Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Ação de consignação em pagamento – Limites
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Aposentadoria especial e contemporaneidade do PPP
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Saiba mais: VT não utilizados – Não devolução do desconto
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Reforma previdenciária e a união sindical e da população
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Saiba mais: Utilização de motocicleta no trabalho – Adicional de periculosidade
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Reforma previdenciária e a falta de debate
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Saiba mais: Troca de roupa espionada – Rescisão indireta
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Pensão por morte para o menor sob a guarda de tutor
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Saiba mais: Suspeição de testemunha – Amizade em redes sociais
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Previdência e eSocial

Saiba mais: Ação de consignação em pagamento – Limites

Na ação de consignação em pagamento, a questão a ser analisada se limita à resposta da seguinte pergunta: a recusa do credor em receber o valor consignado é justa ou não? Questões sobre o reconhecimento de justa causa aplicada ao empregado, assim como de devolução de valores recebidos por ele em excesso, não podem ser discutidas nesse tipo de ação, pois demandam a produção de prova pela via processual adequada. Esse o entendimento da 8ª Turma do TRT3.01

Aposentadoria especial e contemporaneidade do PPP

A sonegação da empresa na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quando da rescisão do contrato de trabalho, ou mesmo da falta de diligência do empregado em efetuar tal solicitação, muitas vezes impede ou dificulta a concessão da aposentadoria especial junto ao INSS, sendo necessária à busca da justiça pela apresentação de PPP extemporâneo.

Há importantes precedentes judiciais no que tange a contemporaneidade do PPP sobre a análise pericial propriamente dita  e o período em que foi exercida a atividade. O posicionamento tem sido no sentido de que não obstante a diferença de datas entre a prestação dos serviços e a confecção do PPP as informações são meramente declarativas, não estando sujeitas a qualquer tipo de prescrição ou efeito negativo do desenrolar do tempo. Sobre o tema em tela dispõe a Súmula nº. 68 da TNU: “O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado”.

Saiba mais: VT não utilizados – Não devolução do desconto

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Um trabalhador alegou que tinha direito à devolução do desconto incidente sobre o vale-transporte, caso não utilizasse o benefício. Entretanto, o reclamante não obteve êxito em seu recurso, por falta de previsão legal que ampare essa pretensão. Os julgadores da 10ª. Turma do TRT3 salientaram que não há nenhuma previsão legal para a formação de um “banco de vales-transportes”, com o objetivo de deduzir eventuais valores não utilizados.

 

Reforma previdenciária e a união sindical e da população

Foto: União Geral dos Trabalhadores

Foto: União Geral dos Trabalhadores

Dentre inúmeras críticas e opiniões sobre a irreal e insustentável reforma previdenciária em tramitação na Câmara dos Deputados, encontrei um texto do jornalista Marcos Verlaine, analista político e assessor parlamentar do DIAP que em vários pontos, coincide com itens que tenho recomendado.

Verlaine observou, com inteira pertinência, que a conturbada votação da PEC nº. 287/2016 na Comissão de Constituição e Justiça expôs contradições e divergências na própria base do governo, que podem ser exploradas pelo movimento sindical na negociação de mudanças na proposta.

Ele recomenda ao movimento sindical a ampliação do debate, que deve esclarecer a população sobre os males que a reforma trará. “Essa PEC é uma tragédia para a vida do trabalhador. É preciso fazer uma campanha diferenciada, que fale uma linguagem que toda a população compreenda”.

Mas, não basta ficar na linha do sou contra. É preciso apresentar propostas concretas e a união em todos os níveis e categorias para desconstruir a reforma do governo.

Saiba mais: Utilização de motocicleta no trabalho – Adicional de periculosidade

Foto: Internet

Foto: Internet

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar adicional de periculosidade a montador de móveis que utilizava motocicleta própria para seus deslocamentos até os locais onde realizava seus serviços. De acordo com o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, qualquer que seja a função, haverá a incidência do adicional de periculosidade sempre que houver utilização de motocicleta para o desempenho das atividades laborais, como é a situação incontroversa dos autos.

Reforma previdenciária e a falta de debate

Um dos pontos mais criticados no tocante à reforma previdenciária tem sido a falta de debate por parte do governo. Este tem se servido abusivamente da mídia, com o alarde falso de que a previdência é deficitária, e só tem se reunido com empresários, principalmente os do setor bancário, os quais são interessados no desmonte da Previdência Social para venda da previdência complementar.

Recentemente, a Federação do Comércio de São Paulo (Fecomércio – SP) promoveu um debate no qual, até economistas com posições divergentes, concordaram na necessidade de haver maiores esclarecimentos por parte do governo.

A economista do DIEESE, Patrícia Pelatieri, ressaltou: “É um apelo para que esse processo seja, de fato, democrático, com amplo debate, que as pessoas possam entender aquilo que estão escolhendo. A Constituição de 1988 foi uma conquista de décadas de luta. Teve amplo debate e ela trouxe conquistas muito grandes para a população e para a classe trabalhadora brasileira”.

Saiba mais: Troca de roupa espionada – Rescisão indireta

A invasão da intimidade e privacidade de uma trabalhadora por parte do seu superior garantiu a ela o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização por dano moral no valor de R$10.000,00. A reclamante, que trabalhava como operadora de empilhadeira, não tinha local próprio para troca de roupa, utilizando o vestiário masculino, o qual continha furos na parede e, assim, permitiu ao seu encarregado espioná-la de fora para dentro.

Pensão por morte para o menor sob a guarda de tutor

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o menor sob guarda tem direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social.

Para o colegiado, composto por 15 ministros mais antigos do STJ, o direito deve ser assegurado se o falecimento aconteceu após a modificação promovida pela Lei nº. 9 528/1997 na Lei nº. 8 213/1991.

O caso julgado refere-se a 2 menores que passaram a receber o benefício de pensão por morte após o falecimento do tutor, em 1997.

Dez anos depois, o INSS suspendeu o pagamento por indício de irregularidade, uma vez que a legislação previdenciária havia excluído menor sob guarda do rol de dependentes com direito a pensão por morte.

Em seu voto, o relator na Corte Especial, ministro João Otávio de Noronha, após relatar a evolução da jurisprudência do STJ, entendeu que a melhor solução a ser dada à controvérsia é no sentido de que o ECA deve prevalecer sobre a Lei Geral da Previdência.

Saiba mais: Suspeição de testemunha – Amizade em redes sociais

A 4ª Câmara do TRT15 julgou o recurso de uma microempresa de táxi, que alegou a nulidade da sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, uma vez que, segundo ela, “todo o embasamento condenatório pautou-se no depoimento da única testemunha conduzida a juízo pela autora, cuja contradita foi equivocadamente rejeitada diante de provas robustas de amizade íntima”. O colegiado concluiu que não há “elementos seguros de prova envolvendo a amizade íntima entre reclamante e testemunha, de modo que a rejeição da contradita é irrepreensível”.

Previdência e eSocial

Desde o dia 13 deste mês o eSocial calcula automaticamente as repercussões do afastamento nas folhas de pagamento dos domésticos. Basta o empregador informar a data e o motivo do afastamento, que os cálculos de FGTS e previdência social, relativos ao período, serão realizados nas folhas e gerados na guia de pagamento – DAE.

O reflexo automático dos afastamentos no DAE ocorrerá a partir da competência Dezembro/2016, se a folha de pagamento estiver aberta. Competências anteriores deverão ser reabertas as folhas impactadas e fazer os ajustes manualmente.

O empregador poderá utilizar a funcionalidade para registrar alterações no afastamento (inclusive decorrentes de decisões do INSS, recursos e processos judiciais).

O eSocial passa a levar em conta o afastamento no cálculo do 13º salário, considerando as parcelas a serem pagas pelo INSS. Na rescisão, o afastamento impactará os cálculos, facilitando a tarefa na geração do TRCT e do FGTS rescisório. Eventuais repercussões no período aquisitivo de férias também serão automáticas.