Arquivo01/01/1970

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Nova correção para as contas do FGTS
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Antecipação da aposentadoria com tempo especial
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Alcoolismo e benefício previdenciário
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Recuperação de benefício devolvido ao INSS
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Liberação do 13º dos aposentados
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Benefício previdenciário e rescisão indireta do contrato de trabalho
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Doenças graves e aposentadoria
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Empresa condenada a complementar pensão por morte
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Aposentadorias acima do salário mínimo já perderam 84,61%
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Décimo terceiro salário dos aposentados

Nova correção para as contas do FGTS

Amparar o trabalhador em situações de encerramento de relações de emprego é uma das finalidades constante da motivação para a instituição da Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Entretanto, ao longo dos anos, e principalmente a partir de 1999, quando as contas do FGTS passaram a ser corrigidas pela Taxa Referencial – TR, as perdas são calculadas em mais de 100%, o que estimulou o ingresso de milhares de ações judiciais reivindicando a correção pelo INPC ou IPC-A. A decisão final será proferida pelo STF.

Esta semana, a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que equipara a correção das contas do FGTS com o mesmo reajuste da poupança, o que eleva a correção de 3% para 6%. O reajuste valerá para os depósitos efetuados a partir de 2016, sendo a correção neste ano de 4%, em 2017, de 4,75%, em 2018, de 5,5% e, finalmente, em 2019, 6%. O Projeto precisa da aprovação do Senado Federal e da sanção da Presidente da República. 

Antecipação da aposentadoria com tempo especial

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU já tornou pacifico, por meio da Súmula nº 49, a possibilidade de utilização do período trabalhado em atividade insalubre ou perigosa no período anterior a 29 de abril de 1995. A referida súmula tem o seguinte texto: “Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente”.

Recentemente, ao julgar mais uma vez contrariamente ao INSS, a TNU reafirmou, por sua juíza federal, Ângela Cristina Monteiro, que a permanência foi uma exigência da legislação que passou a valer em 1995 e, portanto, era uma inovação que não poderia valer para as atividades anteriores a essa data.

O período insalubre ou perigoso assegura um acréscimo de 20% para a mulher e de 40% para o homem, possibilitando, assim, atingir com maior rapidez a pontuação da fórmula 85/95, o que afasta a aplicação do fator previdenciário.

Alcoolismo e benefício previdenciário

foto: jornal o sollo online

foto: jornal o sollo online

Os dados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS demonstram que o uso abusivo do álcool aumentou em 19% nos últimos quatro anos. O levantamento aponta também que o alcoolismo é o principal motivo de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais por uso de substância psicoativa. O aumento de 19% pode ser aferido no número de pessoas que tiveram de se afastar do trabalho e requerer o auxílio-doença pelo uso abusivo do álcool, no período de 2009 a 2013, pois saltou de 12 055 para 14 420 segurados.

Especialistas asseveram que o desemprego e o uso pela juventude cada vez mais cedo do álcool, estão entre as causas motivadoras do impacto deste na vida das pessoas.

Não são poucos os casos em que constatada à incapacidade total do segurado há a concessão da aposentadoria por invalidez. Se o segurado falece, ou se este é preso, o requerimento deve ser, respectivamente, da pensão por morte ou do auxílio-reclusão.

Recuperação de benefício devolvido ao INSS

TRF3

Ao julgar procedente a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical, com abrangência nacional, o TRF3 deferiu o pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS não mais exija a devolução dos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisões que venham a ser revogadas em processos judiciais.

Para o desembargador federal Antônio Cedenho, o princípio da solidariedade assegura que as contribuições do pessoal em atividade financiem a subsistência de quem foi atingido por uma contingência social, ainda que de modo precário. O magistrado entende que aqueles que litigam com o INSS poderiam renunciar à sua própria dignidade e sobrevivência por temerem a possibilidade de restituição. 

A advogada Adriane Bramante orienta que a decisão permite a reabertura de processos de segurados que já tiveram de devolver valores ao INSS.

Liberação do 13º dos aposentados

Décmimo terceiro

Frustração e revolta foram os sentimentos com os quais aposentados e pensionistas receberam a notícia de que o ministro da Fazenda ameaça não liberar a primeira parcela do 13º salário, para pagamento de 25 de agosto a 8 de setembro, juntamente com o benefício do mês de agosto.  Desde 2006 que a primeira parcela do 13º salário é liberada na folha de agosto. No ano passado, a liberação foi efetuada com a assinatura do decreto no dia 5 de agosto. 

Fontes do Ministério da Fazenda informam que por estar às empresas adiando o pagamento da contribuição patronal o caixa da Previdência está minguado.

Segundo a presidente do INSS, Elisete Berchiol, o prazo máximo para que a folha de pagamento seja rodada pela Dataprev com a inclusão da primeira parcela do 13º salário é o dia 20.

O presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados disse que aguardará até o dia 20, caso não haja a permissão ingressará com uma ação no Supremo Tribunal Federal.

Benefício previdenciário e rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão indireta está prevista no artigo 483, da CLT, quando o empregador comete falta grave, sendo motivo justo para rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado com direito às verbas rescisórias de uma despedida sem justa causa- inclusive quanto à multa de 40% do FGTS.

Um empregado obteve na Justiça do Trabalho o direito a rescisão indireta do seu contrato com um frigorífico após desenvolver doença devido às condições ergonômicas inadequadas na linha de corte de suínos. Ele executava diariamente, em pé e em mobiliário inadequado, cerca de 1080 flexões no ombro, sempre com esforço de manuseio de cargas entre 1kg e 16kg. O resultado foi o desenvolvimento da doença tendinopatia do supraespinhoso do ombro esquerdo que provocou incapacidade temporária.

Tendinopatia do supra espinhoso

Informada do agravamento das condições de saúde, a empresa não alterou as funções de seu empregado. A concessão do benefício de auxílio-doença acidentário pelo INSS colaborou na obtenção da rescisão indireta requerida.

Doenças graves e aposentadoria

Segundo a Receita Federal, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, e mais seis doenças graves, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma deve ser concedida a isenção do imposto de renda.

Entretanto, chama a atenção decisões como a que passo a relatar: Um portador de miastenia gravis, doença não elencada na lei como geradora de isenção, obteve, no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, o direito de isenção no pagamento do imposto de renda. A justificativa da decisão é que a miastenia gravis se confunde, em razão dos seus sintomas, com a esclerose múltipla, doença que faz parte do rol legal de isenção.

Empresa condenada a complementar pensão por morte

Por não haver contribuído corretamente com o devido mensalmente ao INSS, uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a complementar a pensão por morte da viúva de um trabalhador que faleceu em acidente. A decisão é do TRT9.

Restou comprovado nos autos que a empregadora não recolheu corretamente as contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário do falecido, o que resultou em uma pensão por morte a menor para a viúva. A decisão da Segunda Turma do TRT reformou a sentença de primeiro grau e determinou que a empresa deverá arcar com a diferença do valor da pensão por morte concedida pelo INSS em relação ao que a viúva teria direito. Segundo o acórdão, deve ser reconhecida a responsabilidade do empregador pelas diferenças entre os valores dos benefícios previdenciários pagos e os efetivamente devidos.

O decidido chama a atenção quanto à empresa ser condenada ao pagamento da diferença da pensão por morte, pois este encargo cabe ao INSS por não haver fiscalizado os recolhimentos.

Aposentadorias acima do salário mínimo já perderam 84,61%

Autor: Capa Grupo Aposentados no Facebook

Autor: Capa Grupo Aposentados no Facebook

Atualmente 9,7 milhões de segurados do Regime Geral da Previdência Social/INSS recebem benefício acima do salário mínimo de R$ 788,00. Por sua vez, são 22,5 milhões de aposentados e pensionistas recebendo apenas o piso nacional mensalmente. Mas, a cada ano, com a política diferenciada de reajuste do salário mínimo e dos benefícios acima deste valor a defasagem aumenta, por exemplo, no ano passado, cerca de 350 mil beneficiários passaram a receber somente o salário mínimo.

Sobre o tema ora abordado o senador Paulo Paim argumentou: “Se não houver política salarial que garanta que o benefício do aposentado cresça, no mínimo, o correspondente ao piso nacional, com certeza absoluta, ligeirinho, ligeirinho, todos os aposentados ganharão somente um salário mínimo”.

Segundo levantamento efetuado pelo economista Maurício Oliveira, a pedido da COBAP, a diferença entre os reajustes dos dois segmentos desde setembro de 1994 chega a 84,61%. 

Décimo terceiro salário dos aposentados

Décimo do INSS 2015

A liberação da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas, no mês de agosto, que deverá ocorrer pela décima vez, com início do pagamento no dia 25 de agosto e término no dia 8 de setembro, é fruto de acordo entre o governo e as entidades representativas da categoria em todo o país.

A antecipação de 50% do abono de natal, para os segurados da Previdência Social, depende da publicação de decreto autorizando a concessão. Segundo fontes do governo, a medida que será assinada pela presidente da República e pelo ministro da Previdência Social, deverá ser publicada até, no máximo, o dia 8 da agosto no Diário Oficial da União.

A quitação da primeira parcela do abono de natal virá junto com o pagamento dos benefícios do mês de agosto. A segunda parcela do abono deverá ser paga entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, junto com o pagamento dos benefícios do mês de novembro.