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Saiba mais: IBGE – 22,7 milhões de brasileiros sem ou parcialmente empregados
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Aposentado e alteração do regime de custeio do plano de saúde
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Saiba mais: Caixa Econômica Federal – Terceirização ilegal
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Hidrocarbonetos aromáticos e análise qualitativa
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Saiba mais: Babá – Litigância de má-fé
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Aposentadoria por invalidez e auxílio-acompanhante concedidos na mesma data
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Saiba mais: AABB e Ypióca – Morte de trabalhador – Condenação solidária
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Ação trabalhista como prova material
9
Saiba mais: União e empresas públicas – Maiores litigantes no TST
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Aposentadoria especial e prova por similaridade

Saiba mais: IBGE – 22,7 milhões de brasileiros sem ou parcialmente empregados

Levantamento efetuado pelo IBGE, no segundo semestre deste ano, informa que o Brasil tem, pelo menos, 22,7 milhões de pessoas com idade para trabalhar, mas que estão sem emprego ou trabalham abaixo de 40 horas semanais e daqueles que, por algum motivo,– filhos, familiares doentes ou estudo–, não teriam condição de aceitar um emprego. Isso representa 13,6% do total de 166,3 milhões de brasileiros que têm idade para trabalhar, ou seja, a partir dos 14 anos.

Aposentado e alteração do regime de custeio do plano de saúde

Imagem: fenatracoop.com.br

Imagem: fenatracoop.com.br

Consabido é que, ao aposentado demitido sem justa causa, que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais, é garantido, legalmente, mantê-lo indefinidamente, para si e para os seus dependentes, desde que arque com o pagamento integral do plano. Caso tenha participado por tempo inferior a 10 anos, poderá permanecer no plano pelo período correspondente ao número de anos contribuído.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em recurso especial que “Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano coletivo de saúde empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho”.

É entendido como iguais condições de cobertura assistencial a mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano dos empregados ativos.

Saiba mais: Caixa Econômica Federal – Terceirização ilegal

Reprodução: fotospublicas.com

Reprodução: fotospublicas.com

Para condenar a Caixa Econômica Federal a justiça aplicou ao caso o artigo 37, inciso IV, da Constituição, segundo o qual: “Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”. A terceirização levada a efeito foi repudiada, por camuflar a necessidade de contratação direta.

Hidrocarbonetos aromáticos e análise qualitativa

Interrogação constante prende-se ao fato de saber determinar os limites de tolerância, no contato com produtos químicos, entendendo-se por “limite de tolerância” a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

A TNU firmou a tese, em incidente de uniformização, segundo a qual, a análise da especialidade em decorrência da exposição a agentes químicos previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15, como é o caso dos hidrocarbonetos aromáticos, é qualitativa e não se sujeita a limites de tolerância, independentemente do período em que prestada à atividade pelo trabalhador.

Citou-se o precedente da TRU4 sobre o tema, segundo o qual não é possível limitar a 5 de março de 1997 o reconhecimento da insalubridade do ambiente de trabalho com base na análise quantitativa do risco causado pela exposição a hidrocarbonetos aromáticos, pois esses agentes submetem-se à análise qualitativa de risco.

Saiba mais: Babá – Litigância de má-fé

Uma babá que se ausentou do trabalho por causa de uma suposta complicação de sua gravidez foi ‘entregue’ por fotos postadas nas redes sociais. Após compartilhar registros em que aparecia na praia acompanhada da família e amigos, foi demitida por Justa Causa. Ao ajuizar uma ação contra a decisão da ex-empregadora, acabou condenada pela Justiça do Trabalho a pagar multa por litigância de má-fé.

Aposentadoria por invalidez e auxílio-acompanhante concedidos na mesma data

É de conhecimento público que os requisitos legais para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obter a aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 contribuições mensais; e c) a incapacidade total e permanente para atividade laboral.

Por seu lado, o art. 45 da Lei de Benefícios Previdenciários preconiza o acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez quando constatado por perícia médica a necessidade permanente do auxílio de terceiros.

A clareza solar dos comandos legais não tem sido suficiente para que o INSS evite demandas judiciais geradas pela sua desobediência reiterada às normas protetoras dos incapacitados.

Um segurado ao ser aposentado por invalidez no ano de 2007 teve atestado no laudo pericial sua incapacidade total e permanente em razão de paraplegia decorrente de acidente de moto, sem possibilidade de reabilitação, sendo ele cadeirante e necessitando da ajuda permanente de terceiros para a vida cotidiana.

O benefício de auxílio-acompanhante foi concedido, retroativamente, pelo 2ª. Turma do TRF1

Saiba mais: AABB e Ypióca – Morte de trabalhador – Condenação solidária

Foto: ad2m.com.br

Foto: ad2m.com.br

A AABB de Fortaleza e a Ypióca foram condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral e pensão à viúva e à filha de um trabalhador que morreu quando instalava uma placa luminosa (outdoor) em espaço físico cedido pela AABB. A Associação tentou desconstituir a decisão desfavorável, mas a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST negou provimento a seu recurso ordinário em ação rescisória.

Ação trabalhista como prova material

TNU em sessão - Foto: previdenciarista.com

TNU em sessão – Foto: previdenciarista.com

É gratificante constatar o afloramento da sensibilidade de um julgador ao decidir uma ação em que um trabalhador, depois de explorado e desrespeitado em seus direitos laborais, se vê na aflição de buscar o reconhecimento de um vínculo trabalhista que poderá assegurar o seu sustento e o de sua família.

O juiz federal, Daniel Machado da Rocha, ao relatar processo na TNU, no qual um trabalhador pleiteava  vínculo empregatício, salientou que o legislador, preocupado com o interesse público e coibição de fraudes, previu que não se admite a comprovação de tempo de serviço com base em prova exclusivamente documental.

Contudo, para ele, sempre poderá haver a possibilidade de os trabalhadores serem explorados por maus empregadores, com prejuízos significativos no adimplemento dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Ainda que exista a celebração de acordo, nos casos em que a ação acarretou ônus para o empregador, e não apenas mera anotação na CTPS, e o ajuizamento foi contemporâneo ao término do pacto, em princípio, há representação de um elemento probatório relevante.

Saiba mais: União e empresas públicas – Maiores litigantes no TST

Foto: tirando-a-limpo.blogspot.com.br/

Foto: tirando-a-limpo.blogspot.com.br/

A União Federal, com quase 16 mil processos, ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes do TST. Em seguida estão a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.  Em sexto e sétimo lugares, o ranking traz dois bancos privados, o Itaú Unibanco  e Banco Santander, seguida de dois fundões de pensão: a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

Aposentadoria especial e prova por similaridade

Um dos grandes obstáculos enfrentado por inúmeros trabalhadores para alcançar a aposentadoria especial prende-se ao fato de não haverem, no momento próprio, obtido documentos como o SB40 ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Estes documentos são necessários à comprovação do trabalho em atividade insalubre ou perigosa. Por seu turno, ocorre de o local onde houve o desempenho do labor já se encontrar desativado ou, até mesmo a empresa já não mais existir.

Sobre a possibilidade da prova indireta, para demonstração da ocupação especial, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma, com relação à prova por similaridade, ou seja, levantamento pericial em empresa similar, já decidiu: “A perícia indireta ou por similaridade é um critério jurídico de aferição que se vale do argumento da primazia da realidade, em que o julgador faz uma opção entre os aspectos formais e fáticos da relação jurídica sub judice,para os fins da jurisdição”.

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