Arquivo2023

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Comentário: JEF e a declaração de ausência para fins de pensão por morte presumida
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Saiba mais: Perda das férias – Faltas injustificadas
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Comentário: INSS alerta para golpes relativos à Revisão da Vida Toda
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Saiba mais: Seguro-desemprego – Novos valores
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Comentário: Prova de vida será feita pelo INSS
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Saiba mais: Instalação de portaria virtual – Pagamento de multa
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Comentário: Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda e o INSS
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Saiba mais: Técnica de enfermagem – Invalidade de jornada 12X36
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Comentário: Benefícios concedidos pelo INSS e a exigência de conta bancária
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Saiba mais: Uber – Reconhecimento de vínculo de emprego

Comentário: JEF e a declaração de ausência para fins de pensão por morte presumida

A 8ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo declarou a ausência, para fins previdenciários, de um homem que desapareceu há 12 anos.
A mãe e dois filhos dele ajuizou a ação em janeiro de 2022, para fins de reconhecimento do direito à pensão provisória aos menores. Ela apresentou dois boletins de ocorrência lavrados dias após o desaparecimento do homem, em 11/9/2010. Juntou certidão da Polícia Civil do Estado de São Paulo informando não haver registro posterior àquela data e de resposta da Secretaria da Receita Federal, da Polícia Federal e do Banco Central a ofícios, no mesmo sentido.
O INSS contestou, alegando a incompetência do JEF, a prescrição e a improcedência do pedido.
O juiz federal, Anderson Fernandes Vieira, fundamentou a decisão no artigo 78 da Lei 8 213/91, que disciplina a ausência do segurado e a concessão de pensão provisória. “Entendo que foi devidamente demonstrado que a ausência do segurado persiste por prazo superior a seis meses, de modo que deve ser reconhecida a sua morte presumida, para fins previdenciários”, afirmou o magistrado.
Por fim, explicou que, em caso de pensão por morte presumida, a declaração de ausência é realizada exclusivamente para fins previdenciários, “razão pela qual a competência para o julgamento é do juízo federal”.

Saiba mais: Perda das férias – Faltas injustificadas

As faltas injustificadas no período aquisitivo podem diminuir ou ocasionar a perda total dos dias de férias do empregado. 0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias; 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas –18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias; Acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias.

Comentário: INSS alerta para golpes relativos à Revisão da Vida Toda

Reprodução: Pixabay.com

Os segurados da Previdência Social precisam ficar atentos ao risco de golpes relativos à revisão da vida toda. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu o alerta sobre golpes após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O INSS esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisão de valores.
O INSS recomenda que os segurados eventualmente contatados sobre a revisão da vida toda não passem dados pessoais (como CPF, telefone, endereço ou número do benefício), não enviem fotos de documentos ou fotos pessoais e jamais compartilhem a senha de acesso ao Portal Gov.br.
No alerta, o INSS também informou que todos os serviços prestados pela autarquia são gratuitos. O segurado, portanto, não deve fazer depósitos, pagamentos ou transferências a pessoas que usem o nome do órgão. Caso suspeite de golpe, é aconselhado ao segurado bloquear o contato e fazer um boletim de ocorrência.
Por fim, cuidado, em alguns casos, a revisão da vida toda pode resultar na diminuição do valor da aposentadoria. Sendo assim, o advogado previdenciarista é que pode dar-lhe a devida orientação e assessoria para o sucesso de sua revisão.

Saiba mais: Seguro-desemprego – Novos valores

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93. Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, no dia 10 de janeiro de 2023, que ficou em 5,93%. Os valores valem para as parcelas a serem quitadas.

Comentário: Prova de vida será feita pelo INSS

Na semana passada, o Ministério da Previdência Social divulgou que estuda os últimos detalhes para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a efetuar, a partir deste mês de janeiro, a prova de vida automática, por meio do cruzamento de dados.
No momento, a equipe da Previdência Social estuda os detalhes finais para que a regulamentação da medida seja publicada. A regulamentação especificará detalhes de como o INSS procederá os cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir, caso sua prova de vida não seja realizada de forma automática.
Como já afirmado em fevereiro de 2022, não haverá bloqueio de benefício por falta de prova de vida.
Por enquanto, os beneficiários podem ficar tranquilos e aguardar as regras.
Mas, o INSS informa que quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores, na rede bancária ou pelo Meu INSS. O segurado pode também ligar para o telefone 135 para confirmar a última prova de vida realizada. No entanto, o segurado não deve se dirigir a uma agência do INSS em busca de fazer a prova de vida.
Para efetuar a prova de vida o INSS fará o cruzamento de informações do segurado em bases de dados. A coleta de dados será quando o segurado fizer procedimentos como emissão ou renovação de CNH, registro de vacinação, contratação de empréstimo consignado entre tantas outras operações.

Saiba mais: Instalação de portaria virtual – Pagamento de multa

O condomínio Edifício Seraphis, de São Caetano do Sul (SP), deverá pagar multa a um porteiro dispensado após a implantação de um sistema de portaria virtual. A multa estava prevista na convenção coletiva de trabalho do ramo de condomínios residenciais, e a validade da cláusula foi reconhecida pela 3ª Turma do TST, no julgamento de recurso de revista do condomínio. A convenção coletiva que estabelece limites à liberdade de contratação não encerra, em si, conflito com as garantias constitucionais, mas com elas dialoga.

Comentário: Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda e o INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 1º. de dezembro, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar todas as contribuições para calcular a sua aposentadoria, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.
A decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por todos os tribunais do país.
A revisão pode ser pedida pelos beneficiários do INSS que recebem qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte.
Mas, atenção! Antes de ingressar na justiça requerendo o aumento mensal do benefício e os atrasados dos últimos cinco anos, é indispensável que um advogado previdenciarista faça os cálculos para verificar se haverá realmente aumento do benefício.
Em alguns casos o aumento pode ser bastante. expressivo, por exemplo, saltar de R$ 2 mil para R$ 7 mil.
A decisão do STF não obriga o INSS a efetuar a revisão da vida toda, sendo necessária uma ação na justiça para obter a revisão. A ação deve demonstrar os cálculos do valor do benefício a ser corrigido.
O advogado previdenciarista só ingressará com uma ação na justiça federal se verificar que a revisão é vantajosa, que ela tem potencial para lhe trazer resultado positivo.

Saiba mais: Técnica de enfermagem – Invalidade de jornada 12X36

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12X36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. A licença é necessária pelo conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde e o tempo de exposição aos agentes insalubres.

Comentário: Benefícios concedidos pelo INSS e a exigência de conta bancária

Você que recebe ou vai passar a receber benefício previdenciário ou assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como, por exemplo, aposentadoria, pensão por morte, auxílio ou BPC/LOAS, saiba que você não é obrigado a abrir conta corrente para receber os pagamentos, a orientação é do próprio instituto. É possível optar por receber o benefício por cartão magnético. Nessa modalidade, o INSS localiza a agência bancária mais próxima à residência do cidadão e emite um cartão específico para o saque dos valores. Não há qualquer custo para a emissão do cartão nem para os saques.
Para quem já recebe o benefício em conta corrente e deseja alterar a forma de recebimento, basta acessar o Meu INSS, pelo aplicativo para celulares ou pelo site. A solicitação de mudança pode ser também pelo telefone 135. Não há necessidade de se deslocar até uma agência.
Para solicitar empréstimo consignado, os aposentados e pensionistas têm o direito de escolher a instituição financeira, desde que conveniada com o INSS. Dessa forma, o aposentado ou pensionista pode pesquisar e optar por aquela que ofereça as melhores condições.
Qualquer reclamação sobre assédio de bancos e financeiras, seja para a abertura de conta corrente ou para a obtenção de empréstimo consignado, pode ser registrada no Portal do Consumidor.

Saiba mais: Uber – Reconhecimento de vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista com a Uber do Brasil. Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, a relação da motorista com a empresa é de subordinação clássica, pois ela não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho. “Até a classificação do veículo utilizado é definida pela empresa, que pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida”, ressaltou.