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Comentário: Aposentadoria, antes ou depois da reforma?
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Saiba mais: HIV – Hapvida
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Comentário: Prorrogado o prazo para cadastramento dos idosos beneficiários do BPC
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Saiba mais: Desempregados – Trabalhadores mais jovens
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Saiba mais: Gestante – Reintegração
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Comentário: Tempo de serviço do empregado rural e carência
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Saiba mais: Garantia de emprego – CIPA não instalada
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Comentário: Pensão por morte ao menor sob guarda e o ECA
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Palestra digital – Faça sua inscrição
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Saiba mais: Fisioterapeuta – Vínculo empregatício

Comentário: Aposentadoria, antes ou depois da reforma?

A crescente procura por uma aposentadoria, de forma açodada, tem como principal pano de fundo o temor pela propalada reforma da Previdência, a qual foi lançada sem passar a Previdência por uma auditoria geral, pela elaboração de um estudo científico atuarial e pela inexistência de discussão com a sociedade.

No entanto, o segurado que completou os requisitos para a obtenção do benefício não será atingido pela reforma, caso esta seja aprovada. Tal afirmativa é lastreada no disposto na Constituição Federal, a qual garante, em seu art. 5º., XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Exemplificando: o homem que completar 35 anos de contribuição e, a mulher, 30 anos, pode requerer a aposentadoria, antes ou depois da reforma, com as mesmas condições, eis que, têm o direito adquirido garantido.

Mas, importante observar a necessidade de se promover o devido planejamento com projeções para avaliar o momento correto da efetivação da aposentação, pois no exemplo acima, dependendo da idade, pode haver grande perda com o fator previdenciário.

Saiba mais: HIV – Hapvida

Reprodução: pixabay.com

A Hapvida, de Recife (PE), não conseguiu anular decisão da 1ª. Turma do TST que reconheceu como acidente de trabalho a contaminação de uma técnica de enfermagem pelo vírus HIV, por ter perfurado o dedo com seringa durante uma coleta de sangue. Por unanimidade, a SDI-2 julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela empresa, visando desconstituir a decisão condenatória, já transitada em julgado.

Comentário: Prorrogado o prazo para cadastramento dos idosos beneficiários do BPC

Apesar de desde oito de novembro passado o Ministro Osmar Terra haver prometido aos secretários estaduais a prorrogação do prazo para cadastramento no CadÚnico dos idosos que percebem mensalmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), face a falta de campanha de divulgação desta obrigatoriedade, só agora, depois de muito sofrimento dos idosos nos postos de atendimento, foi oficializada tal medida. O prazo estava fixado para o final deste mês de dezembro.  A prorrogação determinou o encerramento para dezembro de 2018. Pessoas com deficiência também têm até o final de 2018 para se cadastrar.

Na inscrição do CadÚnico, é preciso levar ao CRAS os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho. O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento.

Saiba mais: Desempregados – Trabalhadores mais jovens

A síntese de indicadores sociais (SIS), divulgada na última sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que os trabalhadores mais jovens, entre 16 e 29 anos, foram os mais afetados pelo desemprego no país em 2016.

Saiba mais: Gestante – Reintegração

Foto: Reprodução/sindicomerciarios.org.br

A 4ª. Turma do TST rejeitou recurso de revista de uma operadora de caixa contra sentença que julgou improcedente sua pretensão de receber indenização decorrente da estabilidade da gestante. Nem ela nem o empregador, Sacolão Augusto & Nogueira tinha ciência da gravidez na data da dispensa. O pedido foi indeferido porque houve demonstração de existência de má-fé e abuso no exercício do direito pela trabalhadora.

Comentário: Tempo de serviço do empregado rural e carência

Foto: Luiz Costa/SMCS

Ao decidir, em 22 de novembro de 2017, sobre Incidente de Uniformização proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese que permite, para efeito de carência, o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural, com registro na carteira profissional, em período anterior à Lei nº. 8 213/1991.

Em razão de tal entendimento, concluiu ainda o Colegiado ser necessária uma nova interpretação da Súmula nº. 24 da TNU, de modo a excluir de seu escopo o trabalhador empregado rural com registro em CTPS, permitindo, neste caso, que o tempo de serviço anterior ao advento da Lei nº. 8 213/1991 seja considerado para efeito de carência, independente da comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias.

A apreciação da TNU seguiu o julgamento de repetitivo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Resp nº. 1 352 791/SP.

Saiba mais: Garantia de emprego – CIPA não instalada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um motorista da Destesa Terra Construções Ltda., demitido após ser eleito representante dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da empresa, que não havia sido instalada. Segundo a Turma, essa circunstância não retira do empregado a garantia de emprego.

Comentário: Pensão por morte ao menor sob guarda e o ECA

A polêmica travada sobre ser cabível ou não a pensão por morte ao menor sob guarda, após a edição da Lei nº. 9 528/1997 que alterou a Lei nº 8 213/1991, mais uma vez, recebeu decisão favorável da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no sentido de concedê-la,  o que motivou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de uniformização de jurisprudência.

O julgamento da TNU se baseou na prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a lei geral previdenciária.

O pedido de uniformização rejeitado pela Primeira Seção do STJ levou em consideração a jurisprudência mais recente daquela Corte, favorável ao deferimento do benefício. O ministro Sérgio Kukina, relator, enfatizou que em situações como a presente deve-se ter como premissa indissociável a circunstância de que, estando em causa direitos concernentes à criança e ao adolescente, o constituinte de 1988 incorporou os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral, além do texto constitucional também assegurar aos menores direitos como à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.

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Saiba mais: Fisioterapeuta – Vínculo empregatício

Reprodução: pixabay.com

A 5ª. Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento do hospital Rede D’Or São Luiz, condenado ao reconhecimento de vínculo de emprego com uma fisioterapeuta que prestava serviços como autônoma. Para a justiça, “havendo a prestação de serviços, presume-se a relação de emprego”, e a empresa não negou a contratação da empregada, alegando apenas o caráter autônomo da relação. Os serviços prestados foram na atividade-fim da empresa.

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