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Comentário: Ações em que o INSS não deverá recorrer
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Saiba mais: Empregado promovido – Apuração de falta grave
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Comentário: Reforma da Previdência e a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro
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Saiba mais: Cláusula não concorrencial – Desrespeito
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Comentário: Liberação de precatórios de ações previdenciárias antecipada
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Saiba mais: Demissão por desvio de combustível – Má-fé
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Comentário: Restabelecimento de auxílio-doença cessado em razão de alta programada
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Saiba mais: Desvio de função – Acidente de trabalho
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Comentário: OIT e violações da reforma trabalhista
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Saiba mais: Venda de produtos paralelos – Vendidos como originais

Comentário: Ações em que o INSS não deverá recorrer

Àquele que se sente prejudicado pelo INSS e que pensa em ingressar com uma ação na justiça cobrando seu direito, poderá ser beneficiado por súmula editada pela Advocacia Geral da União (AGU), o órgão encarregado da defesa do INSS.

Em não havendo recurso o processo se encerrará mais rapidamente, beneficiando a todos.

Citemos como exemplo a Súmula nº 24 da AGU: “É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada à remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício”.

Mais dois exemplos: Súmula nº 26 “Para a concessão do benefício por incapacidade, não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia”.

Súmula nº 27 “Para concessão de aposentadoria no RGPS, é permitido o cômputo do tempo de serviço rural exercido anteriormente à Lei nº 8 213/91, independente do recolhimento das contribuições sociais, exceto para efeito de carência”.

Saiba mais: Empregado promovido – Apuração de falta grave

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que houve perdão tácito por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um empregado que foi promovido por merecimento e colocado em nova função de confiança durante a apuração de falta grave. Por unanimidade, a Turma rejeitou recurso da ECT contra decisão que determinou a suspensão do processo disciplinar.

Comentário: Reforma da Previdência e a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro

Tentar reformar a Previdência Social sem conhecer as reais necessidades a serem supridas e sem planejar uma sólida estrutura é colocar em risco um dos maiores programas de distribuição de renda do mundo, é aprofundar a desigualdade social que impera em nosso país e aumentar os privilégios da classe dominante.

Após 10 adiamentos de votação e de 4 textos apresentados, o que o governo chamou “equivocadamente” de reforma parece estar sepultada com a decretação da intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro.

No entanto, a indevida apresentação da PEC 287/2016, provocou imensos prejuízos, principalmente para aqueles que, temendo a perda dos seus direitos, deram ingresso no pedido de aposentadoria em momento impróprio para a obtenção do melhor benefício. Tudo isto provocado pela irresponsabilidade dos governantes eleitos com o financiamento dos banqueiros ávidos de aumentar suas fortunas com a venda da previdência privada ofertada pelo sistema bancário e que têm interesse em destruir a Previdência Social.

Saiba mais: Cláusula não concorrencial – Desrespeito

Um ex-superintendente do Banco Itaú foi condenado a devolver parte da verba que recebeu a título de bonificação de permanência por descumprir cláusula não concorrencial, pela qual se comprometia a não se empregar em outro estabelecimento por um prazo determinado. O superintendente recorreu ao TST, mas a Sétima Turma negou provimento ao seu apelo, registrando que o princípio da boa-fé e o dever de lealdade devem ser aplicados às relações trabalhistas.

Comentário: Liberação de precatórios de ações previdenciárias antecipada

Você, aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílios da Previdência Social, que aguarda há bastante tempo à liberação dos atrasados pela ação previdenciária que lhe foi favorável na justiça, quanto à revisão ou concessão do seu benefício, pode comemorar a boa notícia: o Conselho de Justiça Federal (CJF) informou que os pagamentos de precatórios previdenciários superiores a 60 salários mínimos começarão a ser feitos entre o final de março e a primeira quinzena de abril. No ano passado esses pagamentos só ocorreram em junho.

A data exata do pagamento será fixada por um dos cinco Tribunais Regionais Federais no qual tramitou sua ação.

Entrou no lote de precatórios deste ano o pagamento  autorizado pela Justiça entre 2 de julho de 2016 e 1º de julho do ano passado. Além disso, o valor mínimo da dívida precisa estar acima de R$ 52.800,00 que corresponde a 60 salários mínimos a R$ 880,00 se o precatório foi gerado em 2016. Caso tenha sido autorizado no ano passado, o valor é superior a R$ 56.220,00 (R$ 937,00).

Saiba mais: Demissão por desvio de combustível – Má-fé

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um servidor municipal ao pagamento de multa de 2% por litigância de má-fé. Ele foi dispensado por justa causa por ter desviado combustível e óleo de motor do Município de Cruz Machado (PR), e a justa causa foi confirmada na Justiça do Trabalho.

Comentário: Restabelecimento de auxílio-doença cessado em razão de alta programada

Há questões que apesar de já haver entendimento pacificado pelo STF, STJ e TNU, continuam a ser discutidas pelo INSS, causando prejuízos à autarquia, aos segurados e a sociedade como um todo, abarrotando a justiça de discussões já desnecessárias.

Exemplo do acima afirmado ocorre com o auxílio-doença cessado pela alta programada.

O posicionamento errôneo do INSS fez mais uma vítima, no caso, uma mulher acometida de câncer de mama. Ela obteve o auxílio-doença com data programada para cessação e a autarquia cancelou o benefício com o argumento de que ela não requereu a prorrogação.

Segundo o entendimento consolidado do STF tratando-se de pedido de restabelecimento de benefício de auxílio-doença cessado em razão de alta programada, é desnecessário o prévio ingresso do pedido na esfera administrativa, haja vista que a alta programada já é por si só, uma resposta da administração no sentido de que em determinada data o fato gerador do benefício, qual seja, a incapacidade, não mais existirá.

Saiba mais: Desvio de função – Acidente de trabalho

Foto: pixabay

A 1ª. Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Condomínio Edifício Boreal pelo acidente sofrido por um faxineiro que caiu da altura de 4m quando limpava a parede da portaria do prédio.  A omissão na fiscalização das normas de segurança do trabalho, verificada pela existência de desvio de função, foi determinante para a condenação do condomínio, que terá de pagar indenização por danos morais e materiais ao trabalhador.

Comentário: OIT e violações da reforma trabalhista

A tão criticada reforma trabalhista, a qual enfrenta diversas ações arguindo sua inconstitucionalidade em diversos itens, motivou, também, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a cobrar do governo brasileiro a revisão sobre pontos que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei. O organismo internacional, por seu Comitê de Peritos, pede que o governo torne a legislação compatível à Convenção nº 98, norma ratificada pelo Brasil que do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão Alves, o recado do Comitê de Peritos da OIT é claro: a possibilidade genérica de prevalência do negociado sobre o legislado viola convenções internacionais. “Esperamos que não só o governo, que deverá responder pelas vias diplomáticas adequadas, mas também os atores do sistema judicial, em particular o Poder Judiciário, estejam atentos à diretriz expressa do Comitê de Peritos, pois não é possível interpretar a legislação ordinária em contrariedade ao que estabelecem convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como tem defendido o MPT”, destacou.

Saiba mais: Venda de produtos paralelos – Vendidos como originais

A 2ª Turma do TRT3 julgou favoravelmente o recurso de uma vendedora para condenar a ex-empregadora, uma empresa de reposição de vidros automotivos, a lhe pagar indenização por danos morais. A alegação: a empresa pressionava seus vendedores a enganar os clientes, vendendo produtos “paralelos” como se fossem originais. Caso não compactuassem com a conduta desonesta da empresa, perderiam o emprego e a fonte de sustento próprio e de suas famílias.

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