Arquivo2022

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Saiba mais: Operadora de telemarketing – Insalubridade
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Comentário: Auxílio-reclusão e a redução do seu valor
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Saiba mais: Fotos no facebook – Justa causa
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Comentário: BPC e situação de vulnerabilidade do grupo familiar
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Saiba mais: Perda da CTPS – Indenização pelo empregador
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Comentário: STF e licença-maternidade de 180 dias para servidor público
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Saiba mais: Eternit – Indenização a filhos de ex-empregado
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Comentário: Vigilantes e vigias e atividade especial anterior a 1995
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Saiba mais: Banco de horas – Condições insalubres
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Comentário: STJ garante revisão para benefícios com contribuições concomitantes

Saiba mais: Operadora de telemarketing – Insalubridade

Reprodução: Pixabay.com

Por não ser oficialmente classificado pelo Ministério do Trabalho como uma atividade insalubre, o serviço de telemarketing não gera automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. Mas o benefício pode ser obtido se um operador tiver sido sujeito a situações que ultrapassam o limite tolerável de ruídos durante uma jornada de trabalho de 6 horas. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do TRT5 decidiu que uma operadora de telemarketing irá receber adicional de insalubridade em grau médio.

Comentário: Auxílio-reclusão e a redução do seu valor

Anteriormente a Reforma da Previdência, o acesso dos dependentes do segurado preso em regime fechado ao auxílio-reclusão já havia sido dificultado com a edição da Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13 846, de 18 de junho de 2019.
E com a reforma previdenciária de 13 de novembro de 2019, o valor do benefício sofreu mais uma restrição. Em seu art. 27, a Emenda Constitucional nº 103/2019 determina:
Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados ao s benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.
Portanto, desde 13 de novembro de 2019 que o auxílio-reclusão está sendo concedido no valor de um salário-mínimo.
Em 2022 é considerado baixa renda aquele que percebe até R$ 1 655,98 por mês.

Saiba mais: Fotos no facebook – Justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte, que pediu licença médica alegando depressão, mas postou em sua conta no Facebook uma série de fotos de eventos de que participou em São Paulo. A decisão é dos julgadores da 4ª Turma do TRT3. A empregadora afirmou que a dispensa da reclamante foi motivada por incontinência de conduta e mau procedimento. Documentos anexados aos autos provaram a falta grave.

Comentário: BPC e situação de vulnerabilidade do grupo familiar

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao entendimento de que um homem de 48 anos de idade com esquizofrenia e deficiência auditiva e a família dele estão em situação de risco social e desamparo, concedeu-lhe, por unanimidade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A mãe dele, que ajuizou a ação junto com o filho, é idosa e cadeirante, e eles sobrevivem da pensão do pai falecido, no valor de um salário-mínimo. No núcleo familiar ainda moram um irmão e a esposa, que estão desempregados e ajudam nos cuidados de ambos.
O pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo juízo de primeiro grau sob a consideração de que a renda per capita estava acima da exigida para concessão do benefício. No recurso ao tribunal foi asseverado que a renda é insuficiente para aquisição de medicamentos para duas pessoas doentes e alimentação de todos.
O relator do recurso, desembargador Roger Raupp Rios, destacou que tanto na data do requerimento administrativo ao INSS, quanto na data da elaboração do laudo socioeconômico para a ação judicial, o autor preenchia os requisitos para a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
O magistrado ressaltou que os critérios de reconhecimento de miserabilidade foram flexibilizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Saiba mais: Perda da CTPS – Indenização pelo empregador

Uma empresa que, na fase de execução de um acordo judicial, ficou de anotar a baixa e devolver a CTPS de um ex-empregado, mas perdeu o documento, deve pagar indenização por danos morais ao trabalhador. Ele requereu a indenização por danos morais pela dificuldade de recolocação no mercado de trabalho por falta do documento. De acordo com a 3ª Turma do TRT10, que manteve a decisão de primeiro grau, essa reparação está em harmonia com a jurisprudência da Corte.

Comentário: STF e licença-maternidade de 180 dias para servidor público

Foto: Anna Shvets/Pexels

No dia 12 de maio de 2022, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional não conceder o benefício de licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais solo. O colegiado considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de família monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe.
A controvérsia foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1 348 854, (Tema 1 182 da repercussão geral), em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que confirmou a concessão da licença-maternidade por 180 dias, a um perito médico do INSS, pai de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
A tese de repercussão geral foi a seguinte: “À luz do artigo 227 da Constituição Federal que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença-maternidade, prevista no artigo 7º, XVlll, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental”.

Saiba mais: Eternit – Indenização a filhos de ex-empregado

Foto: Divulgação/APREAA

A Justiça do Trabalho rejeitou recurso da Eternit, condenada a indenizar por danos morais os filhos de ex-empregado que morreu em decorrência de câncer colorretal depois de anos de exposição à poeira de amianto sem qualquer equipamento de proteção individual. A determinação da 6ª Turma do TRT2 foi unânime, mantendo o valor da indenização em R$ 500 mil fixado em primeira instância. Restou confirmado que os malefícios do amianto podem atingir não apenas o pulmão, mas também outros órgãos.

Comentário: Vigilantes e vigias e atividade especial anterior a 1995

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em acórdão publicado no dia 9 de maio de 2022, decidiu a questão quanto a saber se é possível o enquadramento da atividade de vigilante/vigia como especial, independentemente de porte de arma de fogo, em período anterior à Lei n. 9.032/1995.
A decisão firmou a seguinte tese: A atividade de vigia ou de vigilante é considerada especial por equiparação à atividade de guarda prevista no código 2.5.7 do Decreto 53.831/64, até a edição da Lei n. 9.032/1995, independentemente do uso de arma de fogo, desde que haja comprovação da equiparação das condições de trabalho, por qualquer meio de prova.
O relator salientou que no voto condutor da Súmula nº 26, da própria TNU, não restou evidente ser o uso de arma de fogo detalhe essencial para o enquadramento realizado. E, disse mais que, o próprio Conselho de Recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em seu Enunciado de nº 14 passou a admitir o enquadramento como especial da atividade de vigilante, independentemente do uso de arma de fogo, e que, de fato, o uso de arma de fogo não é essencial para determinar a existência de perigo para a atividade de vigilante ou de vigia, uma vez que o risco à integridade física do trabalhador nesses casos estará presente mesmo que ele não porte arma.

Saiba mais: Banco de horas – Condições insalubres

O trabalho desenvolvido em condições insalubres pelo trabalhador, sem a licença prévia da autoridade em matéria de higiene do trabalho, implica a nulidade do banco de horas pois, a partir do cancelamento da Súmula 349 do TST, prevalece o entendimento de que as prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante referida licença, ressalvado o disposto no artigo 611-A, inciso XIII, da CLT.

Comentário: STJ garante revisão para benefícios com contribuições concomitantes

Foto: MARCELLO CASAL JUNIOR/AGÊNCIA BRASIL

Ao julgar o Tema repetitivo 1 070, cuja decisão deve ser seguida obrigatoriamente por todos os juízes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a seguinte tese: Após o advento da Lei 9876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.
Ou seja, a determinação firmada pelo STJ impõe que se num mesmo mês o segurado trabalhou em mais de uma atividade remunerada e contribuiu por ter dois ou mais empregos, ou ter sido empregado e haver contribuído também como Microempreendedor Individual (MEI), autônomo, empresário, dentre outras atividades, deve haver a soma integral das contribuições para concessão do benefício, diferentemente do procedimento do INSS que somava as contribuições primárias integralmente e as secundárias calculava fracionariamente, o que reduzia o valor da aposentadoria.
Os aposentados que contribuíram em mais de uma atividade e requereram a aposentação antes de 18 de junho de 2019, têm a oportunidade de revisarem o benefício que tiver sido concedido a menos de 10 anos, podendo requerer, ainda, o pagamento dos atrasados dos últimos 5 anos.