Comentário: Febraban e os empréstimos consignados não autorizados
As irregularidades nos empréstimos consignados dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre elas a que o empréstimo é renovado sem autorização, vêm sendo denunciadas ao próprio INSS, aos bancos, e com abundantes reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e na justiça.
Por sua vez, com a quebra de sigilo dos dados dos beneficiários, os bancos são os primeiros a saberem que houve concessão de uma aposentadoria ou pensão por morte, antes mesmo do beneficiado, demonstrando que existe quebra da obrigatória vigilância de dados por parte do INSS. De posse dos dados ocorrem as indesejáveis e insistentes ligações propondo empréstimo consignado.
A repercussão do escândalo das fraudes nos descontos associativos e, o avanço nas investigações para descoberta dos criminosos, parece ter motivado a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitir comunicado afirmando que qualquer reclamação de empréstimo consignado não autorizado deve ser de imediato apurada pelas instituições financeiras associadas à Febraban.
Havendo a confirmação de que o empréstimo não foi autorizado pelo aposentado, o banco cancela a operação, faz o estorno do crédito e o ressarcimento dos juros pagos. É imperioso indagar: simples assim, sem nenhuma indenização?






O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, proferiu o seguinte despacho: “Determino o bloqueio dos benefícios para averbação de novos descontos de empréstimo consignado, para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, independente da data de concessão do benefício, podendo ser desbloqueado pelo segurado, de acordo com os serviços disponibilizados pelo INSS para essa finalidade”, afirmou o despacho.

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