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Comentário: Pensão por morte e isenção do Imposto de Renda
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Saiba mais: Cassação – Reintegração de empregado
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Comentário: INSS e prova de vida para maiores de 80 anos de idade
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Saiba mais: Beijo a força – Justa causa
5
Comentário: Auxílio-acidente para mulher vítima de agressão doméstica
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Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora
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Comentário: STF, aposentadoria pelo RGPS e vacância de cargo público
8
Saiba mais: Facebook – Postagem falando mal da empresa
9
Comentário: BPC e a avaliação social deficiente
10
Saiba mais: Empresas aéreas – Responsabilidade subsidiária

Comentário: Pensão por morte e isenção do Imposto de Renda

O desconhecimento dos benefícios que lhe são consagrados pode, muitas vezes, levá-lo a ter perda de parte do seu patrimônio.
No tocante à pensão por morte, a lei isenta da incidência do Imposto de Renda sobre os proventos a pessoa acometida de doença grave, conforme a seguinte lista constante na Lei nº 7 713/1989, XlV: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodefic iência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. Não importa se a doença tenha sido contraída depois do início do recebimento da pensão por morte.
Se você recebe o benefício da pensão por morte, mas continua trabalhando, poderá ter a isenção do Imposto de Renda no valor do benefício mensal. Porém, não terá isenção do Imposto de Renda no salário.
E mais, se você recebe auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez acidentária em razão de acidente de trabalho, tem o direito de isenção de forma automática.

Saiba mais: Cassação – Reintegração de empregado

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O pedido da WMS Supermercados do Brasil (rede Walmart) foi rejeitado pela 6ª Turma do TST para que fosse cassada decisão do TRT4 de reintegração imediata de um trabalhador ao emprego. Ao avaliar pedido de tutela provisória de urgência incidental, o colegiado entendeu não haver, no caso concreto, perigo na demora da prestação jurisdicional, uma vez que o empregado já foi reintegrado ao emprego e os salários são pagos em contraprestação pelos serviços prestados.

Comentário: INSS e prova de vida para maiores de 80 anos de idade

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à residência ou local informado no requerimento.
O requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa poderá ser efetuado por terceiros, por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social (APS).
Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício.
Há, ainda, a possibilidade do procurador cadastrado no Meu INSS efetuar a prova de vida no banco pela pessoa acamada ou impossibilitada de ir à agência.

Saiba mais: Beijo a força – Justa causa

Foi mantida, pela Subseção l Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a demissão por justa causa de um ex-empregado da Petrobras, que tentou beijar a força uma colega de trabalho. A defesa dele alegou ter havido reexame de provas pela Sétima Turma do TST, tese rechaçada por unanimidade pelo colegiado da SDI-1, que entendeu que a conduta do empregado caracteriza ato de assédio, o que, por si só, é suficiente para a dispensa por justa causa.

Comentário: Auxílio-acidente para mulher vítima de agressão doméstica

Uma mulher que foi agredida em sua residência pelo seu ex-companheiro e perdeu a visão, recebeu decisão inovadora, a qual foi proferida pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sob a relatoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.
A mulher ajuizou a ação requerendo o pagamento do benefício de auxílio-acidente após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar a prorrogação do auxílio-doença na via administrativa. Ela afirmou que está inapta para trabalhar na atividade que realizava, apresentando limitação funcional. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e a autora recorreu da sentença ao TRF4.
O relator do acórdão destacou que o caso corresponde à interpretação da lei para a implementação do benefício. “Não vejo razoabilidade no apego ao sentido estrito da expressão acidente de qualquer natureza para fins de concessão do auxílio-acidente. O que interessa é que a autora foi submetida à violência doméstica que resultou em redução importante da sua capacidade laboral. Parece evidente que a utilização da expressão ‘de qualquer natureza’ representa uma abertura semântica que permite acomodar qualquer espécie de acidente”, afirmou Brum Vaz em seu voto.

Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora

Decisão da Justiça do Trabalho confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.

Comentário: STF, aposentadoria pelo RGPS e vacância de cargo público

Imagem: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1302501, com repercussão geral (Tema 1150), no Plenário Virtual.
No caso em análise, o município de Ivaiporã (PR) recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinou a reintegração ao cargo de uma servidora municipal que foi exonerada depois de se aposentar. Segundo o TJ-PR, a vacância do cargo público e a vedação ao recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público não devem incidir quando a aposentadoria é concedida pelo RGPS.
A tese de repercussão geral firmada pelo STF foi a seguinte: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.

Saiba mais: Facebook – Postagem falando mal da empresa

Imagem: Freepik

Foi mantida a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que falou mal da empregadora, que é do ramo de conservação e limpeza, em uma postagem na página do Facebook da empresa. A decisão é da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na mensagem, o profissional fez um comentário público, no qual destacou que não recomendava a empresa, além dos seguintes dizeres: “Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação”.

Comentário: BPC e a avaliação social deficiente

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o benefício de uma mulher que é acometida de mielomeningocele torácica (exteriorização da medula espinhal no nível torácico), hidrocefalia (aumento do líquido intracerebral) e escoliose (desvio lateral do eixo da coluna vertebral), conforme constatado pela perícia médica. Ela faz uso de cadeira de rodas, depende de terceiros para a realização das atividades diárias e apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho.< /span>
Na instância de competência delegada de primeiro grau o BPC foi indeferido com suporte no relatório social que atestou ser a renda per capita da família superior a ¼ do salário-mínimo.
Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o restabelecimento do benefício argumentando que, segundo a legislação o rendimento individual dos membros da família não é o único fator a ser considerado para comprovação da hipossuficiência.
Foi levantado, em conformidade com o que consta dos autos, que a família tem gasto considerável com aluguel. Além disso, existem despesas com cuidadores que não foram incluídas no relatório social. A autora faz uso de fraldas e de medicamentos que necessita adquirir com os parcos recursos próprios da família.

Saiba mais: Empresas aéreas – Responsabilidade subsidiária

A American Airlines e a Azul Linhas Aéreas Brasileiras foram condenadas por responsabilidade subsidiária a pagar créditos trabalhistas a um auxiliar de rampa de Salvador (BA). Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as companhias se beneficiaram dos serviços prestados pelo auxiliar e devem responder pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. A decisão foi por unanimidade.

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