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Comentário: BPC/LOAS e renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo
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Saiba mais: Banheiro coletivo de multinacional – Falta de divisórias
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Comentário: Pensão por morte para ex-mulher ou companheira
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Saiba mais: STF – Valida contribuição assistencial para sindicatos
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Comentário: Saiba o que se avalia para concessão de benefício por incapacidade
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Saiba mais: Afastada por auxílio-doença – Atividade empresarial
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Comentário: Liberado empréstimo consignado para beneficiários do BPC
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Saiba mais: Ambev – Condenada por assédio moral estrutural
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Comentário: Nova operação pente-fino para revisão de benefícios do INSS
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Saiba mais: Hora extra – Como deve ser calculada

Comentário: BPC/LOAS e renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo

Reprodução: Pixabay.com

Amiúde tenho orientado como superar as exigências impostas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), especialmente quanto a composição da família e a renda por pessoa, sendo motivos que levam constantemente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a negar o benefício.
Por sinal, foi o que ocorreu com um menino de dois anos, o qual tem espinha bífida e hidrocefalia, o INSS indeferiu o seu pedido de benefício assistencial.
Representando o filho, a mãe ingressou com ação narrando ter o menino nascido com doença congênita, passando por duas cirurgias ao nascer, ocasião em que foi necessário colocar uma válvula em sua cabeça.
Ao analisar o caso, e conceder o benefício, o juiz pontuou que a perícia médica judicial concluiu que o menino tem hidrocefalia congênita e espinha bífida e observou que a renda da família não chega a um salário mínimo mesmo com o auxílio do bolsa-família, tendo em vista que a mãe é desempregada e o pai, trabalhador informal, com renda variável, recebendo cerca de R$ 1 mil por mês. E, segundo o relato da assistente social e os registros fotográficos da casa da família o levaram a concluir que a renda dos pais é insuficiente para as despesas pessoais e de manutenção da morada, considerando que a deficiência do autor inspira cuidados especiais e obsta o ingresso de sua mãe no mercado de trabalho

Saiba mais: Banheiro coletivo de multinacional – Falta de divisórias

Reprodução: Pixabay.com

A ausência de divisórias entre os chuveiros nos vestiários gerou condenação por danos morais para a multinacional do ramo de pneus e borracha Bridgestone do Brasil. Em sentença trabalhista a juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva entendeu que a situação ocasionava “constrangimentos desnecessários aos trabalhadores”. O preposto da empresa, em audiência, informou que foram colocadas divisórias no vestiário novo somente em abril de 2019.

Comentário: Pensão por morte para ex-mulher ou companheira

Uma mulher que conviveu por muitos anos em união estável com seu companheiro, precisou acionar, duas vezes, à justiça para obter a pensão por morte que estava sendo paga à sua ex-esposa.
A companheira interpôs ação narrando que a ex-esposa, ao tomar conhecimento da morte de seu ex-marido, requereu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte como se estivesse casada, obtendo o benefício, apesar de separada de fato há mais de 20 anos.
Em função da concessão da pensão por morte a ex-esposa, o INSS negou à companheira o benefício. Tendo ela ingressado com ação judicial em que ficou comprovado que ela e o segurado viviam em união estável e ele estava separado da ex-mulher. Apesar disso, não foi cancelada a pensão por morte em favor da ré, passando a dividir o benefício com ela, mesmo que a sentença judicial tenha determinado ao INSS verificar a situação e tomar as providências cabíveis.
Ela acionou novamente a justiça federal e foi determinado ao INSS lhe pagar a integralidade da pensão por morte do seu falecido companheiro, a qual estava sendo dividida com a sua ex-mulher.
O juiz destacou que a prova produzida na outra ação, constatou que a ré, “embora formalmente casada, não mais convivia, na condição fática de esposa, com o de cujus.

Saiba mais: STF – Valida contribuição assistencial para sindicatos

O STF validou a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho. A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

Comentário: Saiba o que se avalia para concessão de benefício por incapacidade

Reprodução: Pixabay.com

Comumente, as pessoas indagam se determinado tipo de doença dá direito ao auxílio-doença, o qual, com a reforma da Previdência em novembro de 2019, passou a ser denominado de auxílio por incapacidade temporária. No entanto, esse benefício não é concedido pela existência de uma doença, ou mesmo pelo tipo de doença, e, sim, pelo fato de a enfermidade impossibilitar a pessoa de trabalhar.
Quando a pessoa requer o auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Perícia Médica Federal vai avaliar se a doença apresentada exige o afastamento do trabalho, ou seja, se há incapacidade laborativa. A incapacidade laborativa é a impossibilidade de desenvolver atividades, funções ou ocupações profissionais normalmente exercidas pela pessoa.
Cada pedido de auxílio é analisado individualmente pelo médico perito com o objetivo de verificar se a doença apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Isso porque, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho, por exemplo, pode não impedir que outra continue exercendo suas atividades profissionais.
Ao avaliar cada situação, considerando não apenas o tipo de doença, e sim a incapacidade para o trabalho, apurada a incapacidade, o perito deve estimar o tempo necessário de benefício para a devida recuperação.

Saiba mais: Afastada por auxílio-doença – Atividade empresarial

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa aplicada a uma bancária que exerceu atividades empresariais paralelas durante o período em que esteve afastada do serviço para gozo de auxílio-doença previdenciário. Ao julgar o caso, a juíza Fernanda Cristine Nunes Teixeira reconheceu a falta grave, consubstanciada em ato de improbidade, nos termos do artigo 482 da CLT. Para a magistrada, ficou evidenciada a violação ao princípio da boa-fé inerente ao contrato de trabalho.

Comentário: Liberado empréstimo consignado para beneficiários do BPC

 Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.
Em razão da decisão do STF, o INSS publicou instrução normativa regulamentando o empréstimo consignado no âmbito do instituto. Tal como previsto em lei, o beneficiário do BPC/LOAS poderá comprometer até 35% da renda básica, que é de um salário mínimo, hoje R$ 1.320,00, sendo portanto, o valor máximo do empréstimo de R$ 462,00. O empréstimo pessoal consignado é limitado a 30% e os outros 5% são do cartão consignado.
Cabe agora, aos bancos, a liberação dos empréstimos, lembrando que o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) limitou o teto de juros ao mês, que era de 1,97% para 1,91%.
O empréstimo consignado para beneficiários do BPC estava suspenso desde março desse ano. Conforme dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC. Desse total de beneficiários, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado. O valor médio de desconto é de R$ 434,97.

Saiba mais: Ambev – Condenada por assédio moral estrutural

A 3ª Turma do TST condenou a Ambev, maior fabricante de cervejas do mundo, a pagar indenização de R$ 50 mil a um vendedor submetido a assédio moral durante sete anos. Sob a alegação de cobrança de metas, ele era chamado por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos e alvo de constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial. As condutas eram praticadas usualmente por seus supervisores, gerentes de vendas e outros vendedores.

Comentário: Nova operação pente-fino para revisão de benefícios do INSS

O sinal de alerta foi acionado! A ministra do Planejamento, Simone Tebet, anunciou que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão passar em breve por mais uma operação pente-fino. Essa operação visa apurar fraudes, erros e irregularidades nas concessões e manutenção dos benefícios do INSS. Quem recebe aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, ou BPC/LOAS tem grande chance de ser convocado para uma perícia revisional e, por isso, é importante estar preparado, mantendo toda a sua documentação médica atualizada para evitar que o benefício seja suspenso.
Em outras operações pente-fino, iniciadas em 2016, houve o cometimento de muitos erros nas avaliações periciais e suspensão ou cessação de benefícios só recuperados na justiça.
A perícia médica revisional do INSS tem por objetivo avaliar se persiste a incapacidade ou deficiência que motivaram a concessão do benefício para o segurado.
É importante, que você segurado, esteja com o seu endereço atualizado, que faça uma busca e organize os laudos, receitas, exames e tratamentos por você realizados e que se relacionem com o benefício do qual você está em gozo. Se for convocado, não deixe de comparecer à perícia, posto que, o restabelecimento do benefício pode levar meses ou anos.

Saiba mais: Hora extra – Como deve ser calculada

A hora extra é calculada com base no valor da hora normal acrescida de um percentual mínimo de 50%. O cálculo não deve levar em conta valores que não tenham natureza salarial, como vale-transporte, por exemplo. Uma pessoa que recebe um salário mínimo mensal e trabalha 44 horas por semana recebe a hora normal no valor de R$ 6,00, a hora extra, acrescida de no mínimo 50%, será no valor de R$ 9,00. Se o salário fosse de R$ 2 970,00, a hora normal seria de R$ 13,50, e a hora extra de R$ 20,25.