Arquivo01/01/1970

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Seguro-desemprego pago indevidamente
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Crise na Previdência Social
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Benefícios acima do salário mínimo sem ganho real
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Garantia da qualidade de segurado
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Saiba como calcular as parcelas do seguro-desemprego
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Uniformização de procedimentos nas perícias em ações judiciais
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Estelionato contra idosos e punição mais rígida
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Adoção e salário-maternidade para homens
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Contribuições previdenciárias não repassadas ao INSS pela empresa
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Revisão automática de aposentadorias

Seguro-desemprego pago indevidamente

trf4

Uma segurada que cumpriu os requisitos básicos para percepção  das parcelas referentes ao seguro-desemprego foi surpreendida com a negativa do Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em conceder-lhe o benefício.

 A decisão administrativa desfavorável determinou que ela só teria direito ao benefício caso pagasse uma pendência anterior relativa a outro seguro-desemprego recebido indevidamente.

Inconformada, a segurada interpôs ação e obteve decisão favorável na vara da justiça federal. Tendo a União apelado, ao ser julgado no TRF4, segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a União deve cobrar os valores pagos indevidamente por meio do processo administrativo. “O que não pode  é negar pedido de seguro-desemprego à impetrante, opondo-lhe, sem o devido processo legal, a exigência de devolução do que indevidamente recebeu”.

 

Crise na Previdência Social

O doutor em economia, Alexandre Rands, publicou no Diário de Pernambuco sua sábia proposta para solução da crise da Previdência Social.

Ele destaca que o déficit da Previdência é um dos mais sérios problemas a serem enfrentados pelo Brasil. Sem ele em sua conta, o governo federal teria conseguido, entre janeiro e setembro de 2015, um superávit primário de 0,74% do PIB (preços de mercado) ao invés de déficit de 0,50%.

Rands acentua que a Previdência urbana é superavitária, diferentemente da rural, e que as atividades urbanas pagam parte da Previdência rural e recolhem proporcionalmente mais.

Para ele, se grosseiramente assumirmos que os produtos básicos representam as atividades rurais e os não básicos as urbanas, pode-se dizer que o Brasil tornou-se mais competitivo nos setores que menos contribuem para a Previdência. Assim sendo, para equilíbrio e melhoria do sistema, e redução do déficit, pode ser imposta uma taxa de contribuição ao sistema rural de 15% sobre o valor das exportações de produtos básicos.

 

Benefícios acima do salário mínimo sem ganho real

Foto:blogdosaposentados.com.br

Foto:blogdosaposentados.com.br

As associações, sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais mantêm como prioridade em suas pautas a conquista do reajuste dos benefícios acima do salário mínimo com o mesmo ganho real concedido a este. Ou seja, o salário mínimo é reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, que mede a inflação e, pelo índice do Produto Interno Bruto (PIB), de dois anos anteriores, representando este índice o ganho real.

A Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP) efetuou um levantamento dos reajustes concedidos no período de 1994 a 2016 e concluiu que a perda dos aposentados, que ganham acima do salário mínimo, chegou a 85% neste período.

A aprovação de um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, e que propõe a recuperação gradual das aposentadorias em número de salários mínimos da época da concessão, é apontado como a solução.   

Garantia da qualidade de segurado

A qualidade de segurado do INSS é atribuída a todo e qualquer cidadão que se filia a Previdência Social, ou seja, faz a sua inscrição e passa a efetuar mensal ou trimestralmente, dependendo do tipo da sua filiação, as contribuições.

Considera-se segurado do INSS aquele que na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo é filiado obrigatório ou espontâneo.

O segurado garante para si e sua família, em situações especiais, como doença, acidente, encarceramento, maternidade, velhice e falecimento, benefícios como auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.

O filiado a Previdência Social, enquanto estiver recolhendo as contribuições manterá a qualidade de segurado.  Contudo, em algumas condições, mesmo sem recolhimentos, em períodos de 3 a 36 meses, o filiado manterá a qualidade de segurado, é o denominado período de graça.  

Saiba como calcular as parcelas do seguro-desemprego

Foto: caixa.gov.br

Foto: caixa.gov.br

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram contemplados com o reajuste de 11,28%, a partir do dia primeiro de janeiro deste ano. Este percentual foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice que mede a inflação, correspondente, no caso, ao ano de 2015.

Gozam do direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo e profissionais com contrato de trabalho suspenso.

Para quem no último emprego recebia até R$ 1 360,70 deve multiplicar o salário médio por 0,8. Salários entre R$ 1 360,71 e R$ 2 268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1 360,71 e, em seguida somar R$ 1 088,56 ao cálculo. Os que tinham salário acima de R$ 2 268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1 542,24, invariavelmente.

Uniformização de procedimentos nas perícias em ações judiciais

Foto: jornalggn.com.br

Foto: jornalggn.com.br

Em dezembro passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. A recomendação foi motivada pela ausência de critérios padronizados entre as diferentes comarcas de justiça, o que tem causado custos, demoras e incertezas para a autarquia previdenciária, peritos, procuradores, advogados e partes.

Uma das orientações traçadas na recomendação é para que os juízes considerem, desde o despacho inicial, a realização de prova pericial médica e intimem o INSS.

Outra previsão é para que, nas ações judiciais que visem a concessão de benefícios e dependam de prova pericial médica, os juízes devem incluir nas propostas de acordo e sentenças a Data da Cessação do Benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico. 

Estelionato contra idosos e punição mais rígida

Estelionato contra idosos

O art. 171 do Código Penal estabelece como crime de estelionato: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Por meio da Lei nº. 13 228/2015, o art. 171 foi acrescido do § 4º, o qual determina que ocorrendo estelionato contra idoso a pena será duplicada.

Pelo Código Penal, a punição para quem agir de má fé contra terceiro é de um a cinco anos de prisão. Com a mudança, se alguém trapacear pessoas com mais de 60 anos, poderá ser condenado à reclusão de 2 a 10 anos. 

O senador Marcelo Crivella, ao relatar o Projeto de Lei, destacou a importância da medida, lembrando que diversos idosos acabam endividados ou ficam sem o salário porque alguém se valeu de senhas bancárias, cartão de crédito, compras em lojas ou de procuração. O senador citou em especial casos de pacientes com doença de Alzheimer ou com outros problemas degenerativos.

Adoção e salário-maternidade para homens

Foto:diariodopara.diarioonline.com.br

Foto:diariodopara.diarioonline.com.br

Passou a ser devido, por lei, ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

A Lei nº. 12 873/2013 estendeu aos segurados do sexo masculino e a casais do mesmo sexo, o direito que só era conferido às mulheres. A nova regra permite, também, ao segurado do sexo masculino requerer o salário-maternidade se a mulher do casal adotante não for vinculada à Previdência Social.     

Nos casos de adoção, o salário-maternidade é pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).    

Os adotantes que forem solicitar o salário-maternidade devem apresentar, além de sua documentação pessoal, certidão de nascimento da criança em que conste o nome do segurado ou segurada adotante ou o termo de guarda com o nome do guardião para finalidade de adoção.

A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada.

Contribuições previdenciárias não repassadas ao INSS pela empresa

Foto:direitodetodos.com.br

Foto:direitodetodos.com.br

Ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é determinado por lei à obrigação de fiscalizar e arrecadar as contribuições previdenciárias da empresa e dos empregados. Por seu turno, o empregador tem o encargo de descontar dos salários dos empregados e repassar ao INSS as contribuições.

Caso o empregador tenha se apropriado indevidamente das contribuições, o empregado não pode restar prejudicado na hora de requerer sua aposentadoria ou qualquer outro benefício porque não houve o repasse.

Se não houve a transferência das contribuições o cálculo do benefício é baseado nas remunerações anotadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que deve estar atualizada.

Se a carteira de trabalho foi perdida ou estiver rasurada, o segurado deverá comprovar o tempo de serviço e as remunerações por meio de extrato do FGTS, recibos de salários, rescisões, ficha de registro de empregado, ação declaratória da relação empregatícia, enfim, qualquer tipo de prova.

Revisão automática de aposentadorias

Foto: sindelivre.com.br

Foto: sindelivre.com.br

A Medida Provisória nº. 676, de 17 de junho de 2015, convertida na Lei nº 13 183/2015, introduziu a chamada fórmula progressiva 85/95, a qual considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Para a mulher que completar 85 pontos, sendo pelo menos 30 anos de contribuição, e 55 anos de idade, não haverá aplicação do fator previdenciário que retiraria 30% da sua aposentadoria. Já o homem, com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, completa os 95 pontos e não terá a perda de antes de 15% com o fator previdenciário.  

O INSS, em razão da adaptação do seu sistema para concessão das aposentadorias pela nova fórmula, levou cerca de um mês. Neste período, houve a concessão de 3 430 aposentadorias, sem obediência às novas regras, restando prejudicados os aposentados.

De acordo com as informações do INSS o pagamento das diferenças e a atualização do valor dos benefícios, ocorrerão até o primeiro trimestre de 2016. Para sua certeza, consulte um profissional.