Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Saiba mais: Doença psiquiátrica de gerente – Banco condenado
2
Comentário: Aposentados e a nova baixa nos juros de empréstimos consignados
3
Saiba mais: Acompanhamento de filho hospitalizado – Punição
4
Comentário: Justiça determina ao INSS pagar BPC a criança acometida de TDAH
5
Saiba mais: Contadora – Trabalho sem férias durante nove anos
6
Comentário: Aposentado e os seus direitos quanto ao FGTS
7
Saiba mais: Trabalho por comissões – Rompimento do contrato
8
Comentário: Saiba a quem deve ser pago o auxílio-acidente
9
Saiba mais: Discriminação por idade – Justa causa
10
Comentário: Justiça federal noticia o pagamento de ações previdenciárias e assistenciais

Saiba mais: Doença psiquiátrica de gerente – Banco condenado

Reprodução: Pixabay.com

O TRT23 manteve a sentença que reconheceu que a rotina estressante da gerente geral de uma agência bancária contribuiu para o surgimento de problemas psiquiátricos que resultaram na incapacidade permanente da trabalhadora. O ambiente de trabalho contribuiu para a sua incapacitação. Ela será ressarcida dos gastos com tratamento médico e receberá pensão vitalícia de 25% do salário. A gerente,  aposentada por invalidez pelo INSS, também receberá indenização de R$10 mil por danos morais.

Comentário: Aposentados e a nova baixa nos juros de empréstimos consignados

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) por meio da Resolução nº 1 365 recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixar novo teto de juros de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. Segundo a resolução, para as operações de crédito com desconto em folha, o limite de juros passa a ser de 1,66% ao mês, antes era de 1,68%. Já as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o teto dos juros será de 2,46%, ao mês, a taxa de juros anterior estava em 2,49%.
A mudança no teto de juros foi aprovada no dia 27 de maio em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social.
Também foi publicada nesta quarta-feira (29/05) a Resolução 1.346 que recomenda ao INSS a publicação de norma específica para autorizar, excepcionalmente, que as instituições financeiras que operam com crédito consignado pactuem a adoção de carência, com os titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, com a cobrança de juros, para a contratação de novas operações de empréstimo consignado.
A resolução também permite o refinanciamento das operações de crédito já existentes com os bancos, pelo prazo de até 180 dias.

Saiba mais: Acompanhamento de filho hospitalizado – Punição

A 17ª Turma do TRT2 manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão de internação de filho de um ano de idade. Segundo os autos, a mulher juntou atestado médico com a concessão do afastamento e a informação de que a criança estava hospitalizada acompanhada da mãe. A mulher receberá indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos de uma dispensa imotivada.

Comentário: Justiça determina ao INSS pagar BPC a criança acometida de TDAH

A justiça federal condenou o INSS a conceder o benefício de prestação continuada (BPC) a uma criança com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
O INSS havia negado o pedido com o argumento de que a criança não se enquadrava no conceito de pessoa com deficiência definido na Loas.
O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não consigam prover seu próprio sustento. Conforme manda a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a pessoa precisa ter renda mensal familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo e não pode receber benefício da seguridade social ou de outro regime.
A criança em questão tem TDAH e transtorno desafiador de oposição. Devido aos distúrbios, o garoto de nove anos tem limitação do desempenho das atividades compatíveis com sua idade.
Na sentença, o juiz discordou da autarquia. Ele usou como base o laudo médico que atestou a incapacidade total e temporária da criança.
O julgador também constatou que o garoto mora com sua mãe e outros três irmãos que não contribuem para a renda mensal, baseada no Bolsa Família.
A conclusão do julgado foi que no presente momento, pode se dar como real a condição de hipossuficiência da parte autora.

Saiba mais: Contadora – Trabalho sem férias durante nove anos

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de serviços a indenizar por dano moral empregada que trabalhou por nove anos e nunca tirou férias. O empregador também foi obrigado a efetuar o pagamento em dobro das férias não usufruídas nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, respeitada a prescrição quinquenal. A contadora assinava os avisos e recibos de férias mas nunca gozou do descanso.

Comentário: Aposentado e os seus direitos quanto ao FGTS

A aposentadoria concedida pelo INSS não coloca fim ao contrato de trabalho, exceto no caso dos empregados das empresas estatais, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, para os quais, após a reforma da Previdência, há o rompimento do vínculo empregatício ao se aposentarem.
A aposentadoria especial, decorrente do labor em atividade insalubre ou perigosa, permite que o contrato de emprego não seja extinto, desde que o trabalhador passe a laborar sem exposição a atividade nociva ou perigosa.
No tocante a aposentadoria por invalidez o contrato é apenas suspenso.
Excetuadas as hipóteses supra quanto as aposentadorias, o trabalhador aposentado que for demitido sem justa causa tem direito ao saque do FGTS e indenização dos 40% pelo rompimento sem motivo. Os 40% devem incidir no que está depositado em sua conta individualizada e no que já foi retirado no curso do contrato para compra de casa, saque aniversário, por motivo de doença grave ou por qualquer outra razão.
O aposentado que permanece no mesmo emprego pode efetuar o saque a qualquer momento do que for depositado em sua conta mensalmente.
O aposentado que permanece na ativa tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores não aposentados.

Saiba mais: Trabalho por comissões – Rompimento do contrato

Reprodução: Pixabay.com

Em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos empregados que trabalhem por comissão deve ser observado que nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação. A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida no texto legal.

Comentário: Saiba a quem deve ser pago o auxílio-acidente

Indispensável se torna destacar de início que o auxílio-acidente se constitui numa forma de indenização, o que significa dizer que ele continua sendo pago mesmo após o segurado retornar ao trabalho.
Este benefício é concedido pelo INSS, como já salientado acima, como uma espécie de indenização.
Sua concessão é destinada ao segurado que tenha sofrido acidente e que, mesmo após a recuperação da capacidade para o trabalho, tenha ficado com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa. Ou seja, o segurado tem direito ao auxílio-acidente se ficar com uma sequela definitiva, em decorrência de algum acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza.
O benefício de auxílio-acidente é garantido ao segurado empregado, o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Para os contribuintes individuais e os segurados facultativos não há concessão do auxílio-acidente por falta de previsão legal que os ampare.
Para o segurado que restou com sequelas em face do acidente de qualquer natureza, o benefício do auxílio-acidente deve ser pago até sua aposentadoria, no percentual de 50% do auxílio-doença acidentário, assim que este for cessado.
O valor mensal do auxílio-acidente deve ser somado as demais contribuições para efeito de cálculo e concessão da aposentadoria.

Saiba mais: Discriminação por idade – Justa causa

A Justiça do Trabalho afastou justa causa aplicada por faltas a vigilante de 61 anos, que atuava havia mais de uma década na empresa. A instituição alegou desídia, enquanto o profissional declarou que passou por longo afastamento por depressão e que as ausências tinham relação com o quadro de saúde Para a julgadora “a prova dos autos leva a concluir que a pena aplicada pela reclamada foi desproporcional e apresenta nítido caráter discriminatório” por causa da idade. Houve, ainda, a suspensão e demissão pela mesmo ato.

Comentário: Justiça federal noticia o pagamento de ações previdenciárias e assistenciais

Notícia que traz alegria a quem teve um benefício negado pelo INSS e precisou ingressar com uma ação na justiça federal, é saber que o seu processo de pedido de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, BPC/Loas ou qualquer outro benefício, chegou ao final e o pagamento já está liberado.
Pois bem, a informação de hoje é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para pagamento no início do mês de junho, R$ 2.356.582.390,54 correspondentes a ações previdenciárias e assistenciais que foram concluídas para 141.296 pessoas, relativos ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs),
O Conselho da Justiça Federal orienta que cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a quitação dos créditos. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
O TRF da 5ª Região (sede em Recife/PE, e jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB) efetuará o pagamento para 30.041 beneficiários no valor total de R$   368.797.400,34        .
A RPV possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação, no valor de até 60 salários mínimos, sem a expedição de precatório.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x