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Saiba mais: Tanques de óleo diesel – Adicional de periculosidade
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Comentário: Proibição de consignados por representantes legais de menores
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Saiba mais: Acidente de trabalho fatal – Menor de idade
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Comentário: Mãe solteira de 18 anos, PcD, obtém o restabelecimento do BPC-Loas
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Saiba mais: Cuidadora – Trabalho superior a dois dias na semana
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Comentário: STF determina concessão de salário-maternidade sem carência
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Saiba mais: Débitos trabalhistas – Responsabilidade da tomadora
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Comentário: Acometida de fibromialgia tem aposentadoria restabelecida
9
Saiba mais: Empregado morto por colega – Crime em açougue
10
Comentário: Recebimento conjunto de auxílio- doença e salário

Saiba mais: Tanques de óleo diesel – Adicional de periculosidade

Reprodução: / revistacaminhoneiro.com.br

A Justiça do Trabalho condenou loja de móveis, situada dentro de shopping center, a pagar adicional de periculosidade a atendente pela presença de tanques de óleo diesel no mesmo prédio. A decisão considerou que as instalações contrariavam a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda que o autor não entrasse nas áreas técnicas, a permanência habitual em local fechado, no mesmo edifício dos tanques de óleo diesel, já o expunha ao risco de explosão e incêndio.

Comentário: Proibição de consignados por representantes legais de menores

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 190/2025, a qual revoga dispositivos que permitiam a contratação de empréstimos consignados por terceiros, como pais, curadores, tutores ou procuradores, sem autorização judicial.
Conforme publicado pela Folha de São Paulo, em junho deste ano, 492,1 mil benefícios em nome de menores de idade sofriam descontos decorrentes de operações de crédito.
As alterações promovidas pelo INSS, ocorreram após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no mês de junho deste ano, a qual suspendeu novas contratações feitas por meio de representantes legais sem autorização da Justiça. A medida atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou ilegalidade na flexib ilização adotada anteriormente pelo INSS, com risco de perdas patrimoniais aos beneficiários.
Segundo argumentou o MPF, o INSS extrapolou sua competência ao flexibilizar, por norma administrativa, regras previstas no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com as mudanças promovidas pelo INSS, a partir de agora, somente o titular do benefício poderá autorizar o acesso a dados e firmar contratos com desconto direto no pagamento feito pelo INSS.

Saiba mais: Acidente de trabalho fatal – Menor de idade

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de montagem de estruturas metálicas e, solidariamente, outra de peças e acessórios para veículos automotores a pagarem indenização por danos materiais e morais a pais de trabalhador menor de idade, morto em acidente de trabalho provocado pela queda de uma altura de 10m, do telhado onde era executado a montagem de estrutura metálica. Essa atividade está incluída no Decreto 6 481/2008, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil.

Comentário: Mãe solteira de 18 anos, PcD, obtém o restabelecimento do BPC-Loas

Foto / ricardoshimosakai

A justiça federal concedeu o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma jovem de 18 anos, pessoa com deficiência (PcD) e mãe solteira, cujo benefício havia sido suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro de 2021.
A autora não conseguiu reverter a situação junto ao INSS e ajuizou a ação em 2024, dizendo ser PcD – com cardiopatia congênita e hipertensão pulmonar – e preencher o requisito de miserabilidade (pobreza extrema), apontado como inexistente pelo INSS. A autarquia estava inclusive cobrando da autora parcelas supostamente indevidas do BPC, no valor de R$ 19.659,64. A jovem pediu o restabelecimento do Benefício Assistencial, o pagamento das parcelas vencidas desde 2021, o cancelamento do débito junto ao INSS e indenização por danos morais.
A juíza Aline Corrêa de Barros considerou incontroverso o requisito da deficiência física, restando avaliar a situação socioeconômica da autora, para verificar a condição de miserabilidade.
O laudo de Avaliação Socioeconômica revelou que a situação familiar da autora, com renda no valor de R$ 750,00 provém do trabalho dela como babá, sem vínculo formal e residindo em condições precárias.
Além do benefício restabelecido foi determinado o pagamento das parcelas desde a suspensão em 2021.

Saiba mais: Cuidadora – Trabalho superior a dois dias na semana

Reprodução / internet

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu vínculo de emprego entre cuidadora e filhas de idosa. No acórdão, o colegiado concluiu que “a presença ao serviço com o cumprimento de horário e subordinação às diretrizes do empregador, e, principalmente, da continuidade no exercício das tarefas no âmbito residencial acima de 2 dias na semana, estão presentes os requisitos necessários para a caracterização do vínculo de emprego doméstico, nos termos da LC 150/2015”.

Comentário: STF determina concessão de salário-maternidade sem carência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou instrução normativa regulamentando a concessão do salário-maternidade sem carência, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 2.110.
O art. 200 da Instrução Normativa 128/2022 foi acrescido do § 4º, o qual tem a seguinte redação:
A isenção de carência ao salário-maternidade deverá ser aplicada aos novos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão de julgamento da ADI nº 2.110, que declarou a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e também aos requerimentos pendentes de análise até essa data, independentemente da data do fato gerador.”
Dessa forma, o INSS passa a conceder administrativamente o benefício do salário-maternidade sem a exigência de carência mínima, em consonância com o entendimento firmado pelo STF que considerou inconstitucional o requisito de 10 contribuições mensais para as seguradas facultativas, contribuintes individuais e desempregadas.
A medida tem aplicação imediata tanto para requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024 quanto para aqueles que estavam pendentes de análise até essa data, ampliando o alcance da decisão judicial e promovendo maior segurança jurídica e efetividade ao direito das seguradas.

Saiba mais: Débitos trabalhistas – Responsabilidade da tomadora

Reprodução: / infojud.com.br

A 16ª Turma do TRT2 manteve responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços por débitos trabalhistas de empreiteira. A decisão levou em conta jurisprudência do TST que considera ter a tomadora de responder pelas obrigações caso não observe a idoneidade econômico-financeira da prestadora. No caso, a tomadora deixou de comprovar ter realizado análise da capacidade financeira da contratada, atraindo sua responsabilidade na inadimplência de obrigações trabalhistas básicas pela prestadora.

Comentário: Acometida de fibromialgia tem aposentadoria restabelecida

Reprodução / reumatominas

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez de uma segurada diagnosticada com fibromialgia, mesmo diante de laudo pericial judicial que afastava a existência de incapacidade. A decisão teve a relatoria do Desembargador Federal Márcio Antônio Rocha.
A autora da ação, costureira de profissão, alegou estar incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas desde a cessação administrativa do benefício, ocorrida em setembro de 2018. Embora o laudo pericial não tenha identificado incapacidade atual ou pretérita, a Turma entendeu que a prova documental constante dos autos demonstrava o agravamento do quadro clínico e a persistência das limitações funcionais.
Foram considerados diversos fatores para a formação do convencimento judicial: a existência de patologias degenerativas e progressivas (fibromialgia, transtornos de discos intervertebrais e esporão de calcâneo), o longo histórico de afastamento por incapacidade — incluindo período superior a 14 anos em gozo de benefícios —, além das condições pessoais da segurada, como idade avançada, baixa escolaridade e ausência de qualificação profissional para reabilitação.
Foi determinado o restabelecimento desde 2018.

Saiba mais: Empregado morto por colega – Crime em açougue

Foto: / Canva

Desavença entre a vítima e outro empregado de um açougue, na presença do gerente, terminou em confronto físico no refeitório. O gerente apartou a briga e solicitou que o ofensor fosse embora, o que não aconteceu. Também não recolheu os objetos perigosos do local. Após isso, houve a agressão com arma branca seguida de morte. A justiça do trabalho considerou a responsabilidade do açougue e o condenou a indenizar em danos morais de R$ 695 mil e pensão mensal à viúva, correspondente a 2/3 do último salário do marido.

Comentário: Recebimento conjunto de auxílio- doença e salário

Reprodução / STJ

Em tese firmada no Tema 1 013 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo de renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido pela justiça em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
A tese firmada tem o seguinte texto: No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
No mesmo sentido é a Súmula 72 da TNU: É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
Portanto, com a negativa de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo INSS, e sendo o benefício conseguido na justiça, o trabalhador não deverá devolver o salário recebido no período em que estava aguardando a decisão do judiciário.

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