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Comentário: Febraban e os empréstimos consignados não autorizados
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Saiba mais: Redução da jornada de trabalho 6×1 – Governo aprova
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Comentário: Beneficiário de auxílio-acidente e a desobrigação de submissão à perícia
4
Saiba mais: Banco Itaú – Condenado por litigância de má-fé
5
Comentário: Empregada em gozo de auxílio-doença e a prática de crossfit
6
Saiba mais: Atendente de pedágio morta – Atropelamento
7
Comentário: INSS determinou o bloqueio dos benefícios para novos empréstimos
8
Saiba mais: Motorista – Doença agravada com atividade profissional
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Comentário: INSS condenado por não considerar criança autista como deficiente
10
Saiba mais: Poeira de amianto – Dano moral e pensão mensal vitalícia 1º 5 2025

Comentário: Febraban e os empréstimos consignados não autorizados

As irregularidades nos empréstimos consignados dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre elas a que o empréstimo é renovado sem autorização, vêm sendo denunciadas ao próprio INSS, aos bancos, e com abundantes reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e na justiça.
Por sua vez, com a quebra de sigilo dos dados dos beneficiários, os bancos são os primeiros a saberem que houve concessão de uma aposentadoria ou pensão por morte, antes mesmo do beneficiado, demonstrando que existe quebra da obrigatória vigilância de dados por parte do INSS. De posse dos dados ocorrem as indesejáveis e insistentes ligações propondo empréstimo consignado.
A repercussão do escândalo das fraudes nos descontos associativos e, o avanço nas investigações para descoberta dos criminosos, parece ter motivado a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitir comunicado afirmando que qualquer reclamação de empréstimo consignado não autorizado deve ser de imediato apurada pelas instituições financeiras associadas à Febraban.
Havendo a confirmação de que o empréstimo não foi autorizado pelo aposentado, o banco cancela a operação, faz o estorno do crédito e o ressarcimento dos juros pagos. É imperioso indagar: simples assim, sem nenhuma indenização?

Saiba mais: Redução da jornada de trabalho 6×1 – Governo aprova

Reprodução: Agência Brasil

Ao comentar o encontro com as centrais sindicais, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o governo federal vê com simpatia a proposta de redução de jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais. Esse é um debate extremamente importante. O governo vê com muita simpatia a necessidade e a possibilidade de reduzir a jornada máxima do país para 40 horas. Mas o ambiente de debate é com o Congresso Nacional, porque a mudança é por emenda constitucional.

Comentário: Beneficiário de auxílio-acidente e a desobrigação de submissão à perícia

Foto Reprodução/INSS

Um homem garantiu o direito ao auxílio-acidente depois de uma perícia judicial comprovar sua perda de capacidade de trabalho e sequelas permanentes que comprometem sua aptidão para o exercício de atividades cotidianas. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Na apelação do INSS, ele alega que a Lei nº 14 441/2022 incluiu o auxílio-acidente entre os benefícios sujeitos à revisão periódica mediante exame médico pericial e que é vital garantir direito de reavaliar as condições que motivaram a concessão e manutenção do benefício. A reavaliação é essencial, eis que sequelas incapacitantes podem ser revertidas, eliminando a redução da capacidade laboral.
O relator, João Luiz de Sousa, destacou que o princípio do tempus regit actum determina que a aplicação da legislação vigente à época do fato gerador deve ser respeitada, especialmente em matéria previdenciária, não podendo retroagir para alcançar situações já consolidadas. Salientou também que, “assim, as alterações promovidas pela Lei nº 14.441/2022 não têm o condão de retroagir para alcançar situações consolidadas sob a égide de normas anteriores. Trata-se de respeito à seg urança jurídica, sendo vedada a aplicação retroativa de norma mais gravosa, especialmente em matéria previdenciária, que deve primar pela proteção social do segurado”.

Saiba mais: Banco Itaú – Condenado por litigância de má-fé

Foto: Freepik

A 13ª Turma do TRT2 manteve sentença que condenou o Banco Itaú a pagar multa por litigância de má-fé a fim de indenizar reclamante por prejuízos sofridos em processo trabalhista. O valor arbitrado foi de duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, cerca de R$ 16,2 mil. Em sua contestação o Banco Itaú afirmou, e não foi considerado crível pela relatora do processo, desconhecer as pessoas designadas pela prestadora para cumprir o contrato.

Comentário: Empregada em gozo de auxílio-doença e a prática de crossfit

Reprodução: AdobeStock

Quem está em gozo de auxílio-doença pode exercitar-se em academia de ginástica?
Há um exemplo recente para responder o questionamento acima. A 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rejeitar o exame de um recurso apresentado pelo Banco Bradesco contra decisão que determinou a reintegração de uma escriturária dispensada por justa causa. A empregada havia sido demitida enquanto estava afastada por auxílio-doença, sob a alegação de mau procedimento, após publicar fotos em redes sociais praticando crossfit. Para a Turma, a trabalhadora encontrava-se incapacitada para o trabalho quando da dispensa, e não é possível afirmar que ela tenha recebido o benefício previdenciário de forma indevida.
Em seu recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), a bancária apresentou documentos comprovando que os exercícios físicos faziam parte de um tratamento indicado por ortopedista, sendo acompanhada por uma profissional de educação física. Ela também mencionou o reconhecimento de lesões relacionadas ao trabalho em ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A personal trainer confirmou que a bancária vinha sendo acompanhada desde 2013 para fortalecimento e reabilitação da lesão, conforme prescrição médica.

Saiba mais: Atendente de pedágio morta – Atropelamento

A concessionária SPMar foi condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais a marido e cada uma das duas filhas de empregada morta ao ser atropelada por caminhão enquanto operava cancela de pedágio defeituosa. A decisão também concedeu danos materiais, na forma de pensão mensal, ao cônjuge até que complete 70 anos de idade e às herdeiras, até os 25 anos, com dedução de 1/3. Restou aplicada a responsabilidade objetiva do empregador pela atividade de risco e pela cancela defeituosa.

Comentário: INSS determinou o bloqueio dos benefícios para novos empréstimos

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, proferiu o seguinte despacho: “Determino o bloqueio dos benefícios para averbação de novos descontos de empréstimo consignado, para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, independente da data de concessão do benefício, podendo ser desbloqueado pelo segurado, de acordo com os serviços disponibilizados pelo INSS para essa finalidade”, afirmou o despacho.
O despacho acima foi publicado no Diário Oficial da União, sendo resposta a uma ação civil pública em andamento na Justiça de Pernambuco e a decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em decisão proferida pelo TCU, a qual motivou o despacho do presidente do INSS, o ministro relator Aroldo Cedraz destacou: “Assim, desde já, o INSS deve suspender novas consignações, até que sejam implementados mecanismos de prevenção a fraude e verificação da real e legítima anuência dos contratantes”.
Com a recente decisão que visa dar fim às crescentes fraudes, qualquer nova operação de empréstimo consignado só poderá ter o desconto registrado na folha do beneficiário mediante desbloqueio prévio do cliente no aplicativo MEU INSS por biometria facial.
E mais, o bloqueio será em todos os benefícios, independente da data de concessão.

Saiba mais: Motorista – Doença agravada com atividade profissional

Reprodução: internet

A 17ª Turma do TRT2 confirmou sentença que identificou nexo concausal entre doença desenvolvida por trabalhador e suas atividades como condutor de transporte coletivo, condenando a empregadora a indenizá-lo por danos morais e materiais. O motorista trabalhava em jornada excessiva, com movimentos repetitivos e ao lado do motor do ônibus, expondo a perna direita a calor extremo. Com o tempo, passou a sentir dores e dormência no membro, até ser diagnosticado com trombose venosa profunda.

Comentário: INSS condenado por não considerar criança autista como deficiente

Reprodução: internet

Mais uma vez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu, injustificadamente, a concessão de um benefício de assistência social BPC/Loas a uma criança com deficiência. Apesar do reconhecimento da situação de vulnerabilidade social e do diagnóstico de autismo, o INSS entendeu que não estaria caracterizado o requisito de deficiência.
Entretanto, em decisão recente, proferida em 25 de abril de 2025, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o direito ao recebimento do benefício assistencial para a criança autista.
O caso envolveu um Mandado de Segurança impetrado contra o INSS, após o indeferimento do pedido administrativo do benefício assistencial.
O relator, Desembargador Federal Osni Cardoso Filho, ao analisar o recurso, destacou em suas palavras que “o indeferimento do pedido ocorreu por não terem enquadrado o transtorno do espectro autista como deficiência, o que precisa ser corrigido”.
Com a decisão, foi determinada a concessão do benefício assistencial desde a data do requerimento administrativo. O Ministério Público Federal já havia se manifestado favoravelmente à concessão do benefício.
A decisão representa importante avanço da justiça na proteção dos direitos dos autistas.

Saiba mais: Poeira de amianto – Dano moral e pensão mensal vitalícia 1º 5 2025

A 3ª Turma do TRT2 dobrou para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral definida no juízo de origem e determinou pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 100% do último salário a oficial mecânico acometido por doença pulmonar contraída por exposição a poeira de amianto durante dez anos. O entendimento foi de existência de nexo concausal entre a patologia e a atividade desempenhada pelo homem, hoje com 80 anos.

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