Arquivo2022

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Comentário: Revisão da vida toda e o prazo decadencial
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Saiba mais: Trabalho nas eleições – Folga compensatória
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Comentário: Pensão por morte e o grau da deficiência
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Saiba mais: Dia de eleições – Feriado
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Comentário: Funções de magistério e aposentadoria do professor
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Saiba mais: Responsabilidade subsidiária – Empresa contratante
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Comentário: Ampliada a lista de doenças isentas do cumprimento de carência
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Saiba mais: EPI – Obrigação de fornecimento, fiscalização e uso
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Comentário: STF e a revisão da vida toda
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Saiba mais: Aviso prévio – Rescisão por justa causa

Comentário: Revisão da vida toda e o prazo decadencial

Um dos mais aguardados julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) é o referente a revisão da vida toda, o qual teve placar favorável aos aposentados, no plenário virtual, de 6 x 5. Mas, devido ao requerimento apresentado pelo ministro Nunes Marques, passará por novo julgamento no plenário físico.
Um dos profissionais que tem se empenhado com afinco nessa revisão é o meu amigo Dr. João Badari, o qual deu o seguinte depoimento pela demora na conclusão: “A longa espera se torna ainda mais sensível para pessoas de idade, que aguardam ansiosamente a possibilidade de obterem justiça e sobreviverem com maior dignidade. São idosos que foram lesados em seus cálculos, e hoje enfrentam dificuldades financeiras e de saúde, onde a decisão poderia lhes trazer a possibilidade de melhor se alimentarem, pagarem o convênio médico e a conta da farmácia. Isso parece um pouco exagerado para quem desconhece tal realidade, mas na verdade, para quem por uma década está lutando por este direito, percebo que estou sendo brando ao descrever tal situação. São aposentados que diariamente me relatam que cortaram o convênio médico, as sacolas do mercado estão cada vez mais leves e o atual sonho, como o da Dona Clélia, é comprar um andador“.
Aqui faço um alerta: se você deseja efetuar essa revisão, após completar 10 anos que você se aposentou não cabe mais o pedido de revisão da vida toda.

Saiba mais: Trabalho nas eleições – Folga compensatória

Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, ou seja, para cada dia à disposição nas eleições gozará de dois dias de folgas.

Comentário: Pensão por morte e o grau da deficiência

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Para concessão da pensão por morte independerá o grau de deficiência, e a pessoa com deficiência intelectual e mental não precisará, necessariamente, ser incapaz para o trabalho. A legislação não estipula o grau da deficiência intelectual ou mental, que pode ser leve, moderada ou grave.
A deficiência física, por não estar especificada, só é aceita como critério para obtenção do benefício se for grave.
A lei não apresenta distinção entre dependentes, de forma que, confirmando a dependência econômica em relação ao falecido, a condição de 100% da pensão pode ser aplicada a cônjuges, filhos, irmãos e pais com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.
O cônjuge ou companheiro (a) com invalidez ou deficiência receberá pensão por morte até cessar a invalidez ou a deficiência. Além disso, não precisará passar pelos critérios de tempo de convivência, quantidade de contribuições e idade. A invalidez ou a deficiência do filho, do enteado, do menor tutelado ou do irmão, ocorrida após os 21 anos de idade, não será impeditivo para o recebimento da pensão por morte.

Saiba mais: Dia de eleições – Feriado

Reprodução: Pixabay.com

Em 2022 serão realizadas as eleições para presidente da República, deputados estadual e federal, governador e senador. O dia da votação em primeiro turno acontecerá no primeiro domingo de outubro e, caso seja necessário a realização de segundo turno, deverá ocorrer no último domingo do mês de outubro. Não por coincidência, os dias de eleição caem num domingo. No entanto, os dias de eleição não são considerados feriados.

Comentário: Funções de magistério e aposentadoria do professor

Nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação e da pacífica jurisprudência, o segurado que exerça funções de magistério poderá ser considerado professor para fins de redução do tempo de contribuição necessário à aposentadoria (B-57), observados os demais elementos de prova no caso concreto.
São consideradas funções de magistério as efetivamente exercidas nas instituições de educação básica, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive nos casos de reintegração trabalhista transitada em julgado.
As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidas, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação.
Os estabelecimentos de educação básica não se confundem com as secretarias ou outros órgãos municipais, estaduais ou distritais de educação.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3 772, …A aposentadoria especial de professor abrange os exercentes das funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico…
É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/1991.

Saiba mais: Responsabilidade subsidiária – Empresa contratante

Embora a relação de emprego se faça entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com a contratante, é necessário que esta siga alguns cuidados para não ser responsabilizada em ações trabalhistas. Um dos cuidados é fiscalizar a empresa tomadora, exigindo mensalmente os documentos necessários para saber se os salários, impostos e contribuições estão sendo pagos corretamente. A tomadora dos serviços pode responder subsidiariamente pelos créditos do trabalhador prejudicado.

Comentário: Ampliada a lista de doenças isentas do cumprimento de carência

Por meio da Portaria Interministerial nº 22/2022, foi ampliada, de 15 para 17, a lista de doenças que dispensa o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais para que o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tenha acesso aos benefícios por incapacidade concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
As doenças inclusas na lista foram acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. A nova lista passa a ter vigência a partir de 3 de outubro de 2022. O texto salienta, no entanto, que o segurado estará isento de carência somente se a doença tiver início após a filiação ao RGPS.
O segurado do INSS necessitado de auxílio-doença (desde a reforma da Previdência denominado de benefício por incapacidade temporária) ou da aposentadoria por invalidez(alterada a titulação para aposentadoria por incapacidade permanente) deve comprovar, além da incapacidade para o trabalho, uma carência de 12 contribuições mensais, salvo algumas exceções. Entre elas, estão os acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e as 17 doenças ou afecções especificadas na lista de que trata a Portaria 22.
Apesar da relevância da atualização da lista, os especialistas avaliam que o mais importante é a consideração da lista como exemplificativa.

Saiba mais: EPI – Obrigação de fornecimento, fiscalização e uso

A empresa tem a obrigação de exercer constante fiscalização do uso de EPIs por parte dos empregados. Caso algum empregado não esteja usando algum EPI necessário para a execução do trabalho, o mesmo deverá ser advertido por escrito ou suspenso, como forma de coibir a conduta negligente. Em casos extremos em que haja a conduta reiterada, poderá ensejar inclusive a demissão por justa causa, conforme disciplina a CLT.

Comentário: STF e a revisão da vida toda

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma das grandes questões do momento é saber quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a revisão da vida toda e qual deverá ser o resultado.
Um alento para aguardar a decisão do plenário físico do STF é saber que o voto do ministro aposentado, Marco Aurélio Mello, favorável aos aposentados, será validado.
Está cada vez mais elevada a expectativa quanto a ser mantido o resultado aprovado no dia 25 de fevereiro pelo plenário virtual, cujo placar foi de 6 x 5 a favor dos aposentados.Mas, faltando poucos minutos para encerramento do julgamento, o Ministro Nunes Marques optou pelo pedido de destaque, requerendo que o tema fosse analisado no plenário físico, levando a novo julgamento a revisão da vida toda.
Entretanto, com o pedido de destaque, a corte rapidamente aprovou uma alteração no processo do tribunal, que de forma prática, impede a atuação dos ministros mais novos em determinados processos, ou seja, é mantido o voto do ministro que se aposentou, como na situação da revisão da vida toda.
Acaso o STF não tivesse decidido pela mantença dos votos do plenário virtual, o voto do ex-ministro aposentado, Marco Aurélio Mello, que votou favoravelmente à tese defendida pelos aposentados, seria descartado.
Dessa forma, é esperado que haja a reafirmação da vitória dos aposentados pelo placar de 6 x 5.

Saiba mais: Aviso prévio – Rescisão por justa causa

No curso do contrato de trabalho, o qual engloba o período de prestação do aviso prévio, permanecem as obrigações do empregado e do empregador. Dessa forma, independentemente de estar cumprindo aviso prévio, o empregado que cometer irregularidades na prestação de serviços está sujeito às sanções disciplinares, que poderão variar entre advertência e suspensão, podendo ainda implicar na rescisão do contrato por justa causa no caso de reincidência ou dependendo da gravidade da irregularidade.