Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Como receber valores deixados pelo beneficiário falecido
2
Saiba mais: Vítima de amianto – Indenização aos filhos
3
Comentário: Recibo de pagamento a autônomo – RPA e contribuição à Previdência
4
Saiba mais: Apologia ao álcool – Postagem durante expediente
5
Comentário: Empréstimo consignado irregular e indenização devida pelo INSS e Caixa
6
Saiba mais: Testes de HIV e toxicológico – Empresas condenadas
7
Comentário: INSS proibido de suspender auxílio-doença sem avaliação médica
8
Saiba mais: Segurança particular de prefeito – Policial militar
9
Comentário: Aposentadoria por invalidez e acumulação com pensão por morte
10
Saiba mais: Penhora de imóvel de casal – Parte da esposa

Comentário: Como receber valores deixados pelo beneficiário falecido

Reprodução: Freepik

Assunto sempre presente diz respeito a quem pode receber junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores deixados pelo beneficiário falecido.
O valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a data do seu óbito é chamado de resíduo. Esse montante deverá ser pago aos dependentes que terão direito à pensão por morte, ou, não havendo dependentes habilitados ao benefício, o resíduo será devido aos herdeiros, mediante autorização judicial (alvará) ou pela apresentação de escritura pública.
Havendo mais de uma pensão concedida, o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício.
Quando não houver dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será efetuado aos herdeiros da pessoa falecida. Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado pelo INSS a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha. Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua parte do valor residual do benefício.
O pagamento de resíduo deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data em que o crédito era devido. Tendo os valores já sido depositados na conta do segurado, mesmo após a data do óbito, deverão ser solicitados junto à instituição bancária.

Saiba mais: Vítima de amianto – Indenização aos filhos

Reprodução: Getty Images

A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Vale Manganês pela morte de um trabalhador, vítima de mesotelioma da pleura, doença diretamente associada à exposição ao amianto. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um dos filhos do falecido, além da obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).  A empresa falhou em garantir um ambiente seguro de trabalho.

Comentário: Recibo de pagamento a autônomo – RPA e contribuição à Previdência

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento utilizado para formalizar o pagamento de serviços prestados por profissionais autônomos, como vendedores, pintores, advogados, motoristas e consultores ou prestadores de serviços que não possuem vínculo empregatício com uma empresa.
O RPA é uma alternativa ao contrato de trabalho tradicional, sendo uma forma de comprovar legalmente que um serviço foi prestado e que o profissional autônomo recebeu o devido pagamento.
Além do mais, esse documento deve conter informações como os dados do prestador de serviços e do contratante, a descrição dos serviços prestados, o valor a ser pago e o período de prestação de serviços.
Também é importante mencionar a retenção de impostos que deve ser feita pelo contratante, como a contribuição para a Previdência Social, para o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). O contratante deve fornecer ao autônomo o comprovante dos valores retidos.
O uso do RPA pelo contratante é uma forma de provar o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas. Para o autônomo, o recibo é um registro oficial de seus ganhos, contribuindo para a organização financeira e facilitando futuras comprovações de renda e das contribuições à Previdência Social para efeito de aposentadoria e demais benefício

Saiba mais: Apologia ao álcool – Postagem durante expediente

Reprodução: pngwing.com

A 9ª Câmara do TRT15 manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora de telemarketing que postou uma foto em suas redes sociais, durante o expediente de trabalho, com uma garrafa de bebida alcoólica. Ela já havia sofrido advertências e suspensões. O consumo de bebida alcoólica durante o expediente laboral caracteriza ato de indisciplina. A foto publicada continha a logomarca da ré, de sorte que poderia resultar danos à imagem da empresa, o que aumentou a gravidade da falta.

Comentário: Empréstimo consignado irregular e indenização devida pelo INSS e Caixa

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restituírem os valores descontados indevidamente de uma aposentada que teve dois empréstimos consignados contratados de forma fraudulenta.
A instituição bancária e o INSS também deverão indenizar a autora em R$ 10 mil por danos morais.
Para os magistrados, ficou caracterizada responsabilidade civil das instituições.
A autora relatou que passou a sofrer descontos em seu benefício, resultantes de dois empréstimos consignados, no valor de R$ 11.960,00, realizados sem a sua autorização.
Ela acionou o Judiciário, solicitando a anulação dos contratos, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
A sentença de primeiro grau declarou a nulidade dos empréstimos e determinou à Caixa e ao INSS restituírem as quantias descontadas indevidamente e fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Com isso, a autarquia recorreu ao TRF3. Mas, restou entendido que a responsabilização do ente público, no caso o INSS, só pode ser afastada quando comprovada culpa exclusiva de terceiro, da vítima ou evento decorrente de caso fortuito ou força maior.

Saiba mais: Testes de HIV e toxicológico – Empresas condenadas

A 3ª Turma do TST condenou a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo e a Ibero Cruzeiros a indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros de navio, por ter exigido exames de HIV e toxicológico na admissão. Para o colegiado, a exigência, além das humilhações da empregada em ambiente público, caracteriza abuso de direito. As empresas foram condenadas ao pagamento pela exigência de exames em R$ 10 mil e pelo assédio moral a condenação foi de R$ 30 mil.

Comentário: INSS proibido de suspender auxílio-doença sem avaliação médica

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a manutenção de auxílio-doença enquanto perdurar a incapacidade apurada na perícia médica, conforme decisão judicial antecedente.
Após ter o auxílio-doença cessado pelo INSS, a autora solicitou à Justiça o restabelecimento, não tendo obtido êxito em primeiro grau. Em seu recurso ao TRF3 informou que o benefício foi cessado pelo INSS sem nova avaliação. Reiterando que o benefício havia sido concedido pela justiça.   
Ao acatar o recurso, o relator, desembargador federal Newton De Lucca, explicou que a lei autoriza a revisão do benefício por incapacidade no âmbito administrativo. No entanto, segundo o magistrado, o pedido de concessão de auxílio-doença foi julgado procedente na primeira instância, tendo constado de acórdão transitado em julgado que “deve ser mantido o auxílio-doença concedido em sentença enquanto perdurar a incapacidade, devendo ser comprovada mediante perícia médica.”
Por fim, o relator observou que o benefício foi cessado administrativamente pela autarquia sem o crivo do Poder Judiciário. “Ao INSS compete observar a determinação judicial, sendo vedada a cessação do auxílio sem a realização da reabilitação profissional”, finalizou.

Saiba mais: Segurança particular de prefeito – Policial militar

A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso de um economiário contra o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico com um policial militar que atuava em sua segurança pessoal quando foi prefeito da cidade. Ele trabalhava mais de 3 vezes por semana na função numa relação conhecida como contrato em equipe, em revezamento com outros trabalhadores, a depender da escala de trabalho na polícia. Era comum acompanhar o patrão em viagens e fins de semana.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e acumulação com pensão por morte

A reforma da Previdência de 2019, fixou a regra da renda mensal inicial da pensão por morte em 50% do salário de benefício do falecido (cota familiar), somada a 10% do salário de benefício, por dependente, até o máximo de 100%. Mas, existem exceções.
No caso específico do segurado aposentado por invalidez, a cota da pensão por morte é de 100% do salário de benefício do falecido.
Prevalece a mesma regra de 100% para dependente com deficiência intelectual, mental ou grave, ou seja, a pensão por morte deve ser concedida com 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez que ele teria direito na data do óbito. A invalidez ou deficiência devem ser anteriores a data do óbito. Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado.
Segundo a Portaria nº 991/2022, tratando-se de dependente aposentado por invalidez, será dispensada nova avaliação da perícia médica, devendo, porém, verificar a data do início da invalidez fixada na aposentadoria.
No entanto, ocorre do INSS conceder a pensão por morte sem observar a condição mais favorável ao dependente, podendo haver correção do benefício por meio de ação de revisão.

Saiba mais: Penhora de imóvel de casal – Parte da esposa

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TST decidiu que a penhora do imóvel de um casal para pagar dívidas trabalhistas do marido deve recair apenas sobre a parte dele, devedor na ação movida por um eletricista. Embora o bem inteiro vá a leilão, a esposa, uma socióloga, terá preferência na arrematação ou o direito ao valor equivalente à sua parte do imóvel. Por falta de bens da empresa para responder pela dívida trabalhista é que a penhora incidiu sobre bem do sócio.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x