais baratas, é positivo, segundo Miguel Oliveira, da Associação Nacional dos Executivos de Finanças – Anefac. Para que não haja aumento no índice de inadimplentes, os especialistas recomendam cautela na utilização da nova margem.

    

Pensão por morte em partes iguais para viúva e ex-mulher

Em mais uma decisão em incidente de uniformização a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, ratificou que é devido o rateio de pensão por morte em partes iguais entre ex-mulher e viúva do segurado falecido do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A ex-esposa era beneficiária de pensão alimentícia de 15%, paga pelo falecido, a qual foi mantida na sentença de primeira instância e Turma Recursal. Inconformada a ex-cônjuge recorreu a TNU  apontando decisões favoráveis a divisão do benefício em partes iguais.

A Lei de Benefícios Previdenciários, em seu artigo 76, prevê que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato e que recebe pensão alimentícia, concorrerá em igualdade de condições com os demais dependente elencados na Lei. Por sua vez, o artigo 77, dispõe que, havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos em partes iguais. 

Deficiente e cálculo da renda familiar no benefício assistencial

Para concretude do disposto na Lex Mater o Superior Tribunal de Justiça deu um passo gigante ao aplicar com inteira pertinência a igualdade entre os idosos e os deficientes no concernente a consideração da renda familiar per capta para efeito de obtenção do benefício assistencial de prestação continuada.

Para o ministro Benedito Gonçalves, o artigo 203, da Constituição Federal, não faz distinção entre tais grupos sociais quando prevê o benefício no valor de um salário mínimo, mas os trata com igualdade. Nesse caso, a aplicação da analogia segue os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

 Ao estender a condição legal aos deficientes, já prevista para os idosos em seu estatuto, a Primeira Seção do STJ, em recurso sob o rito repetitivo, decidiu que para fins de recebimento de benefício de prestação continuada, não deve ser considerado no cálculo da renda da família o benefício, previdenciário ou assistencial, concedido a outro ente familiar. 

COBAP desafia os números da equipe técnica do governo e parlamentares

A Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – COBAP mostra-se indignada com os parlamentares do PT. Segundo a Confederação, estes parlamentares, desesperados com a vitória do movimento dos aposentados e pensionistas no Senado Federal, que aprovou o reajuste do salário mínimo até 2019, com base no INPC do ano anterior e o PIB de 2 anos passados, estendeu esta mesma correção aos benefícios do INSS acima do salário mínimo.

A revolta está ligada ao fato dos parlamentares  divulgarem análises técnicas completamente erradas e absurdas sobre o impacto financeiro, copiando o que diz o ministro da Previdência Social.

Sendo zero o PIB de 2014 e também o de 2015, só haverá impacto financeiro em 2018, de R$ 2 bilhões se confirmada a previsão de crescimento do PIB em 1% em 2016. Em 2019 o impacto será de R$ 4 bilhões, caso se confirme o PIB de 1,9% em 2017. Portanto, números muito abaixo dos divulgados pelo governo. 

O veto do aumento real dos aposentados

A emoção dos aposentados pela aprovação no Congresso Nacional do reajuste de suas aposentadorias com o mesmo percentual concedido ao salário mínimo foi quebrada com a afirmação da presidente da República de que vetará o reajuste. Consabido é que os aposentados enfrentam inflação maior do que a medida pelo INPC, principalmente pelo gasto com remédios e planos de saúde, os quais consomem cerca de 1/3 de sua remuneração mensal. Para enfrentar o posicionamento do governo os 9,7 milhões de aposentados do INSS buscam alternativa para negociar ganho real para seus benefícios.

Para mostrar a realidade da inflação dos aposentados com mais de 60 anos, e que recebem acima do salário mínimo, o DIEESE está executando um levantamento dos itens componentes da cesta de seus produtos para avaliar o comportamento dos preços. Esses dados servirão para formatar um índice de inflação a ser negociado no reajuste das aposentadorias.

Aposentadoria pela fórmula 85/95 liberada

A notícia divulgada nacionalmente pelo INSS é que o seu sistema já se encontra adaptado para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição pela fórmula 85/95, sem a aplicação do fator previdenciário. Portanto, se a mulher completou 30 anos de contribuição e, 55 anos de idade, a soma de 85 pontos está completa para que ela receba sua aposentadoria sem a perda de 30% para o fator previdenciário. Da mesma forma, se o homem completou 35 anos de contribuição e, 60 anos de idade, já completou a soma de 95 pontos para se aposentar sem sofrer a redução de 15% que ocorreria se fosse imposta a regra do fator previdenciário.

O direito a aposentadoria pela fórmula 85/95,  sem o emprego do fator previdenciário, possibilitando a obtenção do benefício com o valor integral, passou a valer para os segurados a partir de 18 de junho passado, data da publicação da Medida Provisória nº 676. 

Revisão de benefícios antigos

Foi recebida com aplausos a recente decisão da TNU referente à aprovação de nova súmula que trata da incidência do prazo decadencial em benefícios previdenciários. A referida súmula tem a seguinte redação: “Não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103, caput, da Lei nº 8213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão”.

O voto-vista que fundamentou a decisão da TNU foi da lavra do renomado autor, juiz federal João Batista Lazzari. Segundo ele, “estão excluídos do campo de incidência da decadência os atos de indeferimento, bem como os de cessação, por não visarem à discussão da graduação econômica do benefício”.

Com a novel orientação sumulada, aqueles que tiveram negado ou cessado o benefício, podem requerer o pronunciamento da justiça, ainda que já haja transcorrido mais de dez anos da negativa ou da cessação.  

Aposentado por moléstia grave e isenção do Imposto de Renda

Ao ter o seu pedido de isenção do Imposto de Renda negado por Turma Recursal de Juizado Especial Federal, o aposentado com câncer de pele recorreu a TNU, mostrando que a decisão divergiu do aplicado a matéria pelo STJ, pois conforme a jurisprudência deste, o portador de neoplasia não precisa comprovar a contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade de laudo pericial, ou a recidiva da enfermidade.

João Batista Lazzari, relator do processo na TNU, ressaltou que a jurisprudência consolidada do STJ é no sentido do deferimento da isenção de Imposto de Renda a aposentados portadores de moléstias graves sem sintomas. “O fato de a junta médica constatar a ausência de sintomas da doença por provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.

Presidente deverá vetar reajuste igual para todos os aposentados

A presidente Dilma, direto da Rússia, reforçou o que já havia sido dito por lideranças do governo: deve vetar a medida aprovada pelo Congresso Nacional, a qual concede o mesmo reajuste do salário mínimo para as aposentadorias com valor superior a este. Ela apresentará uma proposta alternativa de reajuste dos benefícios com valor acima do salário mínimo.

Uma das propostas avaliadas, segundo fontes, e que provoca polêmica na equipe econômica, usará recursos da taxação de fortunas acima de R$ 3,4 milhões. Cerca de 200 mil contribuintes seriam taxados. A taxação vai de R$ 6 bi a R$ 10 bilhões com o projeto. Países como Argentina, Colômbia e Uruguai já têm legislação que taxam grandes fortunas.

As centrais sindicais, como proposta alternativa ao reajuste das aposentadorias acima do  mínimo, poderão apresentar a que prevê uma combinação do INPC e a média dos aumentos reais que foram conseguidos pelos sindicatos da ativa.