Arquivo01/01/1970

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Trabalho doméstico e benefícios previdenciários
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Novidades nas perícias do INSS
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O que é precatório
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Servidor do INSS indenizado por falta de condições ergonômicas
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Benefício previdenciário cumulado com pensão especial por hanseníase
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Auxílio-reclusão e critério de baixa renda
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Aposentadoria com soma de períodos trabalhados no serviço público e na iniciativa privada
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Inclusão do período de auxílio-doença na aposentadoria por idade
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Acidente de trabalho não reconhecido pelo INSS e estabilidade no emprego
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Resgate de recursos, cobertura e inclusão previdenciária

Trabalho doméstico e benefícios previdenciários

Foto:www.opopular.com.br

Foto:www.opopular.com.br

Uma trabalhadora doméstica que teve o seu pedido de auxílio-doença negado pela 1ª. Turma Recursal do Paraná, a qual entendeu que, por ela trabalhar apenas por 3 dias na semana em uma casa de família, não teria vínculo empregatício, não se conformou com a decisão e ajuizou incidente de uniformização na Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª. Região.

 Segundo a relatora do processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já tem orientação firmada nesse sentido, devendo a TRU pronunciar-se no mesmo sentido. “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”, concluiu a magistrada.

Segundo a legislação laboral específica, vinculo de emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de 2 dias na semana em uma mesma residência.

Novidades nas perícias do INSS

Foto: garcaonline.com.br

Foto: garcaonline.com.br

Adaptando-se a realidade da falta de um corpo de peritos médicos adequado a atender a demanda das solicitações dos benefícios por incapacidade, foi editado, na semana passada, um decreto que traz novas condições para os segurados.

A incapacidade ultrapassando 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica para avaliação pericial de médico integrante do INSS ou de órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde – SUS, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado. O reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado poderá ser admitido, conforme disposto em ato do INSS: I – nos pedidos de prorrogação do benefício do segurado empregado; ou II – nas hipóteses de concessão inicial do benefício quando o segurado, independentemente de ser obrigatório ou facultativo, estiver internado em unidade de saúde.

O que é precatório

Foto:www.pge.se.gov.br

Foto:www.pge.se.gov.br

Precatório é o título emitido pelo poder público quando é condenado em ação judicial, com valor acima de 60 salários mínimos, superior a R$ 52 800,00, salário mínimo atual de R$ 880,00. Para os valores abaixo de 60 salários mínimos há a emissão da RPV – Requisição de Pequeno Valor.

É considerado precatório de natureza alimentar os decorrentes de ações relativas a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez.  

As requisições para o poder público quitar uma dívida judicial acima de 60 salários mínimos, apresentadas até o dia primeiro de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições apresentadas após primeiro de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subseqüente.

Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns. Ainda existe a possibilidade de adiantamento quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave. 

Servidor do INSS indenizado por falta de condições ergonômicas

O dito popular: casa de ferreiro, espeto de pau, pode ser aplicado ao ocorrido com um servidor do INSS que ingressou com ação na justiça requerendo indenização pelas lesões físicas que sofreu em decorrência de suas atividades laborais para o órgão.

Foto: acaopopular.net

Foto: acaopopular.net

O TRF4, por entender que a falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho contribuiu para as enfermidades, determinou indenização no valor de R$ 10 mil.

Responsável pela relatoria do caso, o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF4, manteve o entendimento monocrático, entretanto, reduziu o valor da indenização. “Em que pese à dita perícia não ter tido elementos para observar o nível de repetitividade dos movimentos do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados pelo autor no tocante ao ‘mobiliário’ e à ‘organização do trabalho”, salientou Lima.

Benefício previdenciário cumulado com pensão especial por hanseníase

Foto:www.inspiradamente.com.br

Foto:www.inspiradamente.com.br

A Lei nº. 11 520/2007 permite a concessão de pensão especial com a qual o governo brasileiro busca indenizar pessoas que sofreram tratamento humilhante e discriminatório, consistente em isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia ao serem diagnosticadas com hanseníase.          

O art. 1º. da citada lei estabelece: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial,….

Já em seu art. 3º, parágrafo único, lê-se: O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.     

Apesar da clareza solar da lei, o TRF1 foi acionado para reconhecer e deferir o direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego negado pelo Ministério do Trabalho a uma mulher que percebe a citada pensão.

Auxílio-reclusão e critério de baixa renda

Foto:jacirabrito.jusbrasil.com.br

Foto:jacirabrito.jusbrasil.com.br

O benefício de auxílio-reclusão para os dependentes do preso de baixa renda está assegurado na Constituição Federal que determina: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

Polêmicas a parte, quanto ao critério de apuração do que seja considerada baixa renda, importa trazer à baila o critério da TNU, que alinhando sua posição ao STJ, firmou seu entendimento no sentido de que “para aferição do preenchimento dos requisitos necessários ao benefício de auxílio-reclusão, deve ser considerada a legislação vigente à época do evento prisão, sendo devido o benefício aos dependentes do segurado que na data do efetivo recolhimento não possuir salário de contribuição, desde que mantida a qualidade de segurado”.  

Aposentadoria com soma de períodos trabalhados no serviço público e na iniciativa privada

A possibilidade de transferência de períodos de contribuição previdenciária é denominada legalmente de Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição e autoriza a compensação financeira entre os regimes de previdência. A transferência, por meio da Certidão de Tempo de Contribuição, possibilita, para efeito de aposentadoria, a soma dos períodos trabalhados no serviço público e na iniciativa privada, rural e urbana.

Sobre o tema in tella disciplina a Lei de Benefícios Previdenciários: Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.

Inclusão do período de auxílio-doença na aposentadoria por idade

Foto: anesg.org.br

Foto: anesg.org.br

Para se aposentar por idade o trabalhador urbano precisa ter 65 anos, o homem, ou, 60, a mulher, e um prazo mínimo de contribuição ao INSS. Aqueles que se inscreveram a partir de 25.7.1991, devem ter 15 anos de contribuição. Para os inscritos antes da data de 25.7.1991, existe uma tabela de transição, que evolui da exigência de 5 a 15 anos de contribuição para o homem ou a mulher que completou, respectivamente, 65 anos de idade, o homem, ou, 60, a mulher. Exemplificando: o homem que completou 65 anos de idade em 2001 necessita de apenas 120 contribuições.

O período em que o segurado esteve afastado em gozo de auxilio-doença pode ser incluído como período de carência ou para aumentar o tempo de contribuição. Para tanto, é preciso que esteja intercalado, ou seja, entre períodos de contribuição.

Mas, apenas nos 3 estados da região Sul o INSS, por força de uma ação civil pública, concede a inclusão. Nos demais estados é necessário recorrer à justiça.

Acidente de trabalho não reconhecido pelo INSS e estabilidade no emprego

A Lei de Benefícios Previdenciários assegura ao empregado que sofreu acidente ou doença do trabalho o direito de se manter no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses. Nesse período, ele só poderá ser dispensado se for por justa causa. Para se beneficiar dessa estabilidade devem ser observados 3 requisitos: a existência de doença/acidente do trabalho; a licença por tempo superior a 15 dias e o recebimento do benefício previdenciário. Entretanto, há casos em que o INSS, indevidamente, concede apenas o auxílio-doença.

A justiça do trabalho, pelos erros cometidos pelo INSS, tem sido acionada para garantir a reintegração no emprego, ou, de forma sucessiva o recebimento de indenização substitutiva da estabilidade provisória do empregado acidentado dispensado sem justa causa. Ao passar o empregado por perícia médica que ateste o acidente ou a doença decorrente do trabalho, ocorre o atendimento do postulado na ação trabalhista, independentemente da concessão errônea do INSS. 

Resgate de recursos, cobertura e inclusão previdenciária

COBAP

A Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP) divulgou o conteúdo do documento entregue ao Fórum do Trabalho e Previdência Social, no qual reivindica resgate dos recursos da Previdência Social e aumento da cobertura e da inclusão previdenciária.

Os dados mostram débitos, dívidas e desvios. Vejamos: devedores: R$ 200 bilhões; sonegação anual: R$ 40 bilhões;desoneração da folha (perda): R$ 25 bilhões; renúncias fiscais (favorecimentos e privilégios a setores econômicos): R$ 26 bilhões; e desvinculação das receitas da união (DRU): R$ 26 bilhões = total de R$ 353 bilhões.

Por sua vez, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), apenas 41% dos trabalhadores autônomos estão vinculados ao INSS; somente 23% dos empregados domésticos estão cobertos pelo INSS; e tão-só 2% da população não economicamente ativa recolhem como segurados do INSS.