Comentário: Como receber valores deixados pelo beneficiário falecido

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Assunto sempre presente diz respeito a quem pode receber junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores deixados pelo beneficiário falecido.
O valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a data do seu óbito é chamado de resíduo. Esse montante deverá ser pago aos dependentes que terão direito à pensão por morte, ou, não havendo dependentes habilitados ao benefício, o resíduo será devido aos herdeiros, mediante autorização judicial (alvará) ou pela apresentação de escritura pública.
Havendo mais de uma pensão concedida, o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício.
Quando não houver dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será efetuado aos herdeiros da pessoa falecida. Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado pelo INSS a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha. Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua parte do valor residual do benefício.
O pagamento de resíduo deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data em que o crédito era devido. Tendo os valores já sido depositados na conta do segurado, mesmo após a data do óbito, deverão ser solicitados junto à instituição bancária.


O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento utilizado para formalizar o pagamento de serviços prestados por profissionais autônomos, como vendedores, pintores, advogados, motoristas e consultores ou prestadores de serviços que não possuem vínculo empregatício com uma empresa.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restituírem os valores descontados indevidamente de uma aposentada que teve dois empréstimos consignados contratados de forma fraudulenta.

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