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Aposentadorias e média contributiva
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Os erros cometidos pelo INSS
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Saiba mais: Prótese quebrada – Concausa do infortúnio
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Reforma previdenciária e a elevação do desemprego e a redução de receitas
5
Saiba mais: Acidente fatal – Carro de colega de trabalho
6
Saiba mais: Remuneração distinta – Regiões diferentes
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Pensão por morte para casada a menos de 2 anos
8
Saiba mais: Empregado externo – Controle de jornada
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Comentário: Desaposentação e Reaposentação
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Comentário: Pensão por morte e averbação de união estável em certidão de óbito

Aposentadorias e média contributiva

Quem vai se aposentar normalmente indaga: eu vou receber o mesmo valor do meu salário?

A regra atual determina efetuar-se o cálculo do benefício tomando-se as contribuições a partir de julho de 1994 até a data do pedido, descartando-se as 20% menores contribuições e encontrando a média contributiva sobre as 80% restantes.                          

Nas aposentadorias por tempo de contribuição se não for atingida a pontuação 85/95, para mulheres e homens, respectivamente, haverá a aplicação do fator previdenciário, o qual reduz o valor da aposentadoria.

O valor do benefício, dependendo da sua média contributiva, poderá coincidir com o montante da sua remuneração ou ser inferior ou superior.                                      

O valor do benefício pode ser aumentado com a inclusão de períodos de atividade insalubre ou perigosa, de aluno aprendiz, tempo de serviço nas forças armadas, trabalho para a União, estados ou municípios.      

Na aposentadoria por idade, 60/65 anos de idade, respectivamente, para mulheres e homens, e com mais de 30 anos de contribuição, o valor será aumentado com a aplicação do fator previdenciário.

Os erros cometidos pelo INSS

A relação dos segurados e dos operadores do direito com o INSS, em grande parte, não recebe da instituição o devido tratamento imposto pelas normas legais e pelo dever de urbanidade na convivência humana. Há extrapolações que em decorrência dos prejuízos materiais e morais causados têm sido motivo de inúmeras ações.

Segundo levantamento efetuado pelo Centro Preparatório Jurídico – CPJUR, os motivos mais comuns que levam os aposentados a recorrerem à justiça são a demora e as concessões erradas de benefícios, além de descontos indevidos nos contracheques de empréstimos consignados que não foram autorizados pelos segurados do INSS. Acresça-se mais: extravios de documentos e maus tratos sofridos por segurados nas agências da Previdência por parte dos servidores.

Para o renomado advogado Theodoro Vicente Agostinho, autor de ações e livro sobre esta matéria, o dano moral serve para corrigir situação a que o segurado foi indevidamente submetido pelo INSS.

Saiba mais: Prótese quebrada – Concausa do infortúnio

Foto: Divulgação

O TRT15 manteve a condenação de uma produtora de papel que deverá pagar quase R$ 29 mil, por danos morais e materiais, a um empregado que teve sua prótese da perna quebrada. O acórdão ressaltou que existindo atividade que possui grau de risco para  pessoa com deficiência física, face aos riscos ergonômicos presentes, os quais podem acarretar danos e o empregador não toma as providências para proteger a integridade física e moral do empregado a seu serviço, resta evidente a sua negligência.

Reforma previdenciária e a elevação do desemprego e a redução de receitas

Foto: fpabramo.org.br

O consagrado economista Márcio Pochmann (foto acima), professor da Unicamp, ao participar de audiência pública na Câmara dos Deputados, afirmou que a Reforma da Previdência, ao dificultar o acesso ou reduzir o valor dos benefícios previdenciários, vai elevar o desemprego e reduzir as receitas da Previdência.

Com a queda da renda e o aumento do desemprego, a arrecadação da Previdência tenderá a cair, segundo ele, essa queda deverá chegar a 9%.

Outra influência negativa da reforma é quanto a afetação das cidades que hoje dependem das transferências governamentais, como aposentadorias e pensões do INSS e o Bolsa Família, situadas nas regiões mais pobres do Brasil, e que hoje já sofrem com a redução da população. São mais de 3 500 municípios em que os benefícios previdenciários são a principal fonte de renda.

Para Pochmann, a crise fiscal brasileira deve ser resolvida com crescimento econômico, e não com mudanças na Previdência, Se nós queremos sair da crise, o corte do gasto Social certamente não vai ajudar.

Saiba mais: Acidente fatal – Carro de colega de trabalho

A 6ª. Turma do TST condenou a CCM – Construtora Centro Minas e, solidariamente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 261 mil, à família de um servente vítima de acidente fatal em veículo de um colega. O Chevette, ano 1993, capotou após estourar um pneu, quando eles se dirigiam ao escritório da construtora para receber cesta básica e salários atrasados.

Saiba mais: Remuneração distinta – Regiões diferentes

Reprodução: fotospublicas.com

A 3ª. Turma do TST proveu recurso da Sabesp contra acórdão do TRT15 que considerou indevido o plano de remuneração da Sabesp que criou duas faixas salariais de acordo com a região em que o empregado atua no Estado. A Turma entendeu que a decisão Regional contrariou a Súmula nº. 6, item X, do TST, que admite a fixação de critérios remuneratórios por região, desde que as localidades não façam parte do mesmo município ou região metropolitana.

Pensão por morte para casada a menos de 2 anos

A lei vigente quanto ao instituto da pensão por morte determina ser de apenas 4 meses a concessão do benefício, se o óbito ocorrer sem que o segurado (a) tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado (a).

Uma viúva pleiteou o benefício pela morte do seu marido, entretanto, o INSS não o concedeu por haver constatado que o casamento havia transcorrido há menos de 2 anos.              

Na justiça, onde obteve o deferimento da pensão por morte, a viúva comprovou que além do período do casamento houve também um período de união estável. E, somado o período do matrimônio com o de convívio com o intuito de firmar um núcleo familiar, os requisitos para obtenção do benefício estavam preenchidos.       

Entre as provas consideradas pela justiça para deferir o pedido da viúva estão à residência em comum e a prática conjunta de atos da vida social, com foto do casal em coluna social local.

Saiba mais: Empregado externo – Controle de jornada

A 5ª. Turma do TST não conheceu do recurso do Itaú Unibanco contra a condenação ao pagamento de horas extras a um operador de negócios que exercia suas atividades externamente em operações de crédito. A Turma entendeu que havia a possibilidade de controle em sua jornada de trabalho porque estava sujeito ao monitoramento por meio de rádio e pela conexão a sistema informatizado, além de acompanhamento presencial para conferência de metas do dia.

Comentário: Desaposentação e Reaposentação

Em 26 de outubro de 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou as esperanças de milhares de brasileiros que aguardavam decisão favorável para realização da desaposentação, a qual consistia em aproveitar as contribuições efetuadas após a aposentadoria para obtenção de um benefício mais vantajoso.

No entanto, já há uma novel ação judicial buscando dias melhores para aqueles que se aposentaram, mas continuam em atividade e contribuindo obrigatoriamente para o INSS. Tal ação trata da reaposentação, na qual o aposentado, após trabalhar e contribuir por pelo menos 15 anos depois de aposentado, abre mão de sua aposentadoria para receber um benefício com valor superior, calculado somente com as contribuições efetuadas após o jubilamento.

Os aposentados que ingressaram e perderam as ações de desaposentação e que preenchem os requisitos para o pedido de reaposentação podem, também, se valer desta nova forma de se alcançar um melhor benefício.

 

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Comentário: Pensão por morte e averbação de união estável em certidão de óbito

Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do STJ manteve decisão de Tribunal de Justiça que determinou o registro, em certidão de óbito de uma mulher, do estado civil “solteira com união estável”. O tribunal também havia determinado a inclusão do nome do companheiro nos registros de óbitos.

Prevaleceu o entendimento segundo o qual, ainda que esteja em curso discussão sobre a caracterização de um novo estado civil em virtude da existência de união estável, a interpretação da legislação sobre registros públicos e a própria doutrina caminham no sentido de que a realidade do estado familiar da pessoa corresponda, sempre que possível, à informação dos documentos, inclusive em relação aos registros de óbito.

Para a ministra “As necessidades humanas não podem esperar a edição das leis, e os eventuais conflitos não podem ser ignorados pelo Poder Judiciário”.

Com os registros acima referidos os dependentes do falecido estarão de posse de mais uma prova material exigida pelo INSS para concessão de pensão por morte.

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