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Saiba mais: Acionamento de alarme por brincadeira – Justa causa
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Comentário: Regra de transição da aposentadoria por pontos em 2025
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Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Descaracterização
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Comentário: Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial
5
Saiba mais: Estabilidade não afastada – Novo emprego
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Comentário: Contribuições à Previdência Social e a limitação ao teto
7
Saiba mais: Ócio forçado – Justiça determina rescisão indireta
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Comentário: Quem tem direito aos benefícios concedidos pelo INSS
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Saiba mais: Trabalhadora vítima de racismo – Rede de supermercados
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Comentário: Regras para aposentadorias a serem concedidas pelo INSS em 2025

Saiba mais: Acionamento de alarme por brincadeira – Justa causa

Reprodução: amazonasdireito.com.br

O uso indevido do sistema de segurança de uma fábrica pode configurar motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento. A decisão é da 1ª Turma do TRT12, ao julgar o caso de um empregado que acionou o alarme de incêndio “por brincadeira”. O ato foi considerado de maior risco por acontecer no mesmo momento em que a brigada de incêndio da empresa estava mobilizada para o atendimento de uma ocorrência real em outro setor, e teve que se dividir após o falso aviso.

Comentário: Regra de transição da aposentadoria por pontos em 2025

A reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e trouxe 4 regras de transição, sendo a aposentadoria por pontos uma delas. Para se beneficiar dessa regra por pontos o segurado deve, em 2025, completar 92 pontos se mulher e 102 pontos se homem. A pontuação é a soma da idade e do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.
O cálculo dessa espécie de aposentadoria segue a regra geral de apuração de 60% da média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos mulheres e 20 anos homens.
Exemplificando: se a média contributiva encontrada foi de R$ 6 124,00, 60% é igual a R$ 3 674,40, o homem só receberá a aposentadoria pelo valor total se tiver contribuído por 40 anos e a mulher por 35 anos.
O emaranhado de leis e atos normativos regentes das regras de aposentadorias exigem, cada vez mais, conhecimento técnico e científico dos processos administrativo e judicial para se obter o melhor benefício. Um criterioso planejamento previdenciário, efetuado por um advogado previdenciarista, poderá evitar prejuízo de R$ 10 mil, R$ 100 mil, R$ 500 mil ou muito mais.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Descaracterização

Imagem: Freepik

A Justiça do Trabalho converteu em contrato por prazo indeterminado a prestação de serviços admitidos como trabalho intermitente no caso de trabalhadora que foi promovida para atuar de forma regular em função de liderança. Com a decisão, foram reconhecidos todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício tradicional. O juízo de primeiro grau entendeu que a promoção de um trabalhador intermitente a uma função regular dentro do escritório é descabida, indo contra o objeto contratual.

Comentário: Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar o ato de concessão do benefício, convertendo-o em especial, com o pagamento ao autor das diferenças devidas.
O beneficiário havia ajuizado ação objetivando o reconhecimento do tempo de labor exercido em condições especiais e a consequente revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão em aposentadoria especial.
Segundo o relator, desembargador federal Morais da Rocha, analisando o recurso interposto pelo INSS, o qual concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, em detrimento da aposentadoria especial que lhe era devida, “houve um tácito indeferimento administrativo da aposentadoria especial, pelo que a hipótese se enquadra perfeitamente na interpretação que o STJ deu ao tema em julgamento de Recurso Especial”.
Foi afastada, também, a argumentação segundo a qual a implementação da aposentadoria especial deve ser antecedida do prévio desligamento da atividade especial, para não ser imposta ao segurado, antes da concessão definitiva do benefício, uma penalidade pela própria omissão/negligência do INSS a não observar o direito do melhor benefício na concessão originária.

Saiba mais: Estabilidade não afastada – Novo emprego

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

A 3ª Turma do TST reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária de 12 meses a um instalador que pediu demissão e conseguiu novo emprego dentro desse período. Segundo o colegiado, a obtenção de novo posto não significa que ele renunciou ao direito da estabilidade. O pedido de demissão se deu em razão da informação de que ele teria reduzido o número de horas trabalhadas e o salário. A invalidade do pedido sem a assistência do sindicato, órgão do trabalho ou justiça, visa a que não haja coação.

Comentário: Contribuições à Previdência Social e a limitação ao teto

 

Reprodução: Internet

O próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem alertado aos trabalhadores que possuem mais de uma atividade e fazem contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos – as chamadas contribuições concomitantes – precisam ficar atentos aos valores descontados. A soma do percentual a ser recolhido mensalmente pelos segurados não deverá ultrapassar o parâmetro limitado ao teto previdenciário, que hoje está em R$ 7.786,02. Isso porque, o que extrapolar desse patamar não será considerado para futuro cálculo de aposentadoria ou dos demais benefícios. A contribuição máxima equivale hoje em dia a R$ 908,86 (faixa de 14%).
Mas quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou faz o recolhimento como contribuinte individual, e recebe menos do que o teto terá os valores considerados para o cálculo dos benefícios. Por exemplo, um segurado que em um emprego ganha R$ 2,8 mil por mês e noutro recebe R$ 3,7 mil, fica abaixo do teto. Sendo assim, ele deve descontar com base no salário de R$ 6,5 mil. Desta forma, os valores das remunerações concomitantes do exemplo citado serão consideradas para o cálculo e concessão de aposentadoria e dos demais benefícios.
Quem recebe salário de uma ou mais empresas, que ultrapasse o valor do teto de R$ 7.786,02, deve limitar o desconto ao valor do teto.

Saiba mais: Ócio forçado – Justiça determina rescisão indireta

Reprodução: Depositphotos

A 10ª Turma do TRT3 determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho da ex-empregada de uma empresa de telemarketing que alegou ter sido submetida a ócio forçado de 20 dias, sem justificativa legal. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, já que ficou provada a falta grave do empregador, cujo procedimento extrapolou os limites do poder diretivo e configurou ofensa à dignidade da reclamante.

Comentário: Quem tem direito aos benefícios concedidos pelo INSS

Grande parte da população desconhece, mas a Previdência Social é um seguro social que tem por objetivo garantir a renda do trabalhador formal ou informal, autônomo, empresário e para todos que exercem atividade remunerada, os quais são contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Para aqueles que apesar de não exercerem atividade remunerada, como por exemplo, a dona de casa, o estudante, o desempregado, estes podem contribuir como facultativos. A contribuição mensal serve para amparar o segurado quando estiver incapacitado de exercer sua profissão ou no período da aposentadoria. Os segurados que podem ter acesso aos benefícios concedidos pelo INSS vão além das pessoas com idade avançada, sendo também oferecidos para casos de acidente de trabalho, maternidade, morte e reclusão. É permitido começar a contribuir a partir dos 16 anos de idade, inclusive como facultativo.
No caso de morte e reclusão, o auxílio será concedido para os dependentes do segurado.
São benefícios concedidos pelo INSS, entre outros: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez comum ou acidentária, especial, híbrida, da pessoa com deficiência, do professor, auxílio-doença previdenciário ou acidentário, salário-maternidade, auxílio-acidente, para os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.

Saiba mais: Trabalhadora vítima de racismo – Rede de supermercados

Reprodução: Internet

Uma trabalhadora, que desempenhava a função de embaladora de uma rede de supermercados, terá de ser indenizada por ser vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do TRT4, que ampliou o valor da indenização fixado no primeiro grau, de R$ 20 mil para R$ 30 mil. Conforme o acórdão, a empresa se omitiu em coibir agressões raciais praticadas por uma cliente que tratava a reclamante por “guria preta” e “tu vai ter que puxar o meu carrinho escrava”.

Comentário: Regras para aposentadorias a serem concedidas pelo INSS em 2025

Reprodução: infomoney.com.br

Entre aqueles que ainda não se aposentaram, existem os que não completaram as exigências, outros que apesar de já haverem cumprido os requisitos, aguardam o melhor momento. Contudo, existem aqueles que não sabem que já poderiam estar aposentados.
A quantidade e complexidade das regras para alcançar uma aposentadoria exigem conhecimento técnico e planejamento com um advogado previdenciarista para colheita do melhor benefício, principalmente após a reforma previdenciária de 2019.
Após a reforma, as regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam por modificações anuais. Sendo assim, neste mês de dezembro estaremos abordando as mudanças nas aposentadorias para 2025. Aquele que já completou os requisitos, antes ou após a reforma, tem assegurado o direito adquirido de solicitar a aposentadoria, a qualquer momento, com as regras de quando cumpriu as exigências. No entanto, se for mais vantajoso, pode requerer o benefício com as regras atuais.
Devem ser devidamente analisadas as regras gerais e de transição de pontos, dos pedágios de 50% ou 100%, da idade mínima, o tempo de contribuição, possíveis descartes para aumento da aposentadoria, recolhimentos em atraso e tantos outros itens.
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