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Comentário: Como comprovar vínculos trabalhistas para aposentadoria
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Saiba mais: Licença-maternidade – Não permitida pela empresa
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Comentário: CFM lança plataforma para combater atestados médicos falsos
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Saiba mais: Perda de parte do dedo – Segurança falha de máquina
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Comentário: Auxílio-doença e as possibilidades de cessação do benefício
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Saiba mais: Lavrador – Ação fora do local de trabalho
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Comentário: Voa Brasil transporta 100 aeronaves lotadas de aposentados
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Saiba mais: Intolerância religiosa – Uso de colar de miçangas
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Comentário: Câncer de próstata e os direitos previdenciários e trabalhistas
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Saiba mais: Gerente assassinado em fazenda no Paraguai – Reparações

Comentário: Como comprovar vínculos trabalhistas para aposentadoria

Reprodução: Pixabay.com

A indagação apresentada refere-se a saber se existe como comprovar vínculos empregatícios para aquisição de aposentadoria, se a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na qual consta os contratos foi perdida.
A perda de uma CTPS, mesmo antiga, tem causado problemas para os trabalhadores, especialmente quando se trata de comprovar vínculos trabalhistas. Essa comprovação é essencial para garantir direitos previdenciários, como auxílios, pensão e aposentadoria.
A apresentação de documentos é essencial nesse processo, sendo o principal deles a CTPS. Mas, existem opções para a comprovação e garantia dos seus direitos mesmo sem a CTPS.
No momento de comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador que não tiver mais a sua CTPS pode apresentar alguns dos seguintes documentos:
Extrato analítico do FGTS; Contratos de trabalho; Recibos de pagamento de salário; Declarações do empregador; Holerites ou contracheques; Termo de rescisão do contrato de trabalho; Documentos de prestação de serviço para autônomos.
Além disso, informações sobre vínculos antigos podem ser obtidas em arquivos públicos ou por meio de sindicatos. Procure providenciar de imediato os novos documentos, assim que notar a perda da CTPS.

Saiba mais: Licença-maternidade – Não permitida pela empresa

Reprodução: pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora que teve impedido o direito à licença-maternidade. Ela teve que retornar ao trabalho uma semana após o nascimento do filho, sem gozar da licença-maternidade, devido à ausência de registro na CTPS. Por isso, propôs ação trabalhista pedindo a indenização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de gestão de negócios para a qual prestava serviço na função de correspondente financeira.

Comentário: CFM lança plataforma para combater atestados médicos falsos

Reprodução: pixabay.com

Na busca do combate a atestados médicos falsos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou uma plataforma intuitiva, sem burocracia e de fácil acesso para médicos, pacientes e empresas. O Atesta CFM, plataforma lançada pelo CFM vai oferecer serviços de validação e chancela de atestados médicos emitidos no País, está disponível desde o dia 5 deste mês de novembro. Com isso, a Autarquia cria mecanismos efetivos e com o mais alto nível de segurança para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desses documentos. Dados do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), por exemplo, mostram que 21% dos atestados verificados pela ent idade são falsos.
O Atesta CFM beneficia médicos, que contarão com maior proteção dos seus documentos (eles serão notificados de todos os documentos emitidos em seu nome e CRM); trabalhadores, que terão a certeza de portarem atestados assinados por médicos de fato; empresas que poderão verificar a veracidade dos atestados entregues; INSS. O Atesta CFM será facilmente acessado no site ou aplicativo por todos os envolvidos (médicos, pacientes e empregadores) e integrará diferentes bancos de dados, de forma segura e com total respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos usuários.
A partir de 5/3/2025, ela passa a ser obrigatória.

Saiba mais: Perda de parte do dedo – Segurança falha de máquina

 

Reprodução Pixabay

Uma operadora de máquina que teve a ponta do dedo indicador decepada ao trabalhar em um equipamento com dispositivo de segurança inoperante receberá indenizações por danos morais, estéticos e materiais. O acidente ocorreu quando a empregada tentou retirar uma bucha de lã que havia emperrado no cilindro da máquina. Ao ter o dedo indicador preso, ela acionou o fio de travamento, um dispositivo de segurança que deveria parar o equipamento. Porém, o mecanismo falhou.

Comentário: Auxílio-doença e as possibilidades de cessação do benefício

O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. O auxílio-doença tem a finalidade de assistir financeiramente o segurado durante o seu afastamento em busca da recuperação de sua capacidade laborativa.
Para obtenção do benefício de auxílio-doença o segurado necessita cumprir a carência de 12 contribuições. No entanto, doenças graves como neoplasia maligna, cardiopatia grave, tuberculose ativa, cegueira, dentre outras, não exigem carência.
A recuperação está entre os motivos que promovem a cessação do benefício de auxílio-doença.
Sendo o auxílio-doença concedido por prazo determinado e, findo o prazo sem que haja o pedido de prorrogação, o benefício será cessado. Caso haja o pedido de prorrogação sem o comparecimento à perícia, também será motivo de cessação.
A morte do beneficiado encerra o auxílio-doença, mas, os dependentes podem requerer a pensão por morte.
Entre outras situações que colocam fim ao auxílio-doença, está também a aposentadoria por invalidez ou qualquer outra aposentadoria.

Saiba mais: Lavrador – Ação fora do local de trabalho

Reprodução Freepik

A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial de (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada com base em situações degradantes no ambiente de trabalho. Pelas condições degradantes foi considerada sua vulnerabilidade, além de lhe assegurar o amplo acesso à Justiça.

Comentário: Voa Brasil transporta 100 aeronaves lotadas de aposentados

Reprodução: Pixabay.com

Primeiro programa de inserção social da aviação brasileira, o Voa Brasil colocou no ar o equivalente a mais de 100 aeronaves lotadas de aposentados em seus primeiros três meses de funcionamento. Foram quase 16 mil reservas, com passagens de até R$ 200 o trecho, efetuadas por aposentados do INSS que não viajavam há pelo menos um ano.
Os números são do Ministério de Portos e Aeroportos, que lançou a primeira etapa do programa no dia 24 de julho em parceria com as companhias aéreas, para destinar aos beneficiados passagem de até R$ 200 o trecho, aproveitando períodos de baixa temporada e assentos ociosos.
“São pessoas que estão conseguindo reencontrar familiares ou conhecer um neto que mora distante, ou simplesmente viajando para aproveitar a vida. O programa traz dignidade e autoestima a pessoas que não costumam viajar ou mesmo que nunca viajaram de avião”, comentou o ministro Sílvio Costa Filho.
As passagens podem ser adquiridas exclusivamente no site www.gov.br/voabrasil e, por motivo de segurança, o aposentado deve ter cadastro ouro ou prata para comprar sua passagem. Os aposentados viajaram para todos os estados brasileiros, envolvendo 74 cidades diferentes entre origem e destino. Mas os principais destinos ficaram concentrados na s regiões Sudeste e Nordeste.

Saiba mais: Intolerância religiosa – Uso de colar de miçangas

Reprodução: Pixabay.com

Uma empresa foi condenada por intolerância religiosa pela Justiça do Trabalho por ter admitido brincadeiras relacionadas ao Candomblé, religião professada por sua gerente, a qual foi punida por usar um colar de miçangas. Ela foi alvo de memes e piadas depreciativas sobre sua religião. Em ocasiões em que adoecia, o empregador atribuía a causa ao fato de ela ser ‘macumbeira’. Além disso, o patrão chegou a negar-lhe a folga no feriado da Sexta-feira Santa, justificando não ser ela católica.

Comentário: Câncer de próstata e os direitos previdenciários e trabalhistas

Reprodução Freepik

Estamos no Novembro Azul, direcionado a uma campanha mundial de conscientização sobre a saúde do homem, com foco especial na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata. Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma. A campanha incentiva o público masculino a realizar exames regulares, como o PSA e o toque retal, fundamentais para detectar a doença ainda no início, quando as chances de cura são maiores. Essa iniciativa é fundamental para salvar vidas e melhorar a qualidade de vida dos homens.
No tocante aos direitos nos campos previdenciário e trabalhista, cito recente decisão da justiça do trabalho de Minas Gerais que condenou uma mineradora a reintegrar e a indenizar por dano moral, em R$ 50 mil, um trabalhador que foi dispensado sem justa causa quatro meses depois de passar por uma cirurgia para tratar um câncer de próstata. A dispensa foi reconhecida como discriminatória.
Quanto aos benefícios previdenciários/assistenciais e seus reflexos, o acometido do câncer de próstata poderá requerer: a) auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acompanhente, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), isenção do Imposto de Renda, saque do FGTS e PIS/Pasep (para o trabalhador ou seus dependentes).

Saiba mais: Gerente assassinado em fazenda no Paraguai – Reparações

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A 1ª Turma do TST determinou que a Estancia Agua Blanca pague indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, à família de um administrador-geral da fazenda no Paraguai, assassinado a tiros e golpes de faca por um subordinado após sua dispensa. A viúva e os dois filhos do administrador receberão pagamento de reparação por danos morais de R$ 100 mil para cada dependente (viúva e dois filhos), mais pensão mensal.

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