Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Saiba mais: Carteiro motorizado – Assaltos
2
Comentário: Benefício previdenciário e a tentativa de suborno
3
Saiba mais: Justiça do Trabalho – Sócios de massa falida
4
Comentário: Salário, remuneração e benefícios previdenciários
5
Saiba mais: Lei afixada em prefeitura – Validade
6
Comentário: Reforma Previdenciária e a ofensa aos direitos sociais
7
Saiba mais: Motosserra – Acidente de trabalho
8
Comentário: Reforma Previdenciária e a acumulação de aposentadoria e pensão por morte
9
Saiba mais: Homicídio – Local de trabalho
10
Comentário: Reforma Previdenciária, expectativa de direito e direito adquirido

Saiba mais: Carteiro motorizado – Assaltos

A 5ª Turma do TST proveu recurso de revista de um carteiro motorizado assaltado nove vezes e restabeleceu sentença que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais. O carteiro sustentou que, por conta dos abalos psicológicos resultantes dos repetidos assaltos sofridos passou a usar medicamentos controlados.

Comentário: Benefício previdenciário e a tentativa de suborno

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma mulher por corrupção ativa, acusada de oferecer proposta de vantagem indevida à servidora pública federal com a finalidade de obter benefício previdenciário de forma irregular.
A acusada, usando de artifício, dando a entender que queria revender perfumes, compareceu à residência da servidora e lá lhe ofertou a quantia de R$ 1.000,00 para que promovesse a habilitação irregular de um benefício previdenciário, o qual, se fosse requerido pela via legal, seria indeferido.
Em seu recurso, a apelante sustentou a inexistência de provas para respaldar uma condenação penal, pois a sentença foi embasada apenas no depoimento da suposta vítima.
Em decisão unânime, o Colegiado decidiu: “A coerência das declarações da vítima, aliada às contradições nos depoimentos da ré, dão conta da correção da conclusão do magistrado de primeiro grau acerca da responsabilidade penal da acusada, cuja conclusão foi extraída pelo minucioso exame do caderno probatório”, concluiu o relator, juiz federal convocado Marilon Sousa.

 

Saiba mais: Justiça do Trabalho – Sócios de massa falida

Seguindo o entendimento do TST de que é possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou dos integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial, a 8ª Turma do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar a execução das dívidas trabalhistas da MBN Produtos Químicos, empresa de Cachoeirinha (RS) em recuperação judicial.

Comentário: Salário, remuneração e benefícios previdenciários

O salário é entendido como a contraprestação devida ao empregado, pela prestação dos serviços em decorrência do contrato de trabalho, devido e pago diretamente pelo empregador.
Remuneração é a soma do salário com outras vantagens percebidas pelo empregado, por exemplo, comissões, importância fixa estipulada, gratificações. A remuneração pode ser composta por verbas pagas, inclusive, por terceiros, como gorjetas e gueltas.
A reforma trabalhista, instituída pela Lei nº 13 467/2017, alterou os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que não integra a remuneração as parcelas de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos.
Imperioso se mostra trazer à baila a reflexão quanto ao afastamento de determinadas verbas como não componentes da remuneração. Dita exclusão afeta os ganhos referentes às férias, 13° salário, FGTS, aviso prévio e também reduz o valor dos benefícios previdenciários, posto que, a média da remuneração salarial é que exprime o valor dos benefícios previdenciários. A cobertura previdenciária tem por finalidade proteger e oferecer segurança aos trabalhadores nos momentos cruciais de suas vidas.

 

Saiba mais: Lei afixada em prefeitura – Validade

A afixação no prédio da prefeitura foi considerada, pela 3ª Turma do TST, meio válido de divulgação da lei que instituiu o regime jurídico único dos servidores do Município de Campestre do Maranhão (MA), por não possuir o município Diário Oficial. A validade da publicação torna a Justiça do Trabalho incompetente para julgar ação em que uma auxiliar de serviços gerais do município questionava a natureza do regime a que estava submetida.

Comentário: Reforma Previdenciária e a ofensa aos direitos sociais

Abro este breve comentário com uma declaração que demonstra o objetivo da reforma previdenciária: O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ontem (23) que a proposta de reforma da Previdência que está sendo estruturada pelo governo pode render uma economia de R$ 700 bilhões a R$ 1,3 trilhão em dez anos. A declaração foi feita em entrevista à agência de notícias Reuters durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos.
E reforçou o ministro: “É uma reforma significativa e nos dará um importante ajuste estrutural fiscal”, disse Guedes, apontando que os números ainda estão sendo estudados. “Isso terá um poderoso efeito fiscal e vai resolver por 15, 20, 30 anos”.
As medidas anunciadas pela equipe econômica lança por terra a conquista da instituição do sistema da seguridade social assecuratória dos fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente o da dignidade da pessoa humana, com eficaz proteção social como garantia de uma sociedade livre, justa e solidária, preocupada com a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como com a redução das desigualdades sociais e regionais; por meio da promoção do bem de todos.

 

Saiba mais: Motosserra – Acidente de trabalho

A Justiça do Trabalho condenou duas empresas a pagarem indenização de R$ 45 mil reais por danos morais e estéticos mais pensão vitalícia a um operador de motosserra vítima de acidente de trabalho que provocou sequelas graves e permanentes em seu punho direito. A decisão foi da juíza Idália Rosa da Silva, em exercício na 14ª Vara do Trabalho de Brasília. Para ela, a empresa foi negligente quanto às medidas de segurança e preventivas de acidente.

Comentário: Reforma Previdenciária e a acumulação de aposentadoria e pensão por morte

A edição da Medida Provisória nº 871/2019 já demonstrou estar o governo direcionado a reduzir os direitos dos menos favorecidos em detrimento dos banqueiros que anseiam destruir a Previdência Pública para aumentar os ganhos com a Previdência Privada.
A MP nº 871/2019, contrariando o que vem decidindo a justiça determinou que a prova de união estável e de dependência econômica exige início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida à prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
Tal medida afeta os menos favorecidos, os quais, muitas vezes, moram em invasão e não contam com o fornecimento legal de energia, água, não possuem plano de saúde, conta bancária ou poupança, enfim, a comprovação da convivência restará comprometida.
Segundo a imprensa, entre as propostas da reforma está a de aplicação de um redutor nos casos de acumulação de aposentadoria e pensão por morte. O pagamento integral seria mantido até um salário mínimo. Até três mínimos o corte será de 20%, o desconto passa para 40% até cinco mínimos, 50% até oito mínimos e acima desse patamar 60%.

 

Saiba mais: Homicídio – Local de trabalho

A 6ª Turma do TST condenou a Ruah Indústria e Comércio de Móveis a indenizar os herdeiros de uma empregada morta por um colega de serviço. A Turma entendeu configurada a responsabilidade objetiva da empresa pelo ato praticado por empregado no local e no horário de trabalho. A morte foi ocasionada por golpes de faca desferidos por um empregado em decorrência de abalo emocional supostamente originado de “fuxicos” entre colegas.

Comentário: Reforma Previdenciária, expectativa de direito e direito adquirido

A tão propalada reforma previdenciária tem causado insegurança aos que contribuem e esperam alcançar a tão sonhada aposentadoria.
Quanto ao direito adquirido a nossa Constituição Federal assegura: art. XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Portanto, se você completou as exigências para se aposentar não pode ser prejudicado por qualquer reforma, eis que, já houve a incorporação definitiva ao seu patrimônio jurídico do direito de se aposentar com os requisitos já preenchidos anteriormente a mudança da lei existente ou mesmo da edição de uma nova lei.
Comumente há confusão, entre os leigos, do que seja expectativa de direito e direito adquirido. Deve ser observado que na expectativa de direito há um direito que está próximo a concretizar-se, portanto, no tema ora comentado há a crença de cumprimento das exigências para se aposentar.
Tal distinção ganha relevância para tranquilizar as pessoas quanto à busca precipitada da aposentação por temor a possibilidade de uma reforma. A orientação de um advogado previdenciarista é essencial para a sua tranquilidade e obtenção do benefício mais vantajoso.

 

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x