Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: INSS deve conceder BPC para mulher com epilepsia
2
Saiba mais: Mergulhador – Perda da capacidade de locomoção
3
Comentário: Pente-fino do INSS em benefícios previdenciários e assistenciais
4
Saiba mais: Adicional de periculosidade – Exposição a explosivos
5
Comentário: Aposentado com visão monocular e isenção do Imposto de Renda
6
Saiba mais: Ações sobre pejotização – Suspensas pelo STF
7
Comentário: Aposentadoria por invalidez transformada em definitiva
8
Saiba mais: Queda de vaqueiro do cavalo em serviço – Indenização
9
Comentário: Pessoas com deficiência e o direito ao auxílio- inclusão
10
Saiba mais: Prova de pagamento por fora – Conversa de WhatsApp

Comentário: INSS deve conceder BPC para mulher com epilepsia

Imagem: Freepik

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas) a uma mulher com epilepsia. Para os magistrados, a doença ocasiona limitações ao desempenho social e à vida independente e laborativa, enquadrando-se no conceito de pessoa com deficiência.
De acordo com o processo, a autora acionou o judiciário argumentando ter epilepsia e não possuir condições de trabalhar. Ela começou a ter desmaios aos 11 anos e a situação se agravou com o tempo.
Ela recorreu ao TRF3 após ter o seu pedido negado junto ao INSS e pelo primeiro grau da justiça.
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Marcos Moreira explicou que o laudo pericial comprovou o diagnóstico de epilepsia.
Segundo o magistrado a moléstia é alvo de preconceitos, devido ao impacto das crises epilépticas e ausência de mais informações sobre a doença.
“Dos elementos trazidos aos autos, conclui-se claramente que a parte autora apresenta impedimento de longo prazo, uma vez que sua enfermidade, quando combinada com as barreiras socioeconômicas, a impede, pelo menos por ora, de obter seu próprio sustento”, destacou.
O benefício foi deferido da data do pedido ao INSS.

Saiba mais: Mergulhador – Perda da capacidade de locomoção

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou solidariamente uma empresa de mergulho e uma de energia elétrica por acidente de trabalho sofrido por supervisor de mergulho que perdeu a força dos membros superiores e a capacidade de locomoção. Deverão pagar dano moral de 40 vezes o último salário, acrescido de salário “por fora”, limitado a R$ 150 mil; manutenção da assistência médica; pensão mensal no valor de 100% da última remuneração até o empregado completar 76 anos.

Comentário: Pente-fino do INSS em benefícios previdenciários e assistenciais

Reprodução: FDR

Por meio da Medida Provisória 1296/2025, o governo estabeleceu novo programa de pente-fino nos benefícios previdenciários e assistenciais, tendo como foco a revisão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC/Loas, objetivando garantir que apenas aqueles que realmente atendem aos critérios legais continuem recebendo os pagamentos. A medida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visa aprimorar os gastos públicos e abrir espaço no orçamento federal.

A MP dispõe que o novo pente-fino se fundamenta nas possibilidades de revisões ordinárias de benefícios previdenciários e assistenciais já contempladas na legislação social. A estimativa é que haverá o corte de 600 mil benefícios.
Após receber a notificação, o beneficiário terá entre 45 e 90 dias para agendar a perícia e apresentar os documentos exigidos.
Para estimular a participação e produção dos servidores do INSS haverá remuneração adicional de R$ 68,00. Os peritos médicos receberão o valor de R$ 75,00. O pagamento será pela tabela de correlação de processos ou serviços concluídos, conforme a MP.
O novo pente-fino terá prazo de duração de 12 meses a partir da publicação da MP, e poderá ser prorrogado, uma única vez, até no máximo a data de 31 de dezembro de 2026.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Exposição a explosivos

Reprodução: internet

Uma sociedade de economia mista que atua na gestão do trânsito deverá pagar adicional de periculosidade a um trabalhador cujo ambiente de trabalho fica ao lado do ‘setor de depósito de tintas’, onde foram encontradas por perito várias latas de líquidos inflamáveis. A empresa não comprovou obediência às normas de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. A 5ª Turma do TRT9 condenou a empregadora a pagar o adicional de periculosidade de 30%.

Comentário: Aposentado com visão monocular e isenção do Imposto de Renda

Reprodução: internet

Paira a incerteza entre os aposentados e pensionistas quanto a saber se o acometido de cegueira monocular tem direito à isenção do Imposto de Renda.
A Lei nº 14 126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
Vale ser destacado de início que a Lei nº 7 713/1988 estabelece o rol de doenças ensejadoras da isenção do Imposto de Renda, constando do referido rol a cegueira.
No que se refere a pessoa com visão monocular, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Primeira Turma, já decidiu que o art. 6º, XIV, da Lei n. 7 713/1988 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção de imposto sobre a renda. Nesse contexto, o STJ firmou posicionamento segundo o qual, consideradas definições médicas – que apontam que mesmo a pessoa possuidora de visão normal em um dos olhos poderá ser diagnosticada como portadora de cegueira (H54.4) – a literalidade da norma em questão enseja a interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico “cegueira”, não importando se atinge o comprometimento da visão nos dois olhos ou apenas em um.
Impende ser informado que a isenção do Imposto de Renda deve retroagir à data do início da doença. Portanto, podem existir valores a serem restituídos dos últimos 5 anos.

Saiba mais: Ações sobre pejotização – Suspensas pelo STF

Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, no dia 14 de abril, suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal. O julgamento do STF servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo.

Comentário: Aposentadoria por invalidez transformada em definitiva

Reprodução Freepik

Segundo a Lei de Benefícios Previdenciários (LBP) a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária), for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
O art. 101 da LBP, em seu parágrafo primeiro determina as situações em que o beneficiário não precisa mais fazer prova da incapacidade, sendo a aposentadoria por invalidez convertida em definitiva:
§ 1º. O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo: I – Após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou II – Após completarem sessenta anos de idade.
Doutra banda, o § 5º do art. 43 da mesma lei dispensa a pessoa com HIV/Aids de ser convocada para avaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Saiba mais: Queda de vaqueiro do cavalo em serviço – Indenização

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST rejeitou examinar um recurso da Globo Agropecuária contra decisão que a condenou a pagar R$ 20 mil a um vaqueiro que fraturou o braço ao cair do cavalo em serviço. O colegiado não constatou culpa exclusiva da vítima capaz de afastar a indenização por atividade de risco. De acordo com o entendimento do TST, o trabalho no campo com manejo de animais é atividade de risco e, portanto, justifica a aplicação da responsabilidade objetiva (que dispensa a comprovação de culpa do empregador).

Comentário: Pessoas com deficiência e o direito ao auxílio- inclusão

Um benefício com grande alcance social e ainda bem desconhecido por aqueles que podem obtê-lo é o auxílio-inclusão. Ele é um benefício assistencial mantido pelo INSS e concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários mínimos.
O auxílio-inclusão foi estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e regulamentado em 2021.
Para ter direito ao auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o BPC/Loas por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
O valor do benefício corresponde a meio salário mínimo, em 2025 R$ 759,00. O pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do BPC, incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Saiba mais: Prova de pagamento por fora – Conversa de WhatsApp

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST determinou que o TRT5 autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas entre um vendedor e sua gerente sobre pagamentos por fora. Ao anular a decisão que havia negado o pedido, o colegiado concluiu que o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador. Ainda que o juiz considere que outro meio de prova pudesse ter sido providenciado, o indeferimento da prova pedida pelo trabalhador violou seu direito de defesa.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x