Arquivojulho 2025

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Comentário: Acometida de fibromialgia tem aposentadoria restabelecida
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Saiba mais: Empregado morto por colega – Crime em açougue
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Comentário: Recebimento conjunto de auxílio- doença e salário
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Saiba mais: Adicional de insalubridade – Responsabilidade subsidiária
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Comentário: População LGBTQIAPN+ tem direitos previdenciários garantidos
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Saiba mais: Síndrome do pânico – Dispensa discriminatória
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Comentário: BPC e a mudança do que entra para o cálculo da renda
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Saiba mais: Pagamento de salário – Sábado contado como dia útil
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Comentário: União estável e o direito à pensão por morte
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Saiba mais: Deficiente intelectual – Afastado pedido de demissão

Comentário: Acometida de fibromialgia tem aposentadoria restabelecida

Reprodução / reumatominas

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez de uma segurada diagnosticada com fibromialgia, mesmo diante de laudo pericial judicial que afastava a existência de incapacidade. A decisão teve a relatoria do Desembargador Federal Márcio Antônio Rocha.
A autora da ação, costureira de profissão, alegou estar incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas desde a cessação administrativa do benefício, ocorrida em setembro de 2018. Embora o laudo pericial não tenha identificado incapacidade atual ou pretérita, a Turma entendeu que a prova documental constante dos autos demonstrava o agravamento do quadro clínico e a persistência das limitações funcionais.
Foram considerados diversos fatores para a formação do convencimento judicial: a existência de patologias degenerativas e progressivas (fibromialgia, transtornos de discos intervertebrais e esporão de calcâneo), o longo histórico de afastamento por incapacidade — incluindo período superior a 14 anos em gozo de benefícios —, além das condições pessoais da segurada, como idade avançada, baixa escolaridade e ausência de qualificação profissional para reabilitação.
Foi determinado o restabelecimento desde 2018.

Saiba mais: Empregado morto por colega – Crime em açougue

Foto: / Canva

Desavença entre a vítima e outro empregado de um açougue, na presença do gerente, terminou em confronto físico no refeitório. O gerente apartou a briga e solicitou que o ofensor fosse embora, o que não aconteceu. Também não recolheu os objetos perigosos do local. Após isso, houve a agressão com arma branca seguida de morte. A justiça do trabalho considerou a responsabilidade do açougue e o condenou a indenizar em danos morais de R$ 695 mil e pensão mensal à viúva, correspondente a 2/3 do último salário do marido.

Comentário: Recebimento conjunto de auxílio- doença e salário

Reprodução / STJ

Em tese firmada no Tema 1 013 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo de renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido pela justiça em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
A tese firmada tem o seguinte texto: No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
No mesmo sentido é a Súmula 72 da TNU: É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
Portanto, com a negativa de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo INSS, e sendo o benefício conseguido na justiça, o trabalhador não deverá devolver o salário recebido no período em que estava aguardando a decisão do judiciário.

Saiba mais: Adicional de insalubridade – Responsabilidade subsidiária

Foto / Claudio Neves/Porto Paranaguá

A 2ª Turma do TST rejeitou recurso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) contra o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de produção terceirizado. Segundo o colegiado, o tomador de serviços tem o dever de zelar pelas condições de saúde e segurança dos terceirizados que atuam em suas instalações. No caso, a administração pública foi negligente na fiscalização das obrigações trabalhistas.

Comentário: População LGBTQIAPN+ tem direitos previdenciários garantidos

Reprodução / gov.br

Em junho, conforme publicação do INSS, foi celebrado o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, marcando a luta contra o preconceito e a favor dos direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans, intersexo, dentre outras incluídas na categoria.
A Previdência Social brasileira reconhece os direitos previdenciários da população LGBTQIAPN+, sem fazer distinção de gênero ou orientação sexual. O INSS adota os mesmos critérios e exige a mesma documentação que exige de pessoas cisgêneras e heterossexuais.
salário-maternidade é devido por exemplo, às seguradas lésbicas, seja quando têm filhos por parto ou por adoção. Os segurados gays também podem receber o salário-maternidade quando adotam uma criança.
Em caso de adoção, a criança deve ter até doze anos de idade para que haja direito ao salário-maternidade. A duração do benefício é de 120 dias. Esse período conta como carência e tempo de contribuição e a pessoa mantém a qualidade de segurado.
Quando ambas as pessoas do casal são seguradas da Previdência Social, apenas uma delas recebe o benefício. É importante que conste o nome do segurado ou segurada na certidão de nascimento ou no termo de guarda para fins de adoção, emitido pela autoridade judicial.

Saiba mais: Síndrome do pânico – Dispensa discriminatória

Reprodução / Freepik

A 1ª Turma do TRT3 considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador com síndrome do pânico à época da rescisão contratual. Além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, a mineradora foi condenada a pagar em dobro a remuneração relativa ao período entre o afastamento e a decisão judicial. Na época da dispensa, o autor estava inapto para o trabalho devido a um problema de saúde: a síndrome do pânico, de origem ocupacional.

Comentário: BPC e a mudança do que entra para o cálculo da renda

Reprodução / internet

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O Decreto nº 12 534, de 25 de junho de 2025promoveu alterações no regulamento do BPC/Loas, previsto no Decreto nº 6 214/2007. Uma das mudanças mais significativas trazida pela nova norma diz respeito à inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda familiar. Com a inclusão do Bolsa Família na soma dos ganhos da família, atender ao requisito de renda não superior a ¼ do salário mínimo por pessoa tornou-se mais difícil, principalmente junto ao INSS.
No entanto, vale ressaltar que quanto a renda por pessoa a justiça tem entendimento mais favorável e flexível, diverso do INSS, pois admite que a renda seja, em determinados casos, de até ½ salário mínimo por pessoa.
Passaram também a ser exigidos CPF regular e inscrição e biometria no CadÚnico com atualização a cada 24 meses para manter o benefício.

Saiba mais: Pagamento de salário – Sábado contado como dia útil

Reprodução / internet

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é considerado como dia útil, mesmo que a empresa não tenha atividade nesse dia. Exclui-se da contagem do quinto dia útil o domingo e o feriado federal, estadual ou municipal. Quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil. O pagamento pode ser antecipado.

Comentário: União estável e o direito à pensão por morte

Pairam muitas dúvidas sobre quais são os procedimentos necessários para comprovar a união estável para efeito de recebimento de pensão por morte.
É considerado para fins previdenciários companheira(o) a pessoa que mantém união estável com o segurado(a), sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com intenção de constituição de família, devendo ser comprovado o vínculo.
Exige-se para comprovação de união estável e de dependência econômica duas provas materiais contemporâneas dos fatos, sendo que pelo menos uma delas deve ter sido produzida em período não superior a 24 meses anterior ao fato gerador, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Caso o dependente só possua um documento emitido em período não superior a 24 meses anteriores à data do fato gerador, a comprovação de vínculo ou de dependência econômica para esse período poderá ser suprida mediante justificação administrativa.
Será possível a obtenção da pensão por morte, mesmo após a cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que reste provado o recebimento de pensão alimentícia ou ajuda financeira.

Saiba mais: Deficiente intelectual – Afastado pedido de demissão

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou nulidade de desligamento de trabalhador com deficiência intelectual e a converteu em rescisão indireta. O profissional, que exercia função de ajudante operacional na SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A., requereu a invalidade do pedido de demissão alegando e provando que o fez porque foi induzido a erro na sua manifestação de vontade.