Arquivo01/01/1970

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Redução do tempo de espera para realização de perícia pelo INSS
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Aposentadoria dos domésticos e o eSocial
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Aposentadoria de contribuinte facultativo
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Auxílio-doença e reabilitação profissional
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Reflexos previdenciários e trabalhistas por desvio de função e acidente de trabalho
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Acidente de trabalho no primeiro dia de atividade
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Pensão por morte cessada indevidamente e indenização por dano moral
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Fórmula 85/95 aumentou ganho dos aposentados
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Pensão por morte para ex-esposa, concubina e espólio
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PIS/PASEP para 15 milhões de pessoas

Redução do tempo de espera para realização de perícia pelo INSS

Foto: portalpe10.com.br

Foto: portalpe10.com.br

É notícia nacional a vitória do Ministério Público Federal em Pernambuco, mais precisamente na Subseção Judiciária de Palmares que compreende as agências de Palmares, Ribeirão e Barreiros. O MPF moveu ação civil pública, ajuizada pela procuradora da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, decorrente de inquérito civil público instaurado para apurar o tempo de espera para agendamento de perícias.

A Justiça Federal determinou que as perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais sejam feitas no prazo máximo de 30 dias, com multa de R$ 1 mil por dia de atraso, para cada beneficiário afetado. A Justiça também autorizou, caso necessário, a contratação ou credenciamento de médicos para a realização de perícias nos momentos em que houver risco de o tempo de espera ser superior ao fixado na decisão judicial.

Aposentadoria dos domésticos e o eSocial

Foto: domesticalegalmoticias.blogspot.com

Foto: domesticalegalnoticias.blogspot.com

As propaladas benesses inclusas nos discursos das autoridades, muitas vezes se transformam em novos problemas. Com a criação do eSocial, para permitir inúmeras facilidades, não está sendo diferente. São muitos desencontros e as soluções não chegam.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, comenta que o problema é o nível de exigência e procedimentos que o sistema traz. “O Simples Doméstico é um Complexo Doméstico”.

No Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes do Ministério do Trabalho e Previdência Social e Receita, apesar de ter sido levantada a falta de sincronia que há entre os órgãos integrados no sistema não se tomou as providências cabíveis e necessárias.

Os problemas estão dificultando o recebimento do seguro-desemprego, o saque do FGTS e atrasos na concessão de aposentadorias para os empregados domésticos. O governo diz que a falta de comunicação do eSocial com o extrato previdenciário pode ser suprida pelo boleto do eSocial, mas o recibo do Simples Doméstico ainda não contém o nome do empregado.

Aposentadoria de contribuinte facultativo

O segurado facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade, o que só gerará efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas aos meses anteriores a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.

Após a inscrição, o segurado facultativo somente pode recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado. A qualidade de segurado do contribuinte facultativo é mantida até 6 meses após a cessação das contribuições, período de graça.

Dependendo do valor pretendido na aposentadoria,  da renda familiar e da inscrição no CadÚnico, que administra o programa do bolsa família,  o contribuinte facultativo pode optar em contribuir  com a alíquota de 20%, 11% ou 5%. Se optar em contribuir com as alíquotas de 11% ou 5%, não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Auxílio-doença e reabilitação profissional

Foto: revide.com.br

Foto: revide.com.br

Prescreve a Lei de Benefícios Previdenciários que o  auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

A lei também estipula que o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá ser submetido a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. O benefício não será cessado até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

A despeito da nitidez da lei, o INSS, não raro descumpre este relevante comando. Há pouco, o TRF2 decidiu pelo restabelecimento do benefício de auxílio-doença de um segurado, o qual apresenta cegueira no olho direito, baixa visão no olho esquerdo e necessita de tratamento cirúrgico de catarata.

Reflexos previdenciários e trabalhistas por desvio de função e acidente de trabalho

Foto: jj.com.br

Foto: jj.com.br

O Brasil é um dos países recordista em acidentes de trabalho, com mais de 700 mil acidentes por ano. Um dos maiores motivos para este alarmante número de acidentes anual, nas atividades laborais, deve-se ao desrespeito às normas de segurança e medicina do trabalho.

Ilustrando esse desrespeito, pode ser citada a decisão que condenou a empresa Banco Bradesco S/A., a indenizar em R$ 1 milhão a mãe de um bancário, o qual foi vítima fatal de um acidente automobilístico quando transportava valores entre as cidades vizinhas do seu local de trabalho para abastecer postos de atendimento do banco. Sem segurança e nem  treinamento específico para esse fim, seu carro particular foi colhido em cheio por um caminhão na contramão.

Observou a condenação que apesar do empregador não ter causado materialmente o evento, foi por sua determinação que o empregado ali estava.

Por sua vez, a indenização milionária a ser paga pela empresa, não desobriga o INSS ao pagamento de pensão por morte, se provada à dependência econômica.

Acidente de trabalho no primeiro dia de atividade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige tempo de carência – número de contribuições mínimas – para a concessão de benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade.

Sendo assim, poderá haver concessão de benefício quando ocorre acidente de trabalho como o de um jovem de 16 anos de idade que, no seu primeiro dia de atividade, foi atingido na cabeça por um galho ao cortar uma árvore. Além da ausência de treinamento com a motosserra, ele não recebeu treinamento e também não houve o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI).

Foto: metalica.com.br

Equipamentos de EPI – Foto: metalica.com.br

Dessa forma, mesmo sendo o primeiro dia de labor, se o de cujus deixou dependentes elencados na Lei de Benefícios Previdenciários, como: cônjuge, companheiro ou companheira, face ao acidente sofrido não serão exigidos os requisitos de 2 anos de casado ou de união estável e o mínimo de 18 contribuições. O deferimento da pensão por morte é devido. Quanto aos filhos não há exigência de carência.

Pensão por morte cessada indevidamente e indenização por dano moral

Consabido é que o acionamento da justiça requerendo indenização por dano moral e material, decorrente de cessação administrativa indevida de benefício concedido pelo ÍNSS, depende, em primeiro lugar, de reconhecer o judiciário o erro e o devido restabelecimento do proveito.

Uma portadora de retardo mental moderado, de natureza congênita e de caráter permanente, percebia pensão por morte pelo falecimento de sua genitora. Tal direito lhe foi concedido após o INSS reconhecer sua incapacidade e dependência da falecida.

Na justiça restou inquestionável que a atitude da autarquia causou sérios sofrimentos a beneficiária, na medida em que a privou, por longo período, dos recursos financeiros necessários ao custeio de seu tratamento médico, bem como de sua alimentação e outras despesas essenciais à sua sobrevivência.

O benefício foi restabelecido e a indenização conferida ao entendimento de que não houve meros aborrecimentos, mas, sim, efetivos prejuízos de ordem material, moral e ofensa a dignidade.

Fórmula 85/95 aumentou ganho dos aposentados

Foto: aposentadorianoticias.com.br

Foto: aposentadorianoticias.com.br

Levantamento efetuado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social mostra que das 58 325 aposentadorias concedidas por tempo de contribuição pela fórmula 85/95 de julho de 2015 a fevereiro deste ano, tiveram valor médio de R$ 2 792,29. No tocante as aposentadorias concedidas com a aplicação do fator previdenciário, no mesmo período acima, o valor médio ficou em R$ 1 779,88. Sendo assim, constata-se que houve uma diferença de R$ 1 012,41, com acréscimo de quase 57%, sem a aplicação do fator previdenciário. O valor médio de todas as aposentadorias por tempo de contribuição foi de R$ 2 169,36.

Outra constatação benéfica do emprego da fórmula 85/95 prende-se ao fato de que houve elevação na idade média para deferimento das aposentadorias por tempo de contribuição. De julho a dezembro do ano passado, segundo a pesquisa do INSS, houve acréscimo de pelo menos 4 anos a idade média de quem requer a aposentadoria.

Pensão por morte para ex-esposa, concubina e espólio

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia confirmou sentença do Juízo Federal da 8ª. Vara da Bahia na qual foi deferido o rateio de pensão por morte entre a esposa, a concubina e o espólio.   

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O relator do processo, juiz federal convocado, Saulo Casali, esclareceu que a tese de impossibilidade de rateio da pensão por morte entre cônjuge e concubina não vem sendo aceita pela jurisprudência, diante da compreensão de que a proteção constitucional da família deve prevalecer sobre a proteção legal do casamento estabelecida pelo Código Civil.  

O desembargador Lourival Serejo, presidente do IBDFAM no Maranhão, comentou: Ainda são raras as decisões que reconhecem a concomitância de uma união estável ao casamento. Ao longo do tempo, esperamos que a força dos fatos domine o conservadorismo dos que negam essa realidade. Como disse Ripert, “O Direito não deve ignorar a realidade. Quando o Direito ignora a realidade, esta se vinga e ignora o Direito”. 

PIS/PASEP para 15 milhões de pessoas

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

Cerca de 4,6 milhões de idosos com mais de 70 anos, inscritos no PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988, têm direito a sacar quotas dos fundos. No total, R$ 7,5 bilhões estão disponíveis.

De acordo com o relatório do Tesouro Nacional, o saldo médio das contas corresponde a R$ 1.135,00.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito no PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988 deve procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso do PASEP, ou da Caixa Econômica Federal, no caso do   PIS.

Para que o trabalhador tenha direito de sacar o saldo de quotas do PIS/PASEP é preciso que ele se encaixe em alguma das situações descritas a seguir: a) aposentadoria; b) invalidez permanente ou reforma militar; c) transferência de militar para a reserva remunerada; d) idade igual ou superior a 70 anos; e) morte do participante; f) titular ou dependente portador do vírus HIV; g) titular ou dependente portador de neoplasia maligna – câncer; e h) benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.