CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Enchente – Empresa não retirou os carros dos empregados
2
Saiba mais: Estagiária – Reconhecido vínculo de emprego
3
Saiba mais: Pensão mensal vitalícia e dano – Inalação de amianto
4
Saiba mais: Mãe de crianças autistas – Redução da jornada de trabalho
5
Saiba mais: Período pré-eleitoral – Demissão de grávida
6
Saiba mais: Ranking da vergonha – Metas e tratamento abusivos
7
Saiba mais: Redução da jornada de trabalho 6×1 – Governo aprova
8
Saiba mais: Banco Itaú – Condenado por litigância de má-fé
9
Saiba mais: Atendente de pedágio morta – Atropelamento
10
Saiba mais: Motorista – Doença agravada com atividade profissional

Saiba mais: Enchente – Empresa não retirou os carros dos empregados

Reprodução / carrosecarangas

Um motorista de uma rede de postos de combustíveis teve o carro alagado no pátio da empregadora durante uma enchente, em junho de 2023. O veículo estava sob responsabilidade da empresa, que exigia a entrega das chaves para realizar eventuais manobras. Na ocasião da enchente, a empresa retirou seus próprios carros, mas deixou os dos empregados expostos à chuva. O TRT4 manteve a decisão, aplicando o Código Civil e a Súmula 130 do STJ.

Saiba mais: Estagiária – Reconhecido vínculo de emprego

Reprodução / internet

A 6ª Turma do TRT-RS declarou nulo um contrato de estágio após comprovação de prestação habitual de horas extras, ultrapassando o limite legal de seis horas diárias previsto na Lei nº 11.788/08. A decisão reconheceu o vínculo de emprego entre a estudante e a empresa, determinando a anotação na CTPS e o pagamento de verbas trabalhistas, como diferenças de salários, 13º, férias com um terço e FGTS. As folhas de ponto revelaram o trabalho executado acima das seis horas diárias.

Saiba mais: Pensão mensal vitalícia e dano – Inalação de amianto

Reprodução / internet

A Justiça do Trabalho de São Paulo dobrou para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral definida no juízo de origem e determinou pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 100% do último salário a oficial mecânico acometido por doença pulmonar contraída por exposição a poeira de amianto durante dez anos. O entendimento foi de existência de nexo concausal entre a patologia e a atividade desempenhada pelo homem, hoje com 80 anos de idade.

Saiba mais: Mãe de crianças autistas – Redução da jornada de trabalho

Reprodução / Marmelada Editorial

A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu redução de jornada de 25% a empregada da Caixa Econômica Federal, mãe de duas crianças de 6 e 12 anos de idade com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão acolheu parcialmente o pedido da trabalhadora, que pedia redução de 80%, e antecipou o efeito da tutela, dando prazo de oito dias, a contar da intimação, para que a redução da carga horária tenha efeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00.

Saiba mais: Período pré-eleitoral – Demissão de grávida

Reprodução: internet

A 7ª Turma do TST não alterou decisão do TRT3 que invalidou a dispensa de empregada pública da MGS e reconheceu seu direito à estabilidade no emprego. Embora não houvesse na época a necessidade de a empresa pública justificar a dispensa, o ato foi irregular, pois a auxiliar estava grávida e faltavam menos de três meses para as eleições. A empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Saiba mais: Ranking da vergonha – Metas e tratamento abusivos

Reprodução: Thinkstock

A 9ª Turma do TRT3 condenou uma empresa do ramo de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 8 mil a ex-empregado, por abuso na cobrança de metas e tratamento humilhante no ambiente de trabalho. A empresa criou um grupo no WhatsApp para realizar cobranças de forma inconveniente e desrespeitosa. No chamado “Ranking da Vergonha”, o coordenador cobrava metas apontando entre os participantes a posição no ranking de vendas. Foi também apelidado de cabrito.

Saiba mais: Redução da jornada de trabalho 6×1 – Governo aprova

Reprodução: Agência Brasil

Ao comentar o encontro com as centrais sindicais, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o governo federal vê com simpatia a proposta de redução de jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais. Esse é um debate extremamente importante. O governo vê com muita simpatia a necessidade e a possibilidade de reduzir a jornada máxima do país para 40 horas. Mas o ambiente de debate é com o Congresso Nacional, porque a mudança é por emenda constitucional.

Saiba mais: Banco Itaú – Condenado por litigância de má-fé

Foto: Freepik

A 13ª Turma do TRT2 manteve sentença que condenou o Banco Itaú a pagar multa por litigância de má-fé a fim de indenizar reclamante por prejuízos sofridos em processo trabalhista. O valor arbitrado foi de duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, cerca de R$ 16,2 mil. Em sua contestação o Banco Itaú afirmou, e não foi considerado crível pela relatora do processo, desconhecer as pessoas designadas pela prestadora para cumprir o contrato.

Saiba mais: Atendente de pedágio morta – Atropelamento

A concessionária SPMar foi condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais a marido e cada uma das duas filhas de empregada morta ao ser atropelada por caminhão enquanto operava cancela de pedágio defeituosa. A decisão também concedeu danos materiais, na forma de pensão mensal, ao cônjuge até que complete 70 anos de idade e às herdeiras, até os 25 anos, com dedução de 1/3. Restou aplicada a responsabilidade objetiva do empregador pela atividade de risco e pela cancela defeituosa.

Saiba mais: Motorista – Doença agravada com atividade profissional

Reprodução: internet

A 17ª Turma do TRT2 confirmou sentença que identificou nexo concausal entre doença desenvolvida por trabalhador e suas atividades como condutor de transporte coletivo, condenando a empregadora a indenizá-lo por danos morais e materiais. O motorista trabalhava em jornada excessiva, com movimentos repetitivos e ao lado do motor do ônibus, expondo a perna direita a calor extremo. Com o tempo, passou a sentir dores e dormência no membro, até ser diagnosticado com trombose venosa profunda.