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Comentário: Pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada
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Saiba mais: Incapacidade parcial – Indenização
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Comentário: INSS libera consulta do extrato para declaração de Imposto de Renda
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Saiba mais: Gastos com manutenção do veículo – Vendedor
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Comentário: Recadastramento e cancelamento de benefícios
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Saiba mais: Fast food – Danos morais
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Comentário: Sonegadores do INSS
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Saiba mais: FGTS – Distribuição de lucro
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Comentário: Agilização de pagamentos pelo INSS
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Saiba mais: Equiparação salarial em cadeia – Eletropaulo

Comentário: Pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de caráter pessoal, personalíssimo e intransferível, extinguindo-se com a morte do titular, não sendo capaz de gerar o direito à pensão por morte. No entanto, quando há o falecimento é importante verificar se o de cujus em algum momento preencheu os requisitos que lhe possibilitassem uma aposentadoria.

Tal observação é relevante, pois poderá ensejar a concessão do benefício de pensão por morte. Para tanto, o interessado deverá demonstrar que houve equívoco na concessão de benefício de natureza assistencial ao morto, quando o correto seria a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ou outro benefício de caráter previdenciário.

Comprovado o equívoco da administração na implantação do amparo assistencial (LOAS), e verificado que o falecido fazia jus a um auxílio previdenciário ou a uma aposentadoria, inclusive com a percepção da gratificação natalina, a pensão por morte é devida e também é cabível o pedido de indenização pelos prejuízos sofridos.

Saiba mais: Incapacidade parcial – Indenização

Empregado que se tornou parcialmente incapacitado para desenvolver atividades laborais tem direito a indenização por dano material, independentemente de ter perdas de rendimento ou deixar de exercer atividade remunerada. A conclusão foi da 17ª Turma do TRT2 ao analisar o caso de um trabalhador diagnosticado com hérnia de disco, cujo laudo pericial constatou a relação do aparecimento e desenvolvimento da doença com as atividades em favor da reclamada.

Comentário: INSS libera consulta do extrato para declaração de Imposto de Renda

A (Ascom INSS) divulgou que os  aposentados e pensionistas do INSS obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda (IR) à Receita Federal – ano base 2017 – já podem acessar o demonstrativo de rendimentos no site do INSS, no endereço www.inss.gov.br.

Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o IR neste ano. O programa para preenchimento da declaração do IR 2018 será disponibilizado pela Receita na última semana de fevereiro e o prazo de entrega terá início já no começo de março.

Para consultar o extrato, o segurado deve acessar o site do INSS e consultar o extrato do IR no menu de serviços da Central “Meu INSS”, com login e senha.

Existe outra opção no site do INSS em que também é possível consultar o demonstrativo do Imposto de Renda, inclusive de anos anteriores.

O demonstrativo do ano base 2017 pode ser retirado, ainda, nas Agências de Previdência Social. Porém, para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.

Saiba mais: Gastos com manutenção do veículo – Vendedor

Imagem: Divulgação

A 8ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da Cervejaria Petrópolis, de Goiânia (GO), que pretendia rediscutir sua condenação ao ressarcimento dos custos de manutenção e desgaste do veículo utilizado por um vendedor em benefício da cervejaria. Por unanimidade, a Turma afastou as alegadas violações legais e constitucionais apontadas pela empresa, o que inviabiliza o exame do mérito do recurso.

Comentário: Recadastramento e cancelamento de benefícios

Imagem: Alex Capuano

É exigência anual do INSS que os seus beneficiários façam recadastramento ou prova de vida, visando com tal determinação evitar o cometimento de fraudes ou pagamento de benefícios indevidos.

O prazo para recadastramento foi prorrogado de 31 de dezembro de 2017 para o dia 28 deste mês de fevereiro. Estima-se que mais de seis milhões de beneficiários não efetuaram, ainda, o recadastramento, o que deve levar a suspensão do benefício se não for cumprida a obrigação.

O procedimento deve ser efetuado na agência bancária em que o segurado recebe o seu benefício, seja por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Não há necessidade de troca da senha utilizada. Trata-se, apenas, da confirmação do código de acesso.

O beneficiário que recebe seus proventos na Caixa Econômica Federal, Bradesco ou Banco do Brasil, e que tem a impressão digital cadastrada no sistema de biometria (leitura da palma da mão), deve fazer a prova de vida no próprio caixa eletrônico.

Leve um documento oficial com foto para realização do seu recadastramento.

Saiba mais: Fast food – Danos morais

A Burger King foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo fornecimento diário de alimentação prejudicial à saúde do trabalhador. A determinação foi da 4ª Turma do TRT2, que entendeu que a imposição patronal aos empregados de ingerir de forma prolongada esse tipo de refeição despreza valores supremos da Constituição Federal, em especial a dignidade da pessoa do trabalhador.

Comentário: Sonegadores do INSS

Você já ouviu falar na “Cartinha de amor do Leão”? Quem a recebe não fica nada feliz. Entretanto, trata-se da cobrança de valores referentes a contribuições sociais não recolhidas.

Conforme dispõe a lei, são contribuintes obrigatórios da Previdência Social aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, entre outros.

A Receita Federal efetuou o cruzamento das declarações de Imposto de Renda, dos anos de 2013 a 2015, de autônomos declarantes do IR que não efetuaram o recolhimento das contribuições previdenciárias. Estão nesse grupo profissionais como médicos, contadores, psicólogos, advogados, engenheiros, cabeleireiros, eletricistas, entre outros. A irregularidade pode levar à representação do Ministério Público para verificação de crime contra a ordem tributária.

O prazo para regularização do débito vai até 2 de março, podendo ser solicitado parcelamento da dívida. As multas variam de 75% a 225% do total devido.

Saiba mais: FGTS – Distribuição de lucro

Imagem: Internet

A Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto de 2018 para distribuir a metade do lucro dos investimentos efetuados pelo governo com dinheiro do FGTS em 2017. Será contemplado o trabalhador que tinha saldo em uma ou mais contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2017.

Comentário: Agilização de pagamentos pelo INSS

Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

O INSS deve cumprir, no prazo legal, a concessão do benefício ou do pedido de revisão requerido. Em sendo assim, caso o segurado tenha cumprido todas as exigências e alcançado o direito pretendido, o INSS, no prazo máximo de 30 dias deve efetuar o pagamento.

Se não for obedecido o prazo legal, o segurado tem dois caminhos a percorrer, podendo optar pelas providências administrativas ou judiciais. Se a opção for administrativa, deve se dirigir a uma agência da Previdência e protocolar um requerimento com reclamação para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). O prazo para solução será de 5 dias. O segurado pode, também, ligar para o 135 e fazer a reclamação na Ouvidoria ou pelo e-mail da Corregedoria e juntar ao protocolo.

Deve ser observado que o benefício já se encontra deferido e implantado.

Os valores atrasados, até o valor de 60 salários mínimos, devem ser pagos no prazo de três meses, se superado este, o mandado de segurança pode ser a solução.

Saiba mais: Equiparação salarial em cadeia – Eletropaulo

A 4ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Eletropaulo contra decisão que deferiu o pagamento de diferenças salariais a um eletricista, em razão de equiparação com um colega paradigma, que conseguiu igualdade de remuneração com outro empregado por meio de ação judicial. O trabalhador relatou que exercia a função de encarregado de construção e manutenção de rede, com salário de R$ 702, enquanto o paradigma ocupava cargo idêntico, recebendo R$ 5 mil, em virtude de sentença.

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