CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Danos psicológicos – Extensão do prazo para reclamação
2
Saiba mais: Vítima de amianto – Indenização aos filhos
3
Saiba mais: Apologia ao álcool – Postagem durante expediente
4
Saiba mais: Testes de HIV e toxicológico – Empresas condenadas
5
Saiba mais: Segurança particular de prefeito – Policial militar
6
Saiba mais: Penhora de imóvel de casal – Parte da esposa
7
Saiba mais: Reexame de justa causa – Auxílio doença restabelecido
8
Saiba mais: Vendedora externa da Souza Cruz – Horas extras
9
Saiba mais: Prática de jogos de azar durante expediente – Justa causa
10
Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Restabelecimento

Saiba mais: Danos psicológicos – Extensão do prazo para reclamação

Reprodução: internet

A 7ª Turma do TST negou recurso da Souza Cruz que pretendia extinguir uma ação em que um motorista pede indenização por transtornos psiquiátricos decorrentes de um assalto ocorrido em 2009.

A empresa alegava que a ação foi apresentada em 2019, fora do prazo de dois anos previsto na legislação. Mas, segundo o colegiado, na época não se conhecia ainda a extensão e o grau de comprometimento dos problemas, que vêm exigindo sucessivos afastamentos previdenciários.

Saiba mais: Vítima de amianto – Indenização aos filhos

Reprodução: Getty Images

A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Vale Manganês pela morte de um trabalhador, vítima de mesotelioma da pleura, doença diretamente associada à exposição ao amianto. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um dos filhos do falecido, além da obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).  A empresa falhou em garantir um ambiente seguro de trabalho.

Saiba mais: Apologia ao álcool – Postagem durante expediente

Reprodução: pngwing.com

A 9ª Câmara do TRT15 manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora de telemarketing que postou uma foto em suas redes sociais, durante o expediente de trabalho, com uma garrafa de bebida alcoólica. Ela já havia sofrido advertências e suspensões. O consumo de bebida alcoólica durante o expediente laboral caracteriza ato de indisciplina. A foto publicada continha a logomarca da ré, de sorte que poderia resultar danos à imagem da empresa, o que aumentou a gravidade da falta.

Saiba mais: Testes de HIV e toxicológico – Empresas condenadas

A 3ª Turma do TST condenou a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo e a Ibero Cruzeiros a indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros de navio, por ter exigido exames de HIV e toxicológico na admissão. Para o colegiado, a exigência, além das humilhações da empregada em ambiente público, caracteriza abuso de direito. As empresas foram condenadas ao pagamento pela exigência de exames em R$ 10 mil e pelo assédio moral a condenação foi de R$ 30 mil.

Saiba mais: Segurança particular de prefeito – Policial militar

A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso de um economiário contra o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico com um policial militar que atuava em sua segurança pessoal quando foi prefeito da cidade. Ele trabalhava mais de 3 vezes por semana na função numa relação conhecida como contrato em equipe, em revezamento com outros trabalhadores, a depender da escala de trabalho na polícia. Era comum acompanhar o patrão em viagens e fins de semana.

Saiba mais: Penhora de imóvel de casal – Parte da esposa

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A 4ª Turma do TST decidiu que a penhora do imóvel de um casal para pagar dívidas trabalhistas do marido deve recair apenas sobre a parte dele, devedor na ação movida por um eletricista. Embora o bem inteiro vá a leilão, a esposa, uma socióloga, terá preferência na arrematação ou o direito ao valor equivalente à sua parte do imóvel. Por falta de bens da empresa para responder pela dívida trabalhista é que a penhora incidiu sobre bem do sócio.

Saiba mais: Reexame de justa causa – Auxílio doença restabelecido

A 2ª Turma do TST determinou que o juízo de primeiro grau reexamine a ação em que uma empregada do Banco Santander pretende anular a dispensa por justa causa e ser reintegrada no emprego. O motivo da demissão foi o fato de ela não ter retornado ao trabalho após o fim do auxílio-doença pelo INSS, mas a Justiça comum, em decisão posterior à sentença que rejeitou seu pedido, restabeleceu o benefício, com o fundamento de que ela não estava apta ao trabalho.

Saiba mais: Vendedora externa da Souza Cruz – Horas extras

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A 3ª Turma do TST confirmou a invalidade de norma coletiva da Souza Cruz que dispensava automaticamente o controle de jornada de empregados externos. Para o colegiado, essa garantia está ligada à saúde e à segurança do trabalhador e não pode ser flexibilizada por negociação coletiva. A decisão, favorável ao pagamento de horas extras a uma vendedora externa, seguiu o entendimento do STF de que normas coletivas não podem atingir direitos “absolutamente indisponíveis”.

Saiba mais: Prática de jogos de azar durante expediente – Justa causa

Reprodução: diariodejustica.com.br

A Justiça do Trabalho manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante o expediente. Segundo a empresa ela jogava durante a jornada e convidava outros colegas para a prática. A preposta informou que a trabalhadora havia feito postagens em rede social, durante o expediente, sobre valores obtidos em apostas on-line. Por fim, no ato da dispensa, a reclamante confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo suas atividades.

Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Restabelecimento

Reprodução: Pixabay.com

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou que uma empresa de segurança e vigilância é obrigada a seguir o artigo 93 da Lei 8.213/91, que traz cotas progressivas de vagas para reabilitados(as) e pessoas com deficiência de acordo com o número total de empregados(as). Contrariando a norma, o primeiro grau havia reduzido de 5% para 3% o quantitativo de postos, mas a Turma entendeu que não pode o Judiciário mudar a lei sem justificar eventual inconstitucionalidade.