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Comentário: Saiba quem terá o benefício de prestação continuada BPC cortado
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Saiba mais: Operador de máquinas – Exposição a barulho e vibração
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Comentário: Síndrome de Burnout e os direitos previdenciários e trabalhistas
4
Saiba mais: Engenheiro agrônomo – Pagamento do piso salarial
5
Comentário: Aposentadoria especial e continuidade no emprego
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Saiba mais: Lei Maria da Penha – Remoção de servidora
7
Comentário: Aposentadoria especial dos médicos por atividade insalubre
8
Saiba mais: Validade da autodeclaração de pobreza – Pleno do TST
9
Comentário: Albinismo e o benefício de prestação continuada BPC
10
Saiba mais: Jornadas exaustivas de motorista – Dano existencial

Comentário: Saiba quem terá o benefício de prestação continuada BPC cortado

Imagem: FDR

Você que é beneficiado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e está preocupado com a possibilidade de perder o benefício no pente-fino, saiba o que fazer para que não haja a perda.
Na primeira fase do pente-fino, a convocação será para os beneficiários sem cadastro no CadÚnico (aproximadamente meio milhão de pessoas). Na etapa seguinte, a reavaliação é para os beneficiários com cadastro desatualizado há mais de quatro anos. O benefício será suspenso caso o titular não regularize a situação junto ao CadÚnico no prazo de 45 dias para os moradores de municípios com até 50 mil habitantes. O prazo é de 90 dias para municípios com população acima de 50 mil. Não é necessário que o cidadão procure o INSS para apresentar o comprov ante de atualização do CadÚnico. O recebimento das informações e o desbloqueio do pagamento (se for o caso) será feito de forma automática.
O registro do grupo familiar no CadÚnico é requisito fundamental para a concessão e manutenção do BPC/Loas. A atualização dos dados deve ser feita a cada dois anos, sob pena de bloqueio e suspensão do pagamento. A partir do CadÚnico é feita a apuração da renda mensal do grupo familiar para constatação de que a situação da vulnerabilidade social do beneficiário permanece.

Saiba mais: Operador de máquinas – Exposição a barulho e vibração

Reprodução: Pixabay.com

A empresa Marca Ambiental foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade a um trabalhador que operava máquinas pesadas e era exposto a níveis excessivos de barulho e vibração durante sua jornada de trabalho. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar reverter a condenação, mas a Segunda Turma do TST rejeitou o recurso. Foi mantida a decisão com base na prova técnica que confirmou que os níveis de vibração eram elevados e que a exposição do trabalhador não era eventual.

Comentário: Síndrome de Burnout e os direitos previdenciários e trabalhistas

Reprodução: Pixabay.com

A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.  A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.
O trabalhador acometido da Síndrome de Burnout tem direito ao afastamento por até 15 dias com remuneração paga pelo empregador. O qual deve responder por indenização pelos danos morais e pensão mensal vitalícia em face da incapacidade total ou parcial para o trabalho provocada pela doença. O afastamento a partir do 16º dia para gozo de auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS, garante depósitos do FGTS mensalmente e estabilidade de um ano após a cessação do benefício. Cessado o benefício pelo INSS, caso o segurado reste com sequela deverá receber o benefício de auxílio-acidente, pago pelo INSS até a aposentadoria, devendo seu valor entrar no cálculo para concessão da aposentação. Sendo constatada incapacidade total e permanente, o benefício deverá ser a aposentadoria por invalidez.

Saiba mais: Engenheiro agrônomo – Pagamento do piso salarial

Reprodução: Pixabay.com

Um agrônomo contratado como consultor técnico por empresa de venda de produtos agrícolas garantiu na Justiça do Trabalho o direito ao enquadramento como engenheiro. A empresa terá de pagar as diferenças salariais ao profissional, que foi remunerado abaixo do piso da categoria. O trabalhador afirmou que, embora contratado como consultor técnico de vendas, a função efetivamente exercida exigia formação em agronomia. Mas, apesar de possuir a qualificação, não recebia o piso salarial.

Comentário: Aposentadoria especial e continuidade no emprego

Persiste para muitos a incerteza no tocante a saber se é possível ao empregado que obtém a aposentadoria especial, concedida pelo INSS ou pela justiça, permanecer no emprego.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a seguinte tese: I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.
No tocante a rescisão do contrato de trabalho, que é a questão polêmica foco da nossa análise, cabe ao empregado aposentado pela especial a iniciativa de se afastar, eis que, mesmo já concedido o benefício ele só deve passar a recebe-lo quando não mais estiver em atividade insalubre. Ele pode até permanecer no mesmo emprego ou em outro, recebendo a aposentadoria, se o labor não for ofensivo a sua saúde.

Saiba mais: Lei Maria da Penha – Remoção de servidora

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Fundação Casa – SP contra a remoção de uma pedagoga para outra cidade. Ela foi vítima de violência doméstica do ex-companheiro, que trabalha no mesmo órgão e contra o qual há medida protetiva.  Além da Lei Maria da Penha, a decisão seguiu o protocolo do CNJ para questões de gênero. A Lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e assegura o acesso prioritário à remoção da servidora pública.

Comentário: Aposentadoria especial dos médicos por atividade insalubre

Reprodução: Pixabay.com

O Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro, é uma data para homenagear os profissionais da saúde que dedicam suas vidas a cuidar de outras pessoas, seja prevenindo, diagnosticando ou tratando doenças.
Entre suas múltiplas atividades, destacamos aquelas nas quais os médicos enfrentam exposição a agentes insalubres, o que lhes garante a possibilidade de obter a aposentadoria especial. Para aquele que completou 25 anos de atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial será concedida sem a exigência de idade. Caso não seja alcançada a aposentadoria especial é permitida a conversão do tempo especial em comum para aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. Para os homens há o acréscimo de 40% no tempo convertido, ou seja, 5 anos passam a ser 7 anos com a conversão. Para as mulheres o acréscimo é de 20%. A aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial vale, tanto para os médicos que atuam no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) como para os que atuam em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) na União, estados ou municípios.
A aposentadoria especial permite a continuidade no trabalho, desde que não seja insalubre.
Após a reforma há novas regras para a aposentadoria especial.

Saiba mais: Validade da autodeclaração de pobreza – Pleno do TST

Reprodução: Pixabay.com

O Pleno do TST, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 21), decidiu, por 14 votos a 10, que a declaração de pobreza do trabalhador é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos e garantir o benefício da Justiça gratuita. Nesse julgamento, o Plenário do TST assegurou a plena validade da autodeclaração feita pela pessoa trabalhadora ou por seu advogado, no sentido de não possuir condições para o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, para efeito de obtenção de gratuidade judiciária.

Comentário: Albinismo e o benefício de prestação continuada BPC

Reprodução: Pixabay.com

Um indígena de 32 anos de idade obteve o direito ao benefício assistencial BPC/LOAS, diante da caracterização do albinismo como deficiência. Na ação, os advogados requeriam aposentadoria por invalidez, em razão do indígena, que é agricultor não poder trabalhar exposto ao sol, sob risco elevado de desenvolver câncer e queimaduras solares.
Segundo a decisão da 1ª Vara Federal de Pato Branco, a aposentadoria por invalidez não seria possível em razão da patologia incapacitante ser anterior ao ingresso no INSS, contudo foi possível a concessão do benefício assistencial BPC em razão da deficiência e da hipossuficiência financeira do indígena.
O albinismo é uma condição genética caracterizada pela ausência total ou parcial da pigmentação da pele e sem cura. As pessoas albinas sofrem com a falta de proteção natural contra os raios solares. As queimaduras podem, ainda, evoluir para um câncer. Além da pele, os olhos são diretamente afetados.
No caso, o indígena sequer possuía condições de comprar protetor solar específico e óculos para amenizar os efeitos da patologia.
Além disso, pelo laudo pericial socioeconômico foi possível constatar situação de estigmatização social, já que: “…é bastante tímido, não teve acesso aos serviços públicos, abandonou a escola por ser albino e tem pouca interação na comunidade indígena”.

Saiba mais: Jornadas exaustivas de motorista – Dano existencial

Reprodução: Pixabay.com

Jornadas exaustivas que privam o trabalhador do convívio social e familiar configuram dano existencial. A decisão é da 4ª Turma do TRT12 em ação de um carreteiro contra uma transportadora. Disse ele que o contrato foi descumprido devido às longas jornadas às quais era submetido, de até 15h diárias, chegando a ficar afastado da família por 4 meses em 2020. Segundo testemunhas de ambas as partes, a empresa o submetia a viagens de trabalho de 30 a 40 dias, com folgas somente de três a 4 dias em casa.

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