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Comentário: Reforma da Previdência e o posicionamento dos governadores do Nordeste
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Saiba mais: Refém em assalto – Caixa bancário
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Comentário: Auxílio-doença e penhora
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Comentário: Doença profissional e reconhecimento da estabilidade provisória
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Saiba mais: Proprietários rurais – Trabalho escravo
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Comentário: Reforma da Previdência e o FGTS
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Saiba mais: Promotor – Intervalo intrajornada
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Comentário: Benefícios com indícios de irregularidades
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Saiba mais: Motosserra – Acidente fatal
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Comentário: Pensão por morte na PEC nº 6 de 2019

Comentário: Reforma da Previdência e o posicionamento dos governadores do Nordeste

Na quinta-feira passada, em São Luís – MA, houve a reunião do Fórum dos Governadores do Nordeste. Dos 9 Estados, com exceção de Alagoas que enviou o vice-governador, os demais estiveram representados pelos seus governadores.
A principal bandeira do governo Bolsonaro, reforma da Previdência, recebeu críticas dos gestores estaduais.
Comungando com o pensamento de parte expressiva da população, os governadores estão acordes quanto à necessidade de reforma da Previdência. Mas, ressaltam que os pobres serão os mais penalizados e também criticam o regime de capitalização que o governo quer impor. O entendimento extraído no Fórum é que os déficits históricos não podem recair sobre os que mais precisam da proteção previdenciária. As principais desaprovações dizem respeito à idade mínima exigida para aposentadoria, 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, e ao tempo de contribuição de 40 anos para obtenção do benefício com o valor integral.
Foi destacado que há consenso dos governadores para o debate da reforma da Previdência, contrariedade quanto à desconstitucionalização da Previdência e a retirada da capitalização da proposta.

Saiba mais: Refém em assalto – Caixa bancário

A 8ª Turma do TST condenou o Banco do Estado do Pará ao pagamento de indenização por danos morais a um caixa que foi vítima de dois assaltos à agência em Marabá (PA). Houve o reconhecimento de que a atividade bancária oferece risco acentuado à integridade física e psíquica de seus empregados. O recurso de revista foi provido e a condenação fixada em R$ 110 mil.

Comentário: Auxílio-doença e penhora

Foto: Reprodução/Internet

Um beneficiário de auxílio-doença recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por haver sido determinada, em uma ação de execução,  pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a penhora de 30% do seu benefício previdenciário, posto haver o mesmo adquirido vários produtos de uma companhia de bebidas e não haver efetuado o pagamento.
O recurso, julgado favoravelmente ao devedor pela Quarta Turma, assentou que o benefício previdenciário de auxílio-doença é impenhorável para pagamento de crédito constituído em favor de pessoa jurídica quando violar o mínimo existencial e a dignidade humana do devedor.
O relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, realçou que de acordo com a Corte Especial do STJ há o entendimento, segundo o qual, quanto à penhora, a interpretação mais adequada é aquela adotada pela Terceira Turma, a qual admite a flexibilização da impenhorabilidade quando a constrição dos vencimentos não atingir a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.
Ao dar provimento ao recurso, a turma, em decisão unânime, considerando as peculiaridades do caso analisado, reconheceu a impenhorabilidade absoluta do auxílio-doença.

Comentário: Doença profissional e reconhecimento da estabilidade provisória

Um ex-empregado da Alpargatas S/A. obteve da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho o restabelecimento da sentença em que foi deferida a indenização correspondente aos salários dos 12 meses seguintes à data da rescisão do seu contrato de trabalho. Restou demonstrada a correlação entre a tendinite nos ombros e o serviço de operador por ele desenvolvido. Os ministros aplicaram ao caso a parte final do item II da Súmula nº 378, que prevê a estabilidade provisória se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
A ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, destacou que as doenças ocupacionais normalmente não se manifestam subitamente, mas vão se instalando pouco a pouco no organismo até causarem a incapacidade temporária ou permanente do empregado. Nesses casos, muitas vezes não há o efetivo recebimento de auxílio-doença acidentário antes da extinção do contrato em razão das características diferenciadas entre o acidente propriamente dito e a doença. Para ela, de acordo com o sumulado, torna-se desnecessária a percepção do auxílio-doença acidentário para garantir o direito à estabilidade provisória.

Saiba mais: Proprietários rurais – Trabalho escravo

O ministro Gilmar Mendes, do STF, indeferiu pedido de medida liminar formulado pela defesa de dois fazendeiros de Santa Catarina condenados, em decisão transitada em julgado, às penas de 4 anos e 9 meses de reclusão por submeter trabalhadores à condição análoga à de escravo. A decisão tomada segue o entendimento da Segunda Turma do STF.
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Comentário: Reforma da Previdência e o FGTS

A Lei nº 5 107/1966 instituiu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o qual foi concebido pelo ministro do Planejamento do governo do marechal Castello Branco, Roberto Campos. O objetivo era duplo: facilitar a demissão de trabalhadores e financiar a construção de imóveis. A implantação do FGTS extinguiu a estabilidade decenal.
Na PEC nº 6/2019, reforma da Previdência, o governo propõe a extinção do FGTS para quem já é aposentado e continua a trabalhar como empregado. Ou seja, o aposentado permanece com a obrigação de contribuir para a Previdência Social e perde o direito aos 8% do FGTS incidentes sobre o seu salário a serem depositados mensalmente em sua conta individualizada, bem como a indenização dos 40% na dispensa sem justa causa.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o número de pessoas acima dos 60 anos de idade tem aumentado à força de trabalho no país. Conforme Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) do IBGE, 7,5 milhões de idosos continuam no mercado. A Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS, informa que há 907 mil aposentados que permanecem trabalhando na mesma empresa.
Este item,  com certeza, abarrotará de ações a justiça.

 

Saiba mais: Promotor – Intervalo intrajornada

A 1ª Turma do TST condenou a Finasa a pagar a um promotor comercial uma hora extra diária, com o adicional de 50%, nos dias em que a jornada contratada, de seis horas, foi extrapolada. A decisão segue a Súmula nº 437 do TST. O TRT2 havia julgado improcedente o pedido do empregado de pagamento de uma hora “cheia” de intervalo, com o entendimento de que a extrapolação da jornada normal já se encontrava abrangida pela condenação ao pagamento de horas extras.

Comentário: Benefícios com indícios de irregularidades

A Medida Provisória nº 871/2019 determina a realização do denominado pente-fino em cerca de 3 milhões de processos com indícios de irregularidades e nas aposentadorias e pensões com pedidos de concessão e revisão com período de espera superior a 45 dias.
Foi editada em fevereiro passado a Resolução nº 675/2019, pelo INSS, a qual regulamenta o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios, e dá outras providências.
Conforme informado pelo INSS, há cerca de 2 milhões de casos há mais de 45 dias e 1 milhão sob suspeita.
Na Resolução há a previsão de 2 grupos de indícios a serem considerados nos processos que serão submetidos a análise.
No primeiro grupo estão os benefícios suspeitos indicados por órgãos de controle como, Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU), além de forças-tarefas do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia, além de outros critérios.

Saiba mais: Motosserra – Acidente fatal

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve decisão que condenou a Agro Pastoril Novo Horizonte ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 120 mil à mãe de um jovem de 16 anos vítima de acidente fatal com uma motosserra, ocorrido no primeiro dia de trabalho. Ele prestava serviço como terceirizado, não tinha qualquer treinamento e não contava com equipamentos de proteção.

Comentário: Pensão por morte na PEC nº 6 de 2019

Na PEC nº 6/2019, a qual trata da Reforma da Previdência, a pensão por morte, que atualmente é concedida levando em consideração a renda mensal inicial correspondente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, sofrerá alterações. Na proposta de Reforma, o benefício será concedido com 50% iniciais e acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Não haverá mais transferência da cota daquele que perdeu a qualidade de dependente, exemplo: se quatro dependentes percebiam o valor de R$ 4 mil, ocorrendo à perda da qualidade de um dos dependentes, por haver se tornado maior de 21 anos de idade ou por qualquer outra razão, a pensão passa a ser paga no valor de R$ 3 mil. No setor público, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2017, são 300,9 mil pensionistas, sendo 271,9 mil mulheres. O valor médio do benefício era de R$ 5,2 mil para pensionistas de servidores do Executivo, R$ 8,2 mil do Judiciário e R$ 21 mil do Legislativo. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são 7,7 milhões de pensionistas percebendo, em média, R$ 1,1 mil.

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