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Saiba mais: Caminhão tombado em rodovia – Motorista indenizado
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Comentário: Pai biológico com a guarda definitiva do filho e o salário-maternidade
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Saiba mais: Fratura da mão – Limpeza de moedor de cana
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Comentário: Complementação das contribuições do facultativo baixa renda
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Saiba mais: Enfermeira – Acumulação de cargos públicos
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Comentário: Desnecessidade de realização de nova avaliação social em juízo
7
Saiba mais: Vendedora de loja – Assédio sexual de dois colegas
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Comentário: Auxílio-doença para uma costureira contrariando o laudo pericial
9
Saiba mais: Auditor de caixa eletrônico – Ferido em assalto
10
Comentário: Companheira e ex-cônjuge do falecido e pensão por morte

Saiba mais: Caminhão tombado em rodovia – Motorista indenizado

Reprodução / band.com

A 5ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, ao motorista que sofreu acidente de trabalho após tombamento do caminhão que ele dirigia na BR-040. Os julgadores entenderam que não restou provada a culpa exclusiva do autor ou a prática de ato inseguro no momento do acidente. Foi aplicada a teoria da responsabilidade objetiva, independente da culpa da empresa, por explorar atividade de risco.

Comentário: Pai biológico com a guarda definitiva do filho e o salário-maternidade

Reprodução / Freepik-

O pai biológico que obteve a guarda definitiva do seu filho de cinco anos de idade, precisou acionar a Justiça Federal do Paraná (JFPR) para garantir a concessão do salário-maternidade.
Conforme o processo, o pai explicou que, embora tenha convivido com a mãe da criança durante o nascimento, o bebê foi acolhido por uma casa lar municipal devido à instabilidade familiar. Após algum tempo, ele obteve a guarda unilateral e definitiva da criança e solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício de salário-maternidade. O pedido foi negado e ele recorreu à Justiça
Para a juíza responsável pelo caso, o benefício deveria ser concedido a partir da data da guarda, em 30 de julho de 2021, já que o objetivo do salário-maternidade é proteger a relação entre o guardião e o menor. Ademais, ela destacou que a mãe não recebeu o benefício na época de nascimento da criança, evitando assim o risco de pagamento duplicado.
A decisão seguiu precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que concedeu o salário-maternidade a uma avó que também obteve a guarda de um neto.
No caso, o salário-maternidade de 120 dias servirá de apoio financeiro ao pai que se afastará de suas atividades, permitindo-lhe se concentrar nos cuidados com o filho.

Saiba mais: Fratura da mão – Limpeza de moedor de cana

Reprodução / internet

A 10ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor total de R$ 15 mil, à adolescente que fraturou a mão ao realizar a limpeza da máquina de moer cana em um bar. Conforme pontuou o relator, no momento do acidente a vítima tinha apenas 16 anos de idade e, por força do Decreto nº 6.481/2008, que proíbe o manejo de máquinas de laminação e corte por menores de 18 anos, ela não poderia realizar a atividade de limpeza do moedor de cana.

Comentário: Complementação das contribuições do facultativo baixa renda

Reprodução / trf3

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), submeteu a julgamento a seguinte questão: Saber se no caso de não validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo de baixa renda (art. 21, § 2º, II, ‘b’, da Lei 8.212/91) a posterior complementação das contribuições recolhidas a menor é apta para fins de manutenção da qualidade de segurado/cômputo de carência e concessão do benefício de incapacidade.
Foi firmada a tese a seguir: No caso de não validação dos recolhimentos do segurado facultativo de baixa renda (art. 21, § 2º, II, ‘b’, da Lei nº 8.212/91), a complementação posterior das contribuições recolhidas a menor viabiliza a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para fins de concessão do benefício por incapacidade, permitindo a fixação da data de início do benefício (DIB) em momento anterior ao pagamento do complemento, com efeitos financeiros desde a DIB.
Essa decisão beneficia àqueles que contribuíram como facultativos de baixa renda — e recolheram valores abaixo do piso — possam complementar esses recolhimentos a qualquer tempo, para garantir o cômputo dessas contribuições para fins de carência e qualidade de segurado, requisitos indispensáveis para a concessão de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Saiba mais: Enfermeira – Acumulação de cargos públicos

Reprodução / internet

A SDI-2 do TST rejeitou recurso de um hospital público contra a reintegração de uma enfermeira dispensada por justa causa por acumulação de cargos públicos. Segundo o colegiado, a trabalhadora comprovou que o teto remuneratório foi observado e que os horários eram compatíveis, o que valida a acumulação. Conforme a sentença, a acumulação de cargos públicos para profissionais de enfermagem é um direito constitucional, e a demissão por justa causa foi arbitrária e sem fundamento legal.

Comentário: Desnecessidade de realização de nova avaliação social em juízo

Reprodução / internet

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou como Tema 187, para julgamento, a questão referente a saber se é necessária a realização de nova avaliação social em juízo, quando a referida avaliação foi favorável ao requerente administrativamente.
Para pacificar esse tema foi firmada a seguinte tese:
(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo.

Saiba mais: Vendedora de loja – Assédio sexual de dois colegas

Reprodução / internet

A 6ª Turma do TRT4 confirmou indenização por danos morais a uma vendedora de loja assediada sexualmente por dois colegas. A reparação foi fixada em R$ 30 mil e decretada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Testemunhas afirmaram ter presenciado piadas de conotação sexual dirigidas à autora da ação. Um dos colegas, segundo as depoentes e a vendedora, foi visto massageando os ombros da vendedora, tocando-a no pescoço e na cintura, e puxando-a para perto de si, sem consentimento.

Comentário: Auxílio-doença para uma costureira contrariando o laudo pericial

Reprodução / internet

Nem sempre a perícia médica sendo desfavorável você ficará sem a concessão do benefício. Vejamos o exemplo vindo com a decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual decidiu restabelecer o auxílio-doença de uma costureira diagnosticada com síndrome do túnel do carpo e outras patologias relacionadas à sua atividade profissional.
Apesar do laudo pericial ter concluído que não havia incapacidade para o trabalho, o relator, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que o juiz não está vinculado estritamente às conclusões do perito, podendo levar em consideração outros elementos dos autos, inclusive as condições pessoais da segurada.
A autora apresentou documentação médica robusta demonstrando múltiplas patologias relacionadas ao trabalho repetitivo de costureira, como cervicalgia, bursite do ombro, síndrome do túnel do carpo e episódio depressivo leve. O relator ressaltou o entendimento previsto no Enunciado 21 da I Jornada de Direito da Seguridade Social, segundo o qual várias patologias, mesmo que isoladamente não incapacitantes, podem, em conjunto, gerar incapacidade laboral.
Além do mais, a decisão destacou a natureza ergonômica e repetitiva do trabalho das costureiras.

Saiba mais: Auditor de caixa eletrônico – Ferido em assalto

Reprodução / DepositPhotos

Um auditor de caixa eletrônico que foi ferido em um assalto durante um atendimento deve receber indenização por danos morais, estéticos e materiais. O valor total da condenação é de R$ 120 mil. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que manteve a sentença da juíza de primeiro grau Patrícia Iannini dos Santos. O ataque ocorreu quando o trabalhador retornava ao carro da empresa após consertar um terminal eletrônico. O auditor foi golpeado com faca nos braços e mãos.

Comentário: Companheira e ex-cônjuge do falecido e pensão por morte

Reprodução / internet

Uma mulher, após se divorciar voltou a conviver em união estável com o ex-cônjuge e, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a lhe conceder a pensão por morte.
A decisão do TRF3 levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, e reformou sentença, que havia negado o pedido da vi&ua cute;va.
Pelo Protocolo, o julgador deve se abster de perguntas calcadas em estereótipos de gênero ou em temas íntimos irrelevantes, devendo dirigir a instrução probatória aos elementos objetivos para caracterização da união estável — convivência pública, contínua e duradoura, e dependência econômica.
Com base no voto da relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, a 10ª Turma entendeu que houve falha na condução do depoimento da viúva em razão de indagações de natureza íntima consideradas irrelevantes para decidir sobre o direito à pensão por morte.
Na ocasião, foram perguntados, inoportunamente, os motivos da separação e da reconciliação, se o segurado a agredia, se costumava se embriagar, se o casal dormia no mesmo quarto, se havia relacionamento sexual e se ele mantinha relações extraconjugais.

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