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Comentário: STJ e a anotação positiva no PPP quanto ao uso de EPI
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Saiba mais: Catalisador – Ingestão no ambiente de trabalho
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Comentário: Tenha aposentadoria por invalidez com regra anterior à reforma
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Saiba mais: Prática de crossfit durante auxílio-doença – Demissão
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Comentário: Caixa condenada por descontar empréstimo em pensão por morte
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Saiba mais: Demissão por justa causa – Não comprovação
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Comentário: Desconto bilionário dos aposentados e pensionistas do INSS
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Saiba mais: Alteração de data de carne vencida – Condenação
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Comentário: Problemas da coluna e a aposentadoria mais vantajosa
10
Saiba mais: Registro de ponto – Empregado de nível superior

Comentário: STJ e a anotação positiva no PPP quanto ao uso de EPI

O Tema repetitivo 1090, debatido no STJ. abordou a seguinte questão: 1) Saber se a anotação positiva no PPP quanto ao uso do EPI eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do EPI, em caso de contestação judicial da anotação positiva no PPP.
A tese fixada no Tema 1090 tem o seguinte teor: I – A informação no PPP sobre a existência de EPI descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II – Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III – Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.

Saiba mais: Catalisador – Ingestão no ambiente de trabalho

A 1ª Turma do TST rejeitou recurso da Auto Ônibus Brasília contra condenação ao pagamento de indenização aos herdeiros de um inspetor de tráfego que bebeu catalisador (um tipo de solvente) pensando ser água tônica numa geladeira do trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 250 mil arbitrado na segunda instância foi razoável e já levou em conta que o trabalhador também teve culpa no acidente. No local de trabalho o solvente estava em uma garrafa pet de água tônica.

Comentário: Tenha aposentadoria por invalidez com regra anterior à reforma

Excelente decisão, a qual pode servir para revisão de sua aposentadoria por invalidez, aumentando-a em até 40%, foi proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a qual determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que calcule a renda mensal inicial de uma aposentadoria por invalidez com base na legislação anterior à Emenda Constitucional 103/2019 a qual instituiu a reforma da Previdência. O benefício previdenciário foi concedido em 2022, mas a segurada já recebia auxílio-doença antes da reforma de 2019.
Na decisão, os magistrados consideraram a data do início da enfermidade para a aplicação do método de cálculo do benefício. Perícia judicial havia atestado que a autora tinha transtorno depressivo recorrente, com início dos sintomas em 2011 e incapacidade para o trabalho desde março de 2012.
“Se a incapacidade laborativa sobreveio antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o benefício do segurado deve ter sua Renda Mensal Inicial recalculada, utilizando-se a metodologia prevista no artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/1999, vigente anteriormente às novas regras, em observância ao princípio do direito adquirido”, fundamentou o juiz federal convocado Marcus Orione, relator do processo.
Merece ser aplaudida esta importantíssima decisão.

Saiba mais: Prática de crossfit durante auxílio-doença – Demissão

Foto: Shutterstock

A 1ª Turma do TST rejeitou examinar um recurso do Banco Bradesco contra a reintegração de uma escriturária dispensada por justa causa porque, durante auxílio-doença, postou fotos em redes sociais em que praticava crossfit, modalidade de treino físico de força e condicionamento. Segundo o colegiado, a bancária estava incapacitada para o trabalho na data da dispensa, e não é possível concluir que ela tenha recebido indevidamente o benefício previdenciário.

Comentário: Caixa condenada por descontar empréstimo em pensão por morte

Você já sabe que sobre a pensão por morte não deve haver desconto do empréstimo consignado não quitado pelo falecido (a)?
Pois bem, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de uma pensionista para extinguir a dívida de crédito consignado da Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a pensão por morte de servidor falecido e indenizá-la pelos danos morais.
Os danos morais foram demonstrados nos autos em face da cobrança indevida incidente sobre a pensão da autora. Para os julgadores, a subtração indevida e reiterada de parte significativa da fonte de renda da apelante desencadeou inegável alteração no seu bem-estar ideal, configurando-se presumível o dano moral experimentado (dano in re ipsa).
O valor da indenização, neste caso, deve ser fixado considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade de modo a não configurar valor exorbitante que caracterize o enriquecimento sem causa nem consistir em valor irrisório a descaracterizar a indenização pretendida.
A decisão determinou a suspensão da cobrança das parcelas, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

Saiba mais: Demissão por justa causa – Não comprovação

A 6ª Câmara do TRT15 deu provimento ao recurso de um trabalhador demitido por justa causa, acusado de prática de ato libidinoso dentro do banheiro, e fixou em R$ 8 mil a indenização por danos morais a ser paga pela empresa, por não ter conseguido provar a acusação. A reversão da justa causa conduz à conclusão de que ocorreu vulneração à dignidade do trabalhador acusado de incontinência de conduta, ensejando a indenização por danos morais.

Comentário: Desconto bilionário dos aposentados e pensionistas do INSS

O montante da fraude cometida contra os aposentados e pensionistas do INSS, nos chamados descontos associativos, impressionou a população pela inércia do INSS em não haver cumprido a devida formalização, execução e vigilância dos contratos dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT).
Pelos citados acordos de cooperação (ACT) só era permitido o desconto de mensalidades com a devida autorização pelo associado. Mas, o apurado é que houve associação que em apenas um ano surgiu com 340 mil associados, outra saltou de 3 associados em 2021 para (irreais) 600 mil em dezembro de 2024.
De 2019 a 2024 foram descontados R$ 6,3 bilhões, sendo que em 2023 o montante dos descontos foi de R$ 1,2 bilhão. Já em 2024 subiu para R$ 2,8 bilhões o volume descontado.
O governo determinou a suspensão dos descontos que estavam sendo efetuados de 6 milhões de segurados.   
A investigação da Polícia Federal mira em envolvidos de 14 unidades da federação, incluindo Pernambuco.
Os alvos da operação são suspeitos pelos crimes de corrupção ativa, passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa, lavagem de capitais.
Os prejudicados com os descontos podem ingressar na justiça requerendo a devolução em dobro do descontado e indenização por danos morais.

Saiba mais: Alteração de data de carne vencida – Condenação

Foto: Divulgação

A 2ª Turma do TRT21 condenou uma rede de supermercados a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a ex-empregado de açougue obrigado a reaproveitar carnes vencidas contra sua vontade. Para o relator, só em deixar em aberto a possibilidade de tal conduta já denota “menor firmeza nas suas alegações”, como destacou. Embora a chefe do autor do processo não o ofendesse com palavras de baixo calão, ficou comprovado que tratava o ex-empregado de “forma mal-educada, ríspida”.

Comentário: Problemas da coluna e a aposentadoria mais vantajosa

Imagem: Camila Rosa/ UOL VivaBem

São inúmeras as situações que podem causar incapacidade ou deficiência na coluna, como por exemplo: lesões, má postura, esforços repetitivos, acidentes, doenças, envelhecimento, obesidade, sedentarismo.
Podem ser citadas, dentre outras, doenças da coluna que podem causar deficiência: Lombalgia; Hérnia de disco; Artrose; Artrite reumatoide; Osteofitose, conhecida popularmente como bico de papagaio.
Segundo o Ministério da Previdência Social, em 2024 houve 3,5 milhões de afastamentos, sendo que, dores na coluna relacionadas a doenças, liderou o ranking de benefícios concedidos com 205 mil. Por hérnia de disco foram concedidos 172 mil benefícios.
São benefícios previdenciários concedidos por problemas na coluna: a aposentadorias por invalidez ou a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, auxílio-doença, auxílio-acidente. Há também o benefício assistencial BPC/Loas.
São possíveis benefícios trabalhistas: estabilidade provisória, pensão mensal vitalícia, danos morais, materiais, estéticos, reflexos.
Existem casos em que o aposentado por invalidez pode fazer a revisão do seu benefício para uma aposentadoria da pessoa com deficiência, saltando, por exemplo, do ganho de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

Saiba mais: Registro de ponto – Empregado de nível superior

Reprodução: Internet

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.

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