Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Trabalho em Angola – Degradante
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Reforma previdenciária sob a visão da CUT e do DIEESE
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Saiba mais: OIT – Desemprego no Brasil
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Reinício do pente-fino
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Saiba mais: Síndica e condomínio – Ofensas aos empregados
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Reforma previdenciária não atingirá quem já cumpriu os requisitos para se aposentar
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Reforma previdenciária e o Movimento Pela Verdade na Previdência
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Saiba mais: Demissão de doméstico – Homologação
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Saiba mais: Caixa Econômica Federal – Terceirizados sem registro
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Aposentadoria por idade de pessoa com visão monocular

Saiba mais: Trabalho em Angola – Degradante

 

A Construtora Queiroz Galvão terá de indenizar um motorista/carreteiro que contratou para trabalhar em Angola, em condições degradantes, chegando a contrair malária por diversas vezes. Não havia sanitários, água para o banho e para a elaboração da comida era do rio, transportada em carros pipa, não havia ambulatório e ambulância. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 50 mil pela Segunda Turma do TST.

Reforma previdenciária sob a visão da CUT e do DIEESE

O Blog dos Aposentados publicou entrevista em que o presidente da CUT e o Coordenador do DIEESE emitiram suas opiniões sobre a reforma previdenciária.

https://youtu.be/qGVOQdVmXgI

Na visão do presidente da CUT, Vagner Freitas, a agenda de Temer está destruindo o Brasil. Não é com arrocho, desemprego e o fim das aposentadorias que o Brasil vai sair da crise. Isso só contribui para aumentar a pobreza, a violência e fazer o país andar para trás, afirmou. “A classe trabalhadora vai aos poucos se conscientizando dos prejuízos causados por esse governo e, com certeza, se organizar e mobilizar cada vez mais para reverter essa situação”, disse.

Por sua vez, o Coordenador do DIEESE, Fausto Augusto Júnior, destacou que a ideia é “absurda” e faz parte de um processo de desconstrução do sistema previdenciário. De um ponto de vista bem objetivo, estamos falando que vamos deixar em torno de 70% da população fora do sistema previdenciário. Mais grave do que isso é que é uma proposta para a desconstrução do setor da Previdência pública no Brasil.

Saiba mais: OIT – Desemprego no Brasil

 

A taxa de desemprego vai continuar subindo no Brasil e no mundo em 2017. A previsão é da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo novo relatório divulgado ontem pela organização, a estimativa é de que este ano haverá aumento de 3,4 milhões de trabalhadores desempregados no planeta.

Reinício do pente-fino

O governo prometeu para esta segunda-feira a retomada das perícias de 530 mil beneficiários de auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentados por invalidez no denominado pente-fino. Os beneficiários a serem periciados estão em gozo de benefício concedidos pela justiça há mais de 2 anos. Os aposentados por invalidez que completaram 60 anos de idade desde julho do ano passado não serão convocados. Esta benesse não foi deferida para os que estão em gozo de auxílio-doença.

Desde novembro de 2016 houve a suspensão de 5.900 perícias de segurados que estão recebendo auxílio-doença. As perícias foram remarcadas e depois desmarcadas. Tal ocorreu por haver a Medida Provisória nº. 739/2016, que autorizou a realização do pente-fino, perdido sua validade, eis que não houve a sua aprovação pelo Congresso Nacional. Para prosseguimento das perícias o governo editou a Medida Provisória nº. 767/2016.

As perícias dos aposentados por invalidez que estavam previstas para março devem ser adiadas face ao atraso na execução do pente-fino.

Saiba mais: Síndica e condomínio – Ofensas aos empregados

A 2ª. Turma do TST condenou o Condomínio Residencial Santa Marta e sua síndica ao pagamento de R$ 10 mil, como indenização por dano moral coletivo, em razão de ofensas generalizadas aos empregados do conjunto de residências. Os ministros constataram ofensa aos direitos extrapatrimoniais da coletividade diante da intensidade das atitudes autoritárias da síndica – tratamento desrespeitoso, ameaça de despedida por justa causa etc.

Reforma previdenciária não atingirá quem já cumpriu os requisitos para se aposentar

Há muita insegurança entre aqueles que já cumpriram os requisitos para obtenção da aposentadoria, mas, por algum motivo especial não desejam requerê-la de imediato. A inquietação assenta-se no temor de perder o direito conquistado.

Em seu art. 14, a PEC nº. 287/2016 ordena que é  assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos segurados e pensão por morte aos dependentes do regime geral de previdência social que, até a data de promulgação da Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para a obtenção do benefício, com base nos critérios da legislação então vigente.

Esta regra está acorde com o disciplinado na Constituição Federal no tocante ao respeito da lei quanto ao Direito Adquirido.

Quem preencheu os requisitos para reivindicar aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial, da pessoa com deficiência ou quanto à fórmula 85/95, não terá o seu direito prejudicado se por acaso a PEC for aprovada.

Reforma previdenciária e o Movimento Pela Verdade na Previdência

A irreal e insustentável reforma da previdência proposta pelo governo, fundada na falácia de que a previdência é deficitária, motivou os institutos de Direito Previdenciário a se unirem no Movimento Pela Verdade na Previdência (MPVP), o qual está procurando subsidiar os parlamentares, as entidades e a população, com estudos técnicos mostrando a verdadeira situação da superavitária

dos estudos técnicos atuariais e Previdência Social.

O MPVP foi a Brasília exigir, entre outros pontos: a) apresentação econômicos que basearam a proposta; b) realização de audiência pública para discussão da (in)constitucionalidade da PEC 287/16; c) exigir do governo federal as razões pelas quais desrespeitou a democracia e realizou as reuniões da reforma, quase que exclusivamente, com bancos e entidades de previdência complementar aberta, e não com a sociedade e especialistas nacionais; e d) fim da propaganda governamental em apoio a reforma da previdência, propagando inverdades e induzindo a população a erro.

Saiba mais: Demissão de doméstico – Homologação

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A 7ª. Turma do TRF1 decidiu que diferentemente do que ocorre com o empregado celetista, não há obrigação legal de homologação pelo sindicato da rescisão do contrato de trabalho do doméstico com mais de um ano de serviços prestados. Uma obreira recorreu ao judiciário com a pretensão de invalidar sua demissão.

Saiba mais: Caixa Econômica Federal – Terceirizados sem registro

Foto: bancariosal.org.br

Foto: bancariosal.org.br

Por maioria de votos, a SDI-1 do TST manteve decisão que condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento da multa do artigo 41 da CLT por irregularidades cometidas em contrato firmado com prestadora de serviços de operadores de computador, que manteve trabalhadores sem registro. A terceirização foi considerada fraudulenta, porque os empregados da prestadora realizavam atividades tipicamente bancárias.

Aposentadoria por idade de pessoa com visão monocular

Foto pixabay

Foto pixabay

Um portador de visão monocular, de 63 anos de idade, depois de ter negada a sua aposentadoria pelo INSS e pela justiça federal de primeiro grau, conseguiu, no TRF4, em decisão proferida pela 5ª. Turma, a sua aposentadoria por idade como pessoa portadora de deficiência.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, já é jurisprudência pacífica, inclusive sumulada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento de que o portador de visão monocular deve ser enquadrado como pessoa com deficiência para efeito de reserva de vaga em concurso público. E que, na esfera do Direito Tributário a cegueira monocular também é reconhecida como deficiência, pois o portador goza da isenção do Imposto de Renda.

Acresceu o relator, que em nome da coerência, o autor deve também ser considerado deficiente na esfera previdenciária.

Apesar de ser portador de uma deficiência considerada leve, a modalidade de aposentação por idade, aos 60 anos para os homens, independe da gravidade da deficiência.