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Comentário: Pensão por morte para ex- companheiro ou companheira
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Saiba mais: Diagnóstico de doença neurológica grave – Dispensa
3
Comentário: Acordos internacionais e os benefícios previdenciários
4
Saiba mais: Mulher grávida – Dispensa durante processo seletivo
5
Comentário: Saiba o que fazer para não ter o seu salário- família cortado
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Saiba mais: Uso de tranças – Rescisão indireta e indenização
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STJ e a devolução de benefício pago em tutela antecipada
8
Saiba mais: Alta do benefício – Impedimento de retorno ao trabalho
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Comentário: Concessão de BPC com decisão contrária ao laudo médico pericial
10
Saiba mais: Volkswagen – Tarefas causadoras de incapacidade

Comentário: Pensão por morte para ex- companheiro ou companheira

Reprodução Pixabay

Para você é surpresa saber que a ex-companheira ou o ex-companheiro podem ser beneficiados com a pensão por morte? A separação do casal, em regra, faz com que haja a perda do direito à pensão por morte, mas existem exceções.
O ex-companheiro (a) ou cônjuge separado de fato, judicialmente, extrajudicialmente, ou divorciado terão direito à pensão por morte, desde que sejam recebedores de pensão alimentícia, mesmo havendo novo companheiro(a) ou cônjuge do instituidor. Equipara-se à pensão alimentícia o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma. Na hipótese do segurado falecido (a) estar obrigado (na data do óbito, por determinação judicial ou acordo extrajudicial) a pagar alimentos temporários ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), o benefício será devido pelo prazo constante na decisão judicial.
Na hipótese de ter sido apresentada declaração para requerer o benefício do BPC/Loas antes do pedido de pensão por morte, a pensão poderá ser concedida se ficar comprovado que houve o restabelecimento da união.
Portanto, a dependência econômica é fundamental para que o ex-companheiro (a) ou ex-cônjuge possa obter a pensão por morte, mesmo que o falecido (a) tenha se casado ou estabelecido uma nova união, desde que reste provada a dependência econômica.

Saiba mais: Diagnóstico de doença neurológica grave – Dispensa

Reprodução: Pixabay.com

Um gerente de vendas, despedido após ser diagnosticado com a síndrome de Machado-Joseph, uma doença neurológica grave e degenerativa, teve sua dispensa reconhecida como discriminatória. Por decisão da 5ª Turma do TRT4, o trabalhador deve ser indenizado com o pagamento em dobro de sua remuneração desde a data da despedida até a sentença de primeiro grau. Além disso, foi concedida indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Comentário: Acordos internacionais e os benefícios previdenciários

 

Reprodução: Pixabay.com

Acordos Internacionais em matéria de Previdência Social têm como objetivo a coordenação das legislações nacionais e de países signatários do acordo para a aplicação da norma internacional, garantindo o direito aos benefícios previstos no campo material de cada acordo Internacional, com previsão de deslocamento temporário de trabalhadores.
As pessoas que estão ou estiveram filiadas aos regimes previdenciários dos países acordantes, bem como seus dependentes, estão amparadas.
No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por implementar o Acordo Internacional e operacionalizá-lo no âmbito do RGPS.
Os acordos preveem a contagem dos períodos de contribuição cumpridos nos dois países para acesso a benefícios previdenciários. É possível utilizar o tempo que os brasileiros contribuíram no exterior e soma-lo ao tempo contribuído aqui no Brasil. Esse direito também é garantido para os estrangeiros que trabalham ou que residem em solo brasileiro.
Os Acordos Internacionais estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando a modificação da legislação vigente em cada país, cabendo a cada Estado contratante a análise dos pedidos de benefícios apresentados e a conclusão quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo acordo.

Saiba mais: Mulher grávida – Dispensa durante processo seletivo

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a AEC Centro de Contatos a pagar danos morais à trabalhadora que foi dispensada durante processo seletivo após a descoberta de sua gravidez. Ela se candidatou a uma vaga de emprego e após entrevista online foi informada que passaria para a etapa técnica, um treinamento de 15 dias. Mas, no décimo dia, ela foi dispensada após a empresa descobrir sua gravidez. Ela teve de realizar abertura de conta bancária e foi considerada apta em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Comentário: Saiba o que fazer para não ter o seu salário- família cortado

Reprodução Freepik

Os trabalhadores de baixa renda que têm filhos de até 14 anos devem apresentar, agora em novembro, os documentos exigidos em lei para continuar a receber o salário-família. Os documentos são a carteira de vacinação, dos dependentes de até seis anos de idade, e o comprovante de frequência escolar, para os filhos de até 14 anos.
Os pais que estão em atividade devem apresentar os documentos na empresa em que trabalham. O trabalhador avulso deverá entregar no sindicato ou no órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.
Caso o trabalhador esteja recebendo benefício do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, a documentação deve ser anexada no Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares.
O salário-família, no valor de R$ 62,04 cada cota, é pago ao trabalhador empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham filhos ou equiparados com até 14 anos de idade. Para ter direito, a renda bruta máxima deve ser de R$ 1.819,26.
Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos, exemplo: se os pais têm um filho e preenchem os requisitos, haverá o pagamento de duas cotas pela empresa. Quando é pago pelo INSS, o valor do salário-família será creditado com o próprio benefício.

Saiba mais: Uso de tranças – Rescisão indireta e indenização

Reprodução Pixabay

A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de estoquista de rede de varejo vítima de discriminação por causa de penteado afro que usava. Considerando que a situação tornou-se insustentável e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias. O reclamante registrou boletim de ocorrência pela discriminação sofrida ao ser mandado para casa por causa do corte do cabelo.

STJ e a devolução de benefício pago em tutela antecipada

Reprodução Freepik

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) complementou a tese firmada no Tema 692 dos recursos repetitivos para incluir a possibilidade de devolução nos próprios autos de benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos por força de decisão precária revogada.
A tese passou a ter a seguinte redação:  “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 475-O, II, do CPC/1973)”.
O colegiado acolheu parcialmente os embargos de declaração nos quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros pontos, alegava ter havido omissão na tese jurídica fixada no repetitivo, pois o acórdão questionado em um dos recursos representativos da controvérsia reconheceu a possibilidade de execução do valor dos benefícios nos próprios autos, quando fosse reformada a decisão provisória. Segundo o relator, a complementação da tese vai evitar controvérsias desnecessárias.

Saiba mais: Alta do benefício – Impedimento de retorno ao trabalho

 

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que foi impedida pela empregadora de reassumir as atividades, após fim do benefício previdenciário. Com a decisão, a indústria metalmecânica terá de pagar as verbas rescisórias como na dispensa imotivada, incluindo a multa do FGTS e aviso prévio. No entendimento da justiça, incumbia à empregadora promover o retorno da trabalhadora às atividades imediatamente após a cessação do benefício previdenciário.

Comentário: Concessão de BPC com decisão contrária ao laudo médico pericial

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) concedeu o Benefício Assistencial (BPC/Loas) a uma diarista de
33 anos que sofre de dores abdominais e pélvicas. A mulher vive sozinha e sua única fonte de renda é o Bolsa Família.
Segundo o processo, a requerente possui essas patologias há mais de três anos, o que a impede frequentemente de sair de casa. Ela havia solicitado o BPC/Loas, mas seu pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para concessão do BPC a pessoas com deficiência é exigida a comprovação da deficiência, não possuir meios para garantir a própria subsistência ou de tê-la provida pelo núcleo familiar, bem como estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Mesmo a perícia médica não tendo constatado deficiência, a juíza relativizou o laudo pericial, observando que a diarista sempre trabalhou em funções que exigem esforço físico, diarista, empregada doméstica, serviços gerais de limpeza e conservação, sendo que passou por uma histerectomia em 2023 e possui apenas o 5º ano do ensino fundamental, além de ter episódios de depressão.
Diante da situação, a magistrada entendeu que a postulante não concorre em igualdade de condições com as demais pessoas no meio mercado de trabalho.

Saiba mais: Volkswagen – Tarefas causadoras de incapacidade

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo a Turma, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou incapacidade parcial e permanente para a atividade, a qual exigia movimentos repetitivos como curvatura da coluna e flexão e extensão dos braços.

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