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Comentário: INSS não pode revisar benefício concedido há mais de 10 anos
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Saiba mais: Enfermeira – Horas extras e sobreaviso
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Comentário: STJ concede vitória aos aposentados para revisão da aposentadoria
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Saiba mais: Eletricitário – Diferença salarial
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Comentário: Contribuição do beneficiário de BPC para se aposentar
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Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Invalidade
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Comentário: Aposentadoria e certidão para saque do FGTS
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Saiba mais: Contrato de experiência – Estabilidade da gestante
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Comentário: Aposentadoria por invalidez para diarista com laudo contrário
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Saiba mais: Divulgação de vídeo – Trabalhador constrangido

Comentário: INSS não pode revisar benefício concedido há mais de 10 anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode suspender ou cancelar a pensão por morte que uma segurada de 88 anos de idade, recebe desde maio de 1979. Em 2021, a autarquia comunicou à mulher que a concessão do benefício precisava ser reavaliada.
A pensionista acionou ajustiça em 2021. No processo, ela declarou que foi notificada pelo INSS, alegando necessidade de reavaliação da concessão da pensão e da atualização de dados cadastrais. A autarquia requisitou que a pensionista apresentasse documentos pessoais dela, da pessoa falecida e dos dependentes, sob pena de suspensão do pagamento.
Ela requereu à Justiça Federal determinar ao INSS a proibição de suspender ou cessar o benefício. Seu requerimento foi negado em primeiro grau.
Ela recorreu e a 5ª Turma deu provimento à apelação considerando que a data da concessão da pensão ocorreu em 1979, o que leva à conclusão que, sem a prova da má-fé da autora, decaiu o direito de revisão da autarquia. A considerar que não há qualquer alegação de má-fé, portanto, resta configurada a decadência em concreto. Com esse entendimento foi determinado ao INSS que se abstenha de suspender e de cancelar o benefício de pensão por morte.

Saiba mais: Enfermeira – Horas extras e sobreaviso

Reprodução: Pixabay.com

A 6ªTurma do TST rejeitou o exame do recurso da Missão Evangélica Caiuá contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma enfermeira pelo trabalho aos domingos e feriados numa aldeia indígena. As pretensões da entidade eram contrárias às conclusões que levaram à condenação.A enfermeira devia trabalhar em escala de 20 x 10 dias, no horário das 8h às 18h. Mas, três vezes na semana, iniciava às 7h, fazendo visitas, e ficava todo o tempo à disposição ou de sobreaviso, sendo chamada várias vezes à noite.

Comentário: STJ concede vitória aos aposentados para revisão da aposentadoria

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A tese firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento definidor de quando deve começar a fluir o prazo para requerer revisão de aposentadoria em decorrência de ação trabalhista que reconheceu vínculo de trabalho – com repercussão no cômputo do tempo de contribuição -, ou para inclusão de verbas remuneratórias – com reflexo nos salários de contribuição e, por conseguinte, na renda mensal, consistiu numa excelente vitória dos aposentados.
Foi firmada a seguinte tese: “O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória”. Este precedente deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos i dênticos.
O relator, ministro Gurgel de Faria, acentuou que o STJ tem reconhecido que o marco inicial da decadência – prazo de 10 anos para requerer revisão da aposentadoria -, nos pedidos de revisão de benefício com base em sentença trabalhista, é o trânsito em julgado da decisão.

Saiba mais: Eletricitário – Diferença salarial

A 7ª Turma do TST reconheceu o direito de um eletricitário ao recebimento das diferenças entre o salário prometido antes da contratação e o salário pago após o início das atividades. Segundo o colegiado, a ACV Tecline Engenharia e a Petrobras descumpriram a promessa de salário feita na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva. Conforme comprovação de e-mails juntados ao processo, a Tecline admitiu o erro e se comprometeu a quitar as diferenças, mas não cumpriu o prometido.

Comentário: Contribuição do beneficiário de BPC para se aposentar

É comum o beneficiário de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pretender se aposentar e gozar do benefício de 13º salário e ainda garantir para os seus dependentes direito à pensão por morte.
Para viabilizar a possibilidade de aposentadoria do beneficiário de BPC/LOAS, é importante conhecer a Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018, a qual dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social(BPC/LOAS).
A portaria acima citada, assenta em seu art. 29: A contribuição do beneficiário como segurado facultativo da Previdência Social não acarretará a suspensão do pagamento do BPC.
Portanto, se existe a permissão para a contribuição como facultativo importa saber em que percentual deve se dar os recolhimentos.
Sobre o tema ora comentado, a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu: …. 2. Não é possível o recolhimento como segurado facultativo de baixa renda no período de recebimento de benefício assistencial (BPC/LOAS), pois não restaria preenchido um dos requisitos, a ausência de renda própria. Assim sendo, a contribuição deve ser na alíquota de 11%, em 2022, R$ 133,32 por mês.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Invalidade

A Justiça do trabalho considerou inválido o contrato de trabalho intermitente pactuado entre uma empresa de serviços terceirizados e uma merendeira escolar que, ao longo de um ano e meio, trabalhou todos os dias do período escolar na mesma unidade de ensino. A decisão é da 4ª Câmara do TRT12. O colegiado determinou que o contrato intermitente fosse considerado inválido e retificado para o modelo de contrato por tempo indeterminado. A dispensa foi enquadrada como injustificada e determinado o pagamento da rescisão.

Comentário: Aposentadoria e certidão para saque do FGTS

Ao ser efetuado o pedido e concedida a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a carta de concessão do benefício é enviada pelos correios para o novo aposentado.
Quando há o requerimento de aposentadoria, a Previdência Social conta com o prazo de 60 dias para análise do pedido.
Além de passar a receber o pagamento mensal de sua aposentadoria, o segurado pode ter também atrasados a receber pelo tempo que aguardou o INSS analisar e conceder seu benefício. A aposentadoria libera outros benefícios como, por exemplo, anexa à carta de concessão do benefício deve estar a Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS que permite ao trabalhador sacar o que tiver em conta. Se tiver mais de uma conta de FGTS poderá efetuar o saque em todas. Caso o trabalhador continue empregado na mesma empresa poderá sacar todos os meses o depositado a título de FGTS. Empregando-se em outra empresa, o saque é permitido ao final do contrato.
Conforme informado pelo INSS, caso o documento não chegue, o cidadão deve ligar para a Central 135 e agendar a retirada em uma agência. É importante checar se o atraso na chegada da Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS não decorreu de incorreção ou falta de atualização do endereço.
Mas. segundo o INSS, até o final do ano esta certidão deverá estar disponível pelo Meu INSS.

Saiba mais: Contrato de experiência – Estabilidade da gestante

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê.

Comentário: Aposentadoria por invalidez para diarista com laudo contrário

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) a uma diarista de 56 anos com insuficiência renal, hipertensão e dor lombar. Conforme decisão unânime da 9ª Turma, embora a perícia tenha concluído pela capacidade laboral, a idade e a limitada habilitação profissional indicam incapacidade definitiva, podendo o colegiado discordar do laudo com base em outros aspectos apresentados pelo segurado.
Em 2015, o INSS cessou o pagamento do benefício de auxílio-doença após a perícia concluir que havia condições para o retorno ao trabalho. Ela pediu o restabelecimento do auxílio, contudo, a Vara da Comarca de Lauro Muller julgou improcedente o pedido e a autora recorreu ao TRF4.
No TRF4, cujo processo foi relatado pelo juiz federal Jairo Gilberto Schafer, houve provimento para implantação do benefício, com pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo, em fevereiro de 2015. Em seu voto, o relator salientou que “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos”.

Saiba mais: Divulgação de vídeo – Trabalhador constrangido

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de cal ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que foi desrespeitado após um vídeo particular, no qual ele aparece dançando durante um momento de lazer, ter sido publicado no grupo de mensagens da empresa. Segundo o profissional, depois da divulgação do vídeo, vários colegas debocharam dele no grupo com mensagens de conteúdo constrangedor, usando termos como: “veado”, “bicha” e “que morde a fronha”.