Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Pensão por morte do neto para os avós
2
Saiba mais: Pandemia – Desrespeito as regras protetivas
3
Comentário: Auxílio-reclusão e extrapolação mínima do critério da renda
4
Saiba mais: Ipea – Trabalhadores em home office
5
Comentário: INSS condenado em dano moral por cessar benefício indevidamente
6
Saiba mais: Amamentação – Demissão por justa causa
7
Comentário: Benefícios por incapacidade e perícia na justiça
8
Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego
9
Comentário: Estatuto da Pessoa com Deficiência e incapacidade absoluta
10
Saiba mais: Operador de empilhadeira – Adicional de periculosidade

Comentário: Pensão por morte do neto para os avós

Determina a Lei nº 8 213/1991, Lei de Benefícios Previdenciários (LBP), art. 74, que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes, art. 16, do segurado que falecer aposentado ou não.
Embora na relação de dependentes não conste os avós, há a compreensão doutrinária e jurisprudencial de que a lista não é exaustiva. No julgamento do Recurso Especial nº. 1 574 859 pela 2ª Turma do STJ, em que foi deferido o benefício para os avós, o relator, ministro Mauro Campbell, assegurou não se tratar de “elastecer” o rol legal e sim de identificar quem ocupou a condição de pais do segurado. Sendo que, em muitos casos, os avós têm o papel de pai e mãe, e daí vem à extensão da relação.
No Resp 528 987/SP a 5ª Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, decidiu que se é impossível o vínculo filial entre avós e neto ser concretizado formalmente, art. 42, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ele não pode ser obstáculo para que os avós – que ocupam papel de pais – recebam o benefício.
Valioso salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, no dia 7 de junho de 2021, a ADI 4.878 e ADI 5.083 quanto à exclusão da proteção previdenciária do menor sob guarda ,entendeu por garantir a inclusão na condição de beneficiários de pensão por morte.
Assim, cabe ao judiciário preencher a lacuna da lei.

Saiba mais: Pandemia – Desrespeito as regras protetivas

Foto: Freepik

Confirmada a rescisão indireta de contrato de trabalho entre um cobrador de ônibus e as empresas Viação Metrópole Paulista e Vip Transportes Urbano. O motivo foi à exigência de retorno ao trabalho durante a pandemia do coronavírus sem o devido fornecimento de água potável, máscaras e álcool 70% durante a jornada de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

Comentário: Auxílio-reclusão e extrapolação mínima do critério da renda

Foto: Diêgo Holanda/G1

De acordo com o art. 116 do Regulamento da Previdência Social, o auxílio-reclusão, cumprida a carência de 24 contribuições mensais, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
É considerado segurado de baixa renda aquele que recebe remuneração mensal não superior, em 2021, à R$ 1 503,25.
Não obstante ao determinado em relação à baixa renda, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deu provimento à apelação do filho dependente do preso, para estabelecer o benefício de auxílio-reclusão, desde a data da prisão em 27/04/2016, com o pagamento das parcelas vencidas, deferida a tutela de urgência para imediata implantação do benefício. Embora a renda do preso, na data de sua prisão, extrapolasse em R$ 11,95 o teto fixado, e de haver o Supremo Tribunal Federal (STF) julgado constitucional o critério da renda, a Turma entendeu que os dependentes não poderiam ficar à margem pela ínfima q uantia que superou a renda.

Saiba mais: Ipea – Trabalhadores em home office

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O grupo de brasileiros que trabalhou de forma remota entre os meses de maio e novembro de 2020 chegou a 8,2 milhões de pessoas, apenas 11% dos 74 milhões de profissionais que continuaram a trabalhar durante a pandemia de covid-19. Os dados foram divulgados hoje (15) pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), que mostrou que mulheres (56%), brancos (65,6%) e profissionais de nível superior (74,6%) foram a maioria dos trabalhadores em home office.

Comentário: INSS condenado em dano moral por cessar benefício indevidamente

Há tempos é cobrada da justiça, com mais efetividade, a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos prejuízos causados injustificadamente aos segurados.
Recentemente, a 7ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediada no Rio de Janeiro, condenou o INSS a pagar indenização por dano moral a um vigilante.
Sabido é que, o médico perito tem independência técnica para apreciar a capacidade laborativa. Contudo, no caso concreto ora comentado, as próprias informações apuradas não justificariam de forma alguma a cessação do benefício.
O laudo de avaliação reconheceu que o autor apresentava dificuldade para andar e paralisia da mão direita, como sequelas do AVC. Mesmo assim, foi dada alta médica com base no “afastamento longo”. Para o relator, Odilon Romano Neto, houve absoluta incoerência e equivocidade do laudo.
Se o laudo apontou que o vigilante estava incapacitado para o exercício de sua atividade, deveria ter sido encaminhado para a reabilitação.
Corte injustificado de benefício, erro na avaliação médica pericial, demora na concessão de benefício e conduta irregular do servidor são alguns dos prejuízos impostos aos segurados que merecem ser indenizados por danos morais e materiais.

Saiba mais: Amamentação – Demissão por justa causa

Uma auxiliar de produção da Kromberg e Schubert do Brasil, demitida por faltar ao serviço teve justa causa revertida pela Justiça do Trabalho. A decisão é da 2ª Turma do TST, que rejeitou o recurso da empresa em pedido para manter a penalidade. Os ministros entenderam que a Kromberg cometeu ilegalidade ao não fornecer local onde a trabalhadora pudesse amamentar a criança. A empresa declarou ter quase quatrocentas empregadas, não possuía creche e não pagava auxílio-creche.

Comentário: Benefícios por incapacidade e perícia na justiça

O acentuado número de benefícios por incapacidade cessados ou indeferidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma caudalosa fonte a jorrar ações na justiça, sendo vários os motivos. No entanto, há destaque para os benefícios negados com suporte na perícia médica.
Especialista em Direito Previdenciário como o Dr. João Badari chama a atenção para o descompasso entre as interpretações administrativas e as judiciais. E acentua que é comum o INSS se apoiar no texto mais literal da lei e abrir menos exceções para concessão de auxílios, no comparativo com as interpretações judiciais.
Mas, neste sucinto artigo, quero destacar as divergências entre os laudos médicos periciais administrativos e judiciais.
A avaliação médica pericial no judiciário tem ouvido e examinado com mais cuidado o periciando e a sua documentação composta de laudos médicos, atestados, receituários, medicação consumida, além de ser nomeado perito médico especializado na incapacidade da qual o segurado está acometido.
Para o advogado Ruslan Stuch o crescimento do número de ações vem se dando por conta do INSS não realizar a análise correta do benefício pleiteado, bem como pela não observância das jurisprudências dos tribunais.

Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego

A Claro Odontologia foi condenada pela 4ª Turma do TST, a reconhecer o vínculo de emprego com um policial militar, o qual lhe prestava serviços de segurança. A decisão seguiu o entendimento jurisprudencial de que, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítima a relação de emprego entre policial e empresa privada, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Comentário: Estatuto da Pessoa com Deficiência e incapacidade absoluta

Reprodução: Pixabay.com

Diante das alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar a incapacidade relativa de um idoso com doença de Alzheimer que, em laudo pericial, foi considerado impossibilitado de gerir os atos da vida civil.
O idoso foi declarado absolutamente incapaz nas instâncias de origem, mas, para o colegiado, a partir da Lei nº 13.146/2015, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil. O critério atual é apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiências mental ou intelectual previstas anteriormente no art. 3º, ll e lll do Código Civil, explicou o relator do recurso julgado, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Nesse sentido, Bellizze ressaltou que a curatela deve afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não abrangendo todos os atos da vida civil, tais como “o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto”, conforme art. 85 da Lei nº 13 146/2015.
Houve modificação do acórdão, a fim de declarar a incapacidade relativa do idoso, conforme as novas disposições do artigo 4º, III, do Código Civil.

Saiba mais: Operador de empilhadeira – Adicional de periculosidade

Reprodução: pixabay.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um operador de empilhadeira da Logística e Transportes Planejados Ltda. o adicional de periculosidade por exposição à substância inflamável GLP por cerca de dez minutos diários durante a troca do cilindro de gás para reabastecimento do equipamento. Os ministros entenderam que se trata de exposição intermitente ao agente periculoso.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x