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Saiba mais: Corinthians – Perda de jogador por não depositar FGTS
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Comentário: Pensão mensal vitalícia e indenização a vítimas do vírus Zika
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Saiba mais: Apelidos ofensivos e pejorativos – Rescisão indireta
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Comentário: Adesão ao acordo para o INSS devolver os descontos indevidos
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Saiba mais: Reutilização de material do lixo – Coletado pelo empregado
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Comentário: Atividade especial de servente e de pedreiro expostos a cal e cimento
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Saiba mais: Pernoites em cabine do caminhão – Indenização
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Comentário: Vício em apostas dispara concessão de auxílio-doença pelo INSS
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Saiba mais: Depressão e ansiedade – Nulidade do pedido de dispensa
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Comentário: Aposentadoria de monitora de creche como professora

Saiba mais: Corinthians – Perda de jogador por não depositar FGTS

Reprodução / otempo.com

Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT2 concedeu tutela de evidência e reconheceu rescisão indireta entre o jogador Franco Delgado Curbelo e o Sport Clube Corinthians por falta de pagamento de depósitos de FGTS. A ordem determina que, em 5 dias, a CBF proceda à baixa do contrato de trabalho e ao fim do vínculo desportivo do profissional no Boletim Informativo Diário (BID), permitindo que ele possa se transferir a outro clube. Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 10 mil por dia.

Comentário: Pensão mensal vitalícia e indenização a vítimas do vírus Zika

As pessoas com deficiência permanente decorrente de doenças, como a microcefalia, associadas a infecção pelo vírus Zika foram contempladas com lei federal prevendo o pagamento de indenização por dano moral e pensão especial.
A lei determina o pagamento de indenização por dano moral, sem incidência do Imposto de Renda, à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, que consistirá em pagamento de parcela única no valor de R$ 50.000,00, atualizado da data de publicação da lei até a data do pagamento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Haverá ainda a concessão de pensão especial, mensal e vitalícia, acrescida de abono anual, de valor igual ao teto dos benefícios pagos pelo INSS, em 2025, no valor de R$ 8 157,41.
O benefício deve ser requerido à Previdência Social.
A comprovação do direito ao benefício dar-se-á pela apresentação de laudo de junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
A pensão vitalícia poderá ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Saiba mais: Apelidos ofensivos e pejorativos – Rescisão indireta

Decisão de primeiro grau no TRT2 decretou rescisão indireta de trabalhador e condenou empresa da área de energia a indenizar por danos morais em razão de apelidos pejorativos e preconceituosos. O sócio da instituição costumava chamar o reclamante de “Vera Verão”. O superior hierárquico também apelidou o subordinado, de “macici”, que na língua haitiana, idioma materno do autor, significa “homossexual”. Além disso, o chamava de “negro gay” e “preto gay”. O tratamento era reiterado e ocorria perante os colegas.

Comentário: Adesão ao acordo para o INSS devolver os descontos indevidos

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

E você, aposentado ou pensionista pelo INSS, já sabe que pode receber por meio de acordo a devolução do que foi descontado em seu benefício como contribuição associativa, sem sua autorização?
Desde o dia 11 deste mês de julho, aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente na conta em que é depositado o seu benefício, a partir do dia 24 deste mês de julho, sem precisar recorrer à Justiça ou apresentar documentos.
Serão devolvidos, corrigidos pela inflação, os valores descontados entre março de 2020 e março de 2025.
A adesão ao acordo pode ser efetuada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios de forma simples e segura. Importante esclarecer, para você não cair nas mãos dos golpistas, que o INSS não envia links por mensagem e não vai ligar para tratar do ressarcimento por meio do acordo.
A devolução será para quem entrou com pedido de contestação e abrir mão de pedir indenização por dano moral contra o INSS na Justiça.
Se tiver ingressado com ação na justiça é preciso que haja a desistência para que seja realizada a adesão ao acordo.

Saiba mais: Reutilização de material do lixo – Coletado pelo empregado

Uma mineradora terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao empregado que era obrigado a recolher material no lixo para reutilizar durante o trabalho. O profissional contou que realizava, diariamente, marcações onde seriam feitos os furos nas rochas na mina. Ele utilizava copos de plástico, jogados no lixo pelos colegas, para indicar onde seriam feitas essas perfurações. A decisão é da 11ª Turma do TRT3.

Comentário: Atividade especial de servente e de pedreiro expostos a cal e cimento

Decisão que merece destaque foi a prolatada pela Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4, a qual reconheceu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição para um segurado que trabalhou como servente de pedreiro e pedreiro, considerando a natureza especial de diversas atividades exercidas na construção civil. O acórdão destaca-se por reafirmar que a exposição habitual e permanente a poeira de cimento e cal pode caracterizar atividade especial, ainda que fora do processo fabril.
No caso, o autor comprovou o desempenho de funções de servente e pedreiro em diferentes períodos entre 1977 e 2004, com exposição direta a agentes químicos como álcalis cáusticos presentes no cimento e na cal. A decisão judicial reconheceu a especialidade de vários períodos com base em laudos técnicos e documentos que atestaram a insalubridade das atividades desenvolvidas.
Em seu voto, a Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani destacou que, mesmo que as substâncias manipuladas na construção civil não estejam em sua forma pura ou em altas concentrações, “o manuseio rotineiro e habitual recorrente nas atividades de pedreiro e mestre de obras” já é suficiente para o reconhecimento da insalubridade, conforme precedentes do TRF4 e do Superior Tribunal de Justiça.

Saiba mais: Pernoites em cabine do caminhão – Indenização

A 1ª Turma do TST rejeitou recurso da A M. Dias Branco e manteve a obrigação de indenizar um motorista que tinha de pernoitar na cabine do caminhão, junto com as mercadorias. Para o colegiado, os fatos registrados no processo demonstram ofensa à dignidade do trabalhador. O fato do trabalhador pernoitar no baú do caminhão em cima das mercadorias, são suficientes para demonstrar a efetiva lesão aos direitos da personalidade, dando causa à indenização.

Comentário: Vício em apostas dispara concessão de auxílio-doença pelo INSS

Reprodução / internet

O número de auxílios-doença concedidos pelo INSS a trabalhadores identificados com ludopatia disparou. Ludopatia é o transtorno mental relacionado ao vício em jogos de aposta. É quando a pessoa perde o controle sobre o ato de apostar, mesmo sabendo dos prejuízos financeiros e pessoais que isso pode trazer.
Reportagem do Intercept Brasil, expõe um novo e alarmante efeito colateral da explosão das “bets” no país.
O perfil majoritário dos afastados por auxílio-doença é de homens entre 18 e 39 anos de idade, representando 73%. E, pelo menos 7% dos segurados afastados por ludopatia possuem filhos.
Os impactos da ludopatia vão além do INSS e chegam aos tribunais trabalhistas. Um ex-gerente bancário, por exemplo, conseguiu renovar na justiça seu auxílio-doença após o encerramento pelo INSS. Agora, ele tenta reverter na Justiça sua demissão por justa causa. Em outro caso, um servidor público que desviou R$ 1,5 milhão para apostas também obteve afastamento por incapacidade e move ação contra o Estado, dados revelados pela pesquisa do Intercept Brasil.
Especialistas alertam para a urgência de integração entre saúde, assistência social, trabalho e previdência, sob o risco de a falta de políticas adequadas agravar ainda mais o impacto econômico e social do vício em aposta.

Saiba mais: Depressão e ansiedade – Nulidade do pedido de dispensa

Em primeiro grau no TRT2, uma gastrônoma obteve declaração de nulidade do seu pedido de demissão por vício de consentimento, tendo em vista o seu estado de saúde mental fragilizado por assédio moral e doença ocupacional. A decisão condenou as reclamadas ao pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais e verbas rescisórias. Ela alegou e provou ter assinado o documento sob fortes medicamentos para tratar depressão e ansiedade, agravadas por um ambiente de trabalho considerado “tóxico” e com assédio moral.

Comentário: Aposentadoria de monitora de creche como professora

Reprodução / internet

Uma monitora de creche conseguiu em primeiro grau, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria mais favorável de professora.
Ela alegou ter trabalhado em uma creche no período de 1990 a 2022, exercendo a função de monitora. Requereu a equiparação da atividade ao magistério e, consequentemente, a revisão e conversão da aposentadoria para a modalidade de professora.
Foram apresentados como prova documental: declaração de tempo de contribuição, emitida pela prefeitura; fichas financeiras, com o detalhamento dos valores recebidos e laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), documento que lista e descreve os agentes presentes no ambiente de trabalho que podem ser prejudiciais à saúde dos trabalhadores, detalhando as funções de cada cargo.
Ao decidir, o magistrado citou jurisprudências acerca do tema, esclarecendo que “mesmo que o cargo para o qual a parte autora tenha sido contratada não seja formalmente de professora, é possível considerar as funções da ‘monitora de creche/atendente de EMEI’ equiparáveis às de assessoramento pedagógico em estabelecimentos de educação infantil, já que o Tema 965 do STF permite o cômputo de serviço prestado em funções diversas da docência para fins de concessão da aposentadoria do professor”.

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