Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Sequelas de doenças ocasionadas pelo trabalho e auxílio-acidente
2
Saiba mais: Empregada doméstica – Indenizada por danos morais
3
Comentário: Pente-fino no BPC e os beneficiários sem atualização cadastral
4
Saiba mais: Dispensa discriminatória – Motorista de 70 anos de idade
5
Comentário: Décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas
6
Saiba mais: Pesquisa – Fontes de alimentação no trabalho
7
Comentário: Aposentadoria por invalidez e pensão mensal acumuladas
8
Saiba mais: Pediatra CLT e PJ – Descaracterizada como PJ
9
Comentário: INSS condenado por danos morais a menor de idade
10
Saiba mais: Brigadista – Direito a adicional de periculosidade

Comentário: Sequelas de doenças ocasionadas pelo trabalho e auxílio-acidente

Repetidamente se ouve falar na possibilidade da pessoa acidentada, que restou com sequela, receber auxílio-acidente. No entanto, a crença popular é que o recebimento deste benefício indenizatório somente ocorrerá se for resultado de acidente típico de trabalho, ou seja, o provocado por quedas, pancadas, cortes, fraturas, dentre outros.
Cumpre ressaltar que, as normas previdenciárias regentes da matéria, referentes ao auxílio-acidente, permitem que a indenização mensal a ser paga pelo INSS, seja dirigida para aquele que restou com sequela definitiva decorrente de acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou por motivo de doença profissional ou doença do trabalho.
O auxílio-acidente se destina a indenizar o trabalhador por uma sequela permanente para o trabalho, seja física ou psíquica, mesmo sendo mínima a perda da capacidade.
O Art. 104 do regulamento estabelece:  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Saiba mais: Empregada doméstica – Indenizada por danos morais

Reprodução: Pixabay.com

De acordo com a 2ª Turma do TRT17, o atraso no registro da CTPS e diversos descumprimentos no contrato de trabalho foram suficientes para configurar danos morais. O empregador foi condenado ao pagamento de indenização à ex-empregada doméstica. No processo, foi reconhecido o período de um ano que ela trabalhou clandestinamente e deixou de receber férias, 13º salário, FGTS. Foi determinada a retificação da CTPS, bem como a quitação das verbas não pagas e indenização pelos danos morais.

Comentário: Pente-fino no BPC e os beneficiários sem atualização cadastral

Desde agosto está em curso um programa de revisão de BPC, pente-fino, para aqueles que não passaram por atualização cadastral há mais de 4 anos e também dos beneficiários que não estão inscritos no CadÚnico. O número previsto de revisões pode chegar a 1,25 milhão de benefícios, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Conforme balanço do MDS divulgado no dia 28 de outubro, de 505 mil pessoas que estão sem inscrição no CadÚnico, 200 mil atualizaram os dados. Com isso, outras 305 mil ainda precisam retificar as informações no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde residem.
Os beneficiários do BPC que não fizeram atualização há mais de 4 anos também devem comparecer ao Cras do seu município. De 640 686, apenas 71 237 tomaram ciência da notificação. Outras 73 197 atualizaram as informações espontaneamente. No entanto, 517 571 não tomaram ciência da notificação e não compareceram ao Cras. Esses pagamentos também podem ser bloqueados.
Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa.
Os 800 mil beneficiários que não regularizaram o CadÚnico correm o risco de perder o benefício.

Saiba mais: Dispensa discriminatória – Motorista de 70 anos de idade

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista de ônibus de 70 anos, conquistou junto à 1ª Turma do TRT23 o direito a indenização por dispensa discriminatória no ano de 2023. Em 2019, ele já havia sido dispensado pelo mesmo motivo, mas conseguiu a reintegração. Ele recorreu ao TRT23 por ter sido concedido em primeiro grau indenização de R$ 5 mil. No TRT o motorista garantiu o recebimento do montante referente ao dobro da remuneração desde a data da dispensa até a decisão do Tribunal, dada em maio de 2024.

Comentário: Décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas

Reprodução: Pixabay.com

Você, aposentado ou pensionista, que passou a receber o seu benefício a partir de junho de 2024, saiba que o INSS pagará, em parcela única, a sua gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro salário, a partir desse mês de novembro.
O pagamento será efetuado casado com o seu benefício, ou seja, você receberá na mesma data a aposentadoria ou pensão e o seu décimo terceiro salário. Conforme o calendário, os benefícios e o décimo terceiro salário serão pagos entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro.
Para os demais beneficiários, cerca de 33 milhões, o décimo terceiro salário foi depositado com os benefícios dos meses de abril e maio deste ano.
A previsão é de que serão efetuados 1,7 milhão de pagamentos para mais de 1 milhão de beneficiários, totalizando R$ 1,3 bilhão. Há cidadãos que recebem mais de um benefício, por exemplo, aquele que é ao mesmo tempo aposentado e pensionista, tem direito a um décimo terceiro salário para cada benefício.
Os beneficiários que se enquadram nas regras para pagamento de Imposto de Renda terão o desconto aplicado. Quem ganha até 2 salários mínimos está isento do Imposto de Renda. Benefícios por doenças graves, que também oferecem isenção, não pagam imposto. Idosos a partir dos 65 anos têm direito a uma cota extra de isenção do Imposto de Renda.

Saiba mais: Pesquisa – Fontes de alimentação no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

É de 56% o número de trabalhadores brasileiros que levam marmita ou um lanche para se alimentar no trabalho, segundo pesquisa do Instituto QualiBest. Do total, 42% disseram levar marmita, os demais 14%, levam lanches ou salgados. O estudo foi apresentado no 2º Seminário na Associação Brasileira de Refeições Coletivas. Já 31% dos entrevistados compram marmitas ou lanches na rua, 28% utilizam o vale refeição/alimentação, 21% os restaurantes corporativos e 7% não se alimentam no ambiente de trabalho.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e pensão mensal acumuladas

Reprodução: Pixabay.com

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que reconheceu o caráter ocupacional de doença que resultou em sequelas parciais e permanentes em trabalhador de empresa portuária.
Perito médico constatou que o homem sofre de osteoartrose nos dois ombros, tendinopatia e bursites crônicas, e que os males são compatíveis com a atividade que exercia. Também verificou perda de 50% da funcionalidade, que o impede de ter a mesma atuação ou exercer outra função que demande esforço físico contínuo dos membros superiores.
Segundo o laudo pericial, as primeiras queixas datam de 2009. Mais tarde, foram realizados procedimentos cirúrgicos e, após limitação funcional irreversível, o homem foi aposentado por invalidez em 2015. Também se demonstrou que o trabalhador não apresentava quadro pregresso da doença. Depoimento testemunhal reforçou, ainda, que ambos atuavam no controle de carretas no pátio da empresa e que havia posições forçadas, assim como grande demanda de digitação diária, o que, segundo a testemunha, poderia configurar risco para o comprometimento dos braços.
O colegiado manteve o pagamento da pensão mensal de 50% do último salário do trabalhador a partir da data da aposentadoria por invalidez até que ele complete 70 anos e de R$ 50 mil por danos morais.

Saiba mais: Pediatra CLT e PJ – Descaracterizada como PJ

Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma do TST rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário com repercussão nas demais verbas. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista.

Comentário: INSS condenado por danos morais a menor de idade

Reprodução Freepik

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela suspensão indevida da pensão alimentícia de uma beneficiária menor de idade e acatou o pedido do INSS e do Ministério público Federal (MPF) para reduzir o valor da indenização por danos morais a ser paga à autora.
Consta nos autos que o benefício era concedido pelo genitor da beneficiária e que a suspensão do pagamento ocorreu sem qualquer aviso prévio ou justificativa, acarretando graves prejuízos materiais e morais à menor.
O INSS sustentou que não houve erro grave ou má-fé de sua parte e que o equívoco foi motivado devido a uma decisão judicial de primeiro grau que ordenava a suspensão das pensões alimentícias destinadas aos outros filhos do genitor da autora, maiores de idade, sem interferir no benefício da menor.
A relatora observou que apesar de o número do benefício, por equívoco, fazer referência à concessão recebida pela autora, o ofício especificava claramente os nomes e CPFs dos beneficiários que deveriam ter suas pensões suspensas.
Destacou que que o caráter alimentar do benefício suspenso presume a ocorrência de danos morais à beneficiária, justificando a indenização de R$ 10 mil, conforme jurisprudência do TRF1.

Saiba mais: Brigadista – Direito a adicional de periculosidade

Foto: CBM/MG

A Floresta S/A Açúcar e Álcool foi condenada pela 8ª Turma do TST a pagar adicional de risco a um brigadista que atuava na prevenção de incêndios. A empresa alegava que o empregado jamais esteve em condições perigosas, mas, de acordo com a Turma, a lei é clara ao incluir a prevenção de incêndios como atividade típica do bombeiro civil. De acordo com a legislação trabalhista, o adicional de periculosidade deverá ser acrescido ao salário base do empregado no percentual de 30%.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x