Arquivo2023

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Comentário: MEI e as contribuições previdenciárias para 2023
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Saiba mais: Empregada com deficiência – Função incompatível
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Comentário: Valor da cota do salário-família e do auxílio-reclusão para 2023
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Saiba mais: Assédio sexual – Gerente de TV
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Comentário: Aposentadoria rural por idade para pescador artesanal
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Saiba mais: Atos de vandalismo – Justa causa
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Comentário: Revisão da Vida Toda e a aplicação da tutela de evidência
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Saiba mais: WhatsApp – Violação de privacidade do empregado
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Comentário: Beneficiários do INSS e o alerta com postagens em redes sociais
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Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da contratante

Comentário: MEI e as contribuições previdenciárias para 2023

Entre as diversas vantagens de ser um Microempreendedor Individual (MEI) está a de ter o negócio regularizado, poder emitir nota fiscal, contar com a faculdade de contratar um empregado, de contribuir com apenas 5% do valor do salário-mínimo para a Previdência Social, garantindo o direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e, para os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para outros, tornar-se um MEI tem sido a alternativa para fugir do desemprego e garantir o sustento.
O faturamento do MEI é limitado a R$ 81 mil por ano. O recolhimento mensal deve ser no dia 20 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil seguinte, caso o dia 20 seja sábado, domingo ou feriado.
A contribuição mensal para a Previdência Social/INSS, referente ao mês de janeiro de 2023, a qual deverá ser recolhida no dia 20 de fevereiro, será no valor de R$ 65,10, em razão do salário-mínimo haver subido de R$ 1 212,00 para R$ 1 302,00. Se a atividade for de comércio e indústria, deverá ser recolhido mais R$ 1,00. Caso a atividade seja de prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e sendo comércio e serviço deve ser recolhido R$ 6,00 a mais, além do valor a título de Previdência de R$ 65,10. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.

Saiba mais: Empregada com deficiência – Função incompatível

Reprodução: Pixabay.com

O TRT da 15ª Região reconheceu o nexo causal entre as condições de trabalho e o agravamento da condição física da empregada, contratada como pessoa com deficiência (PcD) para exercer a função de auxiliar de logística. A empresa lhe impôs coletar peças empurrando um carrinho por longos corredores, sendo que a reclamante tinha encurtamento de 4cm em uma das pernas. A decisão colegiada determinou o pagamento de pensão vitalícia e majorou a indenização por danos morais fixada na origem.

Comentário: Valor da cota do salário-família e do auxílio-reclusão para 2023

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias trabalhados. Nos meses de admissão e demissão é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.
O auxílio-reclusão, no valor de R$ 1 302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023 será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
A aferição como de baixa renda é pela média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.

Saiba mais: Assédio sexual – Gerente de TV

Reprodução: Pixabay.com

A comprovação de que o gerente de uma emissora de TV em Mato Grosso assediou sexualmente uma repórter culminou na condenação à empresa em pagar indenização pelo dano moral sofrido pela ex-empregada. A decisão levou em consideração o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso foi julgado pela Justiça do Trabalho, que concluiu que a conduta do ex-chefe atentou contra a dignidade da trabalhadora.

Comentário: Aposentadoria rural por idade para pescador artesanal

Reprodução: Pixabay.com

A aposentadoria rural por idade exige o período mínimo de 180 meses trabalhados em atividade rural e, 60 anos de idade do homem e 55 anos da mulher.
Um trabalhador que iniciou sua vida laborativa como trabalhador rural, em regime de economia familiar individual, passou a exercer a atividade de pescador artesanal.
Ao completar os requisitos para a sua aposentadoria e tê-la indeferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recorreu à Justiça Federal e foi atendido em seu pleito.
O juiz federal Márcio Augusto Nascimento reiterou que não existe empecilho para se somar os lapsos temporais em atividades profissionais distintas porque os requisitos constitucionais e legais para a concessão de aposentadoria por idade ao pequeno produtor rural (em regime de economia familiar) e do pescador artesanal são os mesmos.
Ele ressaltou que ao pescador artesanal, ao garimpeiro e ao produtor rural (em regime de economia familiar), são aplicáveis as mesmas regras da aposentadoria por idade rural. Desse modo, não há impedimento para se somar o tempo exercido como trabalhador rural com o período laborado como pescador artesanal porque em ambas situações são aplicadas as mesmas disposições legais e constitucionais.
Dessa forma, houve a concessão da aposentadoria.

Saiba mais: Atos de vandalismo – Justa causa

Em sentença proferida na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Luana Madureira dos Anjos manteve a justa causa de empregado que cometeu atos de vandalismo. Na ocasião, o profissional fez pichações no prédio em que prestava serviços e no estabelecimento comercial em frente a um dos postos onde trabalhava. Para a julgadora, o fato em si, por configurar ato de vandalismo, já é suficiente para manter a penalidade aplicada.

Comentário: Revisão da Vida Toda e a aplicação da tutela de evidência

O art. 311 do CPC dispõe sobre a possibilidade de concessão da tutela de evidência, e, o Dr. João Badari, amigo e brilhante advogado, chama a atenção para a aplicação desse instituto na revisão da vida toda.
Ele destaca o que diz o inciso ll e o Parágrafo único do referido artigo: II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;….. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
E conclui o seu pensar: Portanto, com o julgamento em repercussão geral confirmado pelo STF e a publicação de sua ementa no dia 05/12/2022, onde foi firmada a tese pela aplicação da regra permanente quando o aposentado ou pensionista foi prejudicado pela transitória, com o recálculo do seu benefício, entendemos que a “revisão da vida toda” poderá ter a imediata concessão da tutela de evidencia, trazendo de imediato o aumento na aposentadoria do aposentado, que por tantos anos aguardou este processo. O reflexo desta concessão será a justiça social se tornando realidade no caso concreto, onde muitos aposentados poderão se alimentar melhor, comprarem os seus remédios e passarem o ano de 2023 vivendo de forma mais digna e justa.
Entendo como correta, bem fundamentada e de inteira procedência a sua análise.

Saiba mais: WhatsApp – Violação de privacidade do empregado

Reprodução: Pixabay.com

O empregado de uma construtora que teve as mensagens por ele enviadas no WhatsApp para um grupo de colegas lidas pela empregadora deverá receber indenização e revertida sua dispensa por justa causa. A justiça considerou que a empresa praticou ato ilícito, pela violação de privacidade e de preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesses termos, condenou a construtora a pagar ao trabalhador indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil. A decisão foi mantida pelo TRT4.

Comentário: Beneficiários do INSS e o alerta com postagens em redes sociais

Reprodução: Pixabay.com

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez correm o risco de perder o benefício a partir da postura que assumem nas redes sociais. Publicações de fotos e vídeos que vão de encontro à condição médica alegada no ato do afastamento, ou seja, uma fraude no pedido do benefício, podem levar mesmo à restituição ao INSS dos valores recebidos durante todo o período.
Quando atestam dores, lesões ou doenças, empregados da iniciativa privada em regime celetista têm direito ao afastamento remunerado pelo INSS a partir do 16º dia fora das funções, previsto na lei que define os regimes previdenciários. Se durante esse período a empresa acreditar que houve uso indevido do benefício a partir de publicações feitas em redes sociais, pode coletar provas, como vídeos e fotos, e questionar o pagamento no instituto.
O mesmo cenário vale para empregados que se aposentaram por invalidez sob a alegação de incapacidade permanente — quando um acidente, pessoal ou de trabalho, impossibilita permanentemente o trabalhador de exercer suas funções. Nesse caso, todo o processo de avaliação da fraude deve ser feito exclusivamente pelo INSS.
Além da devolução dos valores, o empregado corre também o risco de ser demitido por justa causa.

Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da contratante

Na terceirização, embora a relação de emprego se faça entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com a contratante, é necessário que a empresa contratante siga alguns cuidados para não ser responsabilizada em ações trabalhistas. Um dos cuidados é fiscalizar a empresa tomadora, exigindo mensalmente os documentos necessários para saber se os salários, impostos e contribuições estão sendo pagos corretamente.