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Saiba mais: Supervisora sem poder de chefia – Horas extras
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Comentário: Opção pela aposentadoria mais vantajosa
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Saiba mais: Frentista e o uso de celular – Dispensa por justa causa
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Comentário: Atrasados de aposentadoria e o recebimento após o divórcio
5
Saiba mais: Leilão de joias na TV – Uso de imagem de empregada
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Comentário: Pente-fino 2024
7
Saiba mais: Fardo de cerveja retirado sem pagar – Acusação sem provas
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Comentário: Aposentadoria revisada e INSS condenado a pagar os atrasados
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Saiba mais: Dispensa de membro da Cipa – Justa causa
10
Comentário: Pensão por morte devida a viúvo com casamento avuncular

Saiba mais: Supervisora sem poder de chefia – Horas extras

A 7ª Turma do TRT1 reconheceu que uma trabalhadora, que atuava como supervisora administrativa e operacional, tinha direito às horas extras pleiteadas, a despeito de perceber gratificação superior a 40% sobre o salário do cargo efetivo. O colegiado considerou que a profissional não exercia efetivamente as funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, compatíveis com a exclusão do controle de jornada prevista no inciso II do artigo nº 62 da CLT.

Comentário: Opção pela aposentadoria mais vantajosa

Segundo a compreensão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível optar por aposentadoria concedida pelo INSS no curso de ação na justiça que reconheceu direito a benefício menor ao segurado.
​A 1ª Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1 018), estabeleceu que “o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa”.
O REsp 1.767.789, representativo da controvérsia, trata do caso de um segurado que requereu a aposentadoria por tempo de contribuição em maio de 2012, mas o pedido foi negado pelo INSS. Em outubro de 2016, ele ajuizou ação para tentar obter o benefício. Como continuava trabalhando, o INSS lhe concedeu a aposentadoria administrativamente, a partir de outubro de 2016 – com o processo judicial já em curso. Posteriormente, a ação foi julgada procedente pela justiça para conceder a aposentadoria requerida, menos vantajosa, com início em maio de 2012.

Saiba mais: Frentista e o uso de celular – Dispensa por justa causa

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Um frentista entrou com ação pedindo a reversão da dispensa por justa causa aplicada por um posto de combustíveis e requereu o pagamento das verbas rescisórias. A justiça entendeu que a falta praticada foi suficientemente grave para romper a confiança necessária ao contrato de trabalho e configura ato de indisciplina e insubordinação, nos termos do artigo 482, alínea “h”, da CLT. Apesar de advertido e suspenso ele continuou operando o celular colocando em risco seus colegas e clientes.

Comentário: Atrasados de aposentadoria e o recebimento após o divórcio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência (RGPS/INSS), ainda que o benefício tenha sido concedido retroativamente após o divórcio, integra o patrimônio comum e deve ser partilhado no limite correspondente ao período em que durou o matrimônio sob regime de comunhão parcial de bens.
A decisão da 3ª Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, afirmou: “Tal qual nas hipóteses de indenizações trabalhistas e de recebimento de diferenças salariais em atraso, a eventual incomunicabilidade dos proventos do trabalho geraria uma injustificável distorção, em que um dos cônjuges poderia possuir inúmeros bens reservados, frutos de seu trabalho, e o outro não poderia tê-los porque reverteu, em prol da família, os frutos de seu trabalho”.
Foi apontada a existência de consenso entre as turmas de direito privado do STJ no sentido da comunhão e partilha de indenizações trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do vínculo conjugal, ainda que a quantia tenha sido recebida após a dissolução do casamento ou da união estável.
Foi ressaltado, também, precedentes do STJ que reconheceram o direito à meação dos valores de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Saiba mais: Leilão de joias na TV – Uso de imagem de empregada

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST condenou a GE Comércio de Joias a pagar R$ 5 mil de indenização a uma auxiliar administrativa que teve sua imagem utilizada em vídeos na TV sem autorização. Na ação ela disse que as empresas atuavam no ramo varejista de roupas e acessórios, relógios, antiguidades, bijuterias e artesanatos e faziam leilões desses artigos, especialmente joias, no Canal Terra Viva, da TV Band, em programas exibidos nacionalmente entre meia-noite e seis da manhã.

Comentário: Pente-fino 2024

Você já está preparado para passar pelo pente-fino 2024?
De acordo com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alexandre Stefanutto, o instituto prepara medidas para economizar pelo menos R$10 bilhões ainda neste exercício, por meio de suspensão e desligamento de beneficiários que estejam irregulares em relação aos requisitos para receber os benefícios.
Deverão passar pelo pente-fino o auxílio-doença, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Seguro Defeso, o qual garante remuneração a pescadores artesanais no período em que a pesca é proibida.
Stefanutto declarou que o pente-fino será “cirúrgico”, para que não haja corrida às agências do INSS. Já houve tentativa similar no passado, e a imagem da Previdência saiu arranhada por obrigar quem recebia regularmente a comprovar direitos. Quanto ao Seguro Defeso, a Previdência pretende usar bancos de dados de estados e prefeituras na checagem dos benefícios.
É importante fazer o quanto antes a atualização do seu endereço, bem como receber orientação sobre a documentação que deverá ser exigida, a qual deverá ser analisada antes da apresentação, e o que deve ser feito se houver a suspensão ou corte do seu benefício.
A orientação de um advogado previdenciarista, agora, pode evitar o corte do seu benefício.

Saiba mais: Fardo de cerveja retirado sem pagar – Acusação sem provas

Reprodução: Pixabay.com

Um supermercado terá que reintegrar a trabalhadora que foi dispensada por justa causa, após ser acusada injustamente de retirar da loja em que prestava serviço um fardo de cerveja sem o devido pagamento. A decisão da justiça do trabalho determinou ainda o pagamento à profissional de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A trabalhadora foi reintegrada por ser membro suplente da CIPA, com pagamento dos salários vencidos.

Comentário: Aposentadoria revisada e INSS condenado a pagar os atrasados

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A concessão do benefício previdenciário deve ser regida pela regra da prevalência da condição mais vantajosa ou benéfica ao segurado, nos termos das orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para aposentadoria, considerando o adicional de insalubridade.
No caso, um técnico de saneamento acionou o Judiciário solicitando revisão de sua aposentadoria em virtude do período em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
O juízo de primeira instância concedeu o aumento do benefício, mas negou o pagamento dos valores atrasados. O INSS recorreu da decisão para que não fosse reconhecida a revisão da aposentadoria. A defesa do segurado, por sua vez, apresentou recurso reiterando o pedido para o pagamento dos valores atrasados.
Nesta ação, ficou assegurado para o aposentado o direito de revisão de sua aposentadoria pela regra mais vantajosa, bem como, o recebimento dos atrasados desde a data da concessão do benefício.

Saiba mais: Dispensa de membro da Cipa – Justa causa

Foto: Divulgação/TST

A 7ª Turma do TST não admitiu o recurso de um consultor de vendas da Estok, o qual alegou que, como membro da Cipa, não poderia ser demitido. A dispensa por justa causa foi o fato de ele ter apresentado atestado médico para tratar dores na coluna e, durante o afastamento, ter viajado de ônibus para Campos do Jordão (SP), conforme postagens nas redes sociais. Para o TRT, o fato de o empregado ser cipeiro não alterava em nada o julgamento, pois sua própria conduta inadequada teria motivado a penalidade.

Comentário: Pensão por morte devida a viúvo com casamento avuncular

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) decidiu favoravelmente ao recurso interposto por um viúvo, contra a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de pensão por morte de sua esposa, sua sobrinha, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O autor alegou preencher todos os requisitos necessários para o restabelecimento do benefício.
O relator, desembargador federal Gustavo S. Amorim, explicou que o casamento avuncular, entre tio(a) e sobrinha(o), só pode ser legalmente impedido se comprovado que oferece prejuízos para a saúde de um possível filho(a). Ficou comprovada a qualidade de servidora pública, já que a esposa era servidora da Universidade Federal do Pará, e a jurisprudência pátria tem admitido o reconhecimento do casamento entre tio (a) e sobrinha (o) para fins de concessão da pensão por morte, desde que comprovada a inexistência de prejuízo para a saúde da prole.
Segundo o magistrado, é irrelevante se a data da emissão da certidão de casamento é posterior ao óbito (após a conversão de união estável) pois para a concessão do benefício o importante é a data da celebração do matrimônio; o casamento válido entre tio (a) e sobrinha (o), por si só, não configura fraude ou simulação, que, se acaso tenham ocorrido, devem ser provadas “pois a boa-fé dos nubentes é presumida.

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