Arquivo01/01/1970

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Indenização milionária por exposição a mercúrio metálico
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Auxílio-doença cessado e transferência do empregado
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Concessão de benefício previdenciário diverso do requerido
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Agência de requerimento de benefícios ao INSS
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Pensão por morte concedida à mulher que forjou união estável
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Aposentadoria e situação mais favorável
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Mandato de vereador e aposentadoria por invalidez
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Tempo especial em atividade perigosa a partir de 1997
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Pensão por morte para duas companheiras
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Empresa é obrigada a emitir PPP correto

Indenização milionária por exposição a mercúrio metálico

Foto: www.comerciarios.org.br

Foto: www.comerciarios.org.br

Trabalhadores submetidos a labor com exposição a mercúrio metálico, na fabricação de lâmpadas elétricas na multinacional Osram do Brasil, receberão indenização de R$ 20 milhões, resultado de um acordo celebrado com o Ministério Público do Trabalho.

O processo foi iniciado após restar constatado pela médica e ex-auditora fiscal do trabalho, Célia Zavariz, e Marcília de Araújo Medrado, já falecida, do serviço de saúde ocupacional do Hospital das Clínicas de São Paulo, o adoecimento de trabalhadores por mercurialismo crônico ocupacional, o que ocasionou danos neurológicos e psiquiátricos graves, como amnésia e depressão, redução da visão, da audição e tremores, além de perda de dentes, fraqueza crônica e sangramentos.

Ficou determinado no acordo, assinado em 15 de março passado, que a multinacional tem até este mês para interromper a fabricação de lâmpadas com mercúrio metálico no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Auxílio-doença cessado e transferência do empregado

Há empregadores que consideram afronta o empregado adoecer ou se acidentar, independentemente das condições que lhe são ofertadas estarem, ou não, dentro das regras de segurança e medicina do trabalho. O empregado que se afasta para gozo de benefício previdenciário costuma sofrer discriminação, assédio moral e, muitas vezes, é até transferido. Tudo imposto como forma punitiva. 

Recentemente, o TST condenou uma empresa do setor elétrico por restar provado nos autos que transferiu, desnecessariamente, um empregado que teve alta do auxílio-doença. 

O retorno foi depois de um ano de licença médica após sofrer acidente de percurso e estar em tratamento de saúde. Para os julgadores, a empresa adotou práticas que configuram verdadeiro assédio moral ao determinar a mudança quando o empregado mais necessitava de readaptação por causa das limitações físicas apontadas pelo INSS. Por sua vez, a função que ele passaria a desempenhar não exigia sua transferência.   

Concessão de benefício previdenciário diverso do requerido

A jurisprudência, inclusive do STJ, tem consagrado o entendimento de que, em virtude da relevância do papel social a ser desempenhado pelo INSS, o deferimento de benefício diferente do expressamente pedido pelo segurado, desde que presentes e provados seus requisitos, não configura julgamento extra petita. As decisões extra petita são aquelas que o juiz toma concedendo ao segurado coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial.

Ilustrando, em relação ao pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não há óbice processual quanto ao seu enfrentamento, quando se está diante de benefícios que possuem origem em evento de risco social comum, qual seja, a incapacitação para o trabalho decorrente de acidente, o qual pode gerar direito à concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, sendo que a decisão poderá deferir qualquer deles, independentemente de haver pedido expresso, desde que presentes e provados seus requisitos.

Agência de requerimento de benefícios ao INSS

o: diarioregionaljf.com.br

Foto: diarioregionaljf.com.br

Constantemente se houve a indagação: em qual agência posso efetuar a solicitação do meu benefício? A resposta se encontra na Instrução Normativa INSS nº. 77, segundo a qual: O requerimento do benefício ou serviço poderá ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento da Previdência Social, independentemente do local de seu domicílio. É ressalvado ao INSS, a seu critério, modificar o local do atendimento para uma das APS do domicílio do interessado, mediante prévia comunicação.

Valioso se mostra acrescentar que, conforme preceitua o Regulamento de Benefícios Previdenciários, a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento do benefício ou serviço, ainda que, de plano, se possa constatar que o segurado não faz jus ao benefício ou serviço que pretende requerer, sendo obrigatória a protocolização de todos os pedidos administrativos cabendo, se for o caso, a emissão de carta de exigência ao requerente ou a carta de indeferimento. 

Pensão por morte concedida à mulher que forjou união estável

Reprodução fotospublicas.com

Foto reprodução: fotospublicas.com

O número de fraudes cometidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é expressivo. Parte delas são descobertas pelas auditorias internas, outras, são desvendadas em decorrência de denúncias anônimas. 

Uma mulher, para obter na justiça a concessão de pensão por morte, afirmou ter convivido em união estável com o falecido por aproximadamente dois anos. Anexou ao processo certidão de óbito em que ela foi declarante e documentos onde constava o seu endereço como o mesmo do morto.

Após denúncia anônima, restou comprovada a inexistência de união estável. O que houve foi uma relação de troca, em que o finado cedia o seu imóvel para a moradia e recebia prestação de serviços domésticos, o que foi confirmado pela denúncia apresentada ao INSS por um ex-companheiro da acusada, pelas certidões de nascimento dos filhos desta e pelo relatório da missão policial, além de depoimentos prestados por vizinhos.

A mulher foi condenada por estelionato contra entidade pública. 

Aposentadoria e situação mais favorável

Foto:g1.globo.com

Foto:g1.globo.com

Ao promover auditoria interna, o INSS constatou irregularidade no vínculo do aposentado com uma das empresas em que declarou haver trabalhado. Com base nessa averiguação, foi suspenso o benefício. Para o Instituto, pagar auxílio indevido afronta a legalidade, a moralidade e compromete a higidez do Sistema Previdenciário, eis que o jubilado teria contribuído menos tempo do que o que foi apresentado. 

Nesse caso, assistiu parcial razão a autarquia, posto que, se não foi cumprido o tempo necessário para a aposentadoria integral, a contagem demonstrou que foram preenchidos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.

A 2ª. Turma Especializada do TRF2 determinou o restabelecimento da aposentadoria por tempo de contribuição, mas de forma proporcional, sendo assegurado ao INSS o direito de efetuar a compensação administrativa, limitada a 10% do valor do benefício atual.  

 

Mandato de vereador e aposentadoria por invalidez

Sobre esta polêmica questão já tive oportunidade de escrever alguns artigos. Num dos últimos tratei da decisão do TRF5, na qual, foi determinado ao INSS o restabelecimento da aposentadoria por invalidez de um vereador de Brejo dos Santos – PB, a qual havia sido cancelada sob a alegação de impossibilidade da acumulação.

Recentemente, o TRF1 decidiu que: “a concessão da aposentadoria por invalidez faz pressupor incapacidade física para o trabalho, razão pela qual o beneficiário que vem eleger-se vereador não pode cumular tal benefício com os proventos do cargo, pois ninguém pode ser capaz e incapaz a um só tempo, ainda que diversas as atividades desenvolvidas, não se justificando tratamento distinto do agente político ao que se dá normalmente a um servidor público”.

Reitero que as decisões favoráveis sustentam que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política.

Tempo especial em atividade perigosa a partir de 1997

Foto: dmtranscocal.blogspot.com

Foto: dmtranscocal.blogspot.com

Os operadores do direito previdenciário sabem que, quando a mudança é em desfavor dos segurados, o INSS tem sido célere em executar sua aplicação. Entretanto, se ocorre o contrário, há resistência da autarquia.

Exemplo atual ocorreu em decisão prolatada pela TNU. Um motorista requereu ao INSS sua aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento das atividades exercidas em condições especiais, após 1997, e a sua conversão para tempo comum. Ele postulou também a contagem de atividade rural desempenhada em regime de economia familiar. Administrativamente ele não obteve êxito. O INSS argumentou que a partir do Decreto nº. 2 172/97, não mais se reconhecia labor especial decorrente de periculosidade.

Na TNU, a juíza federal, Suzana Sbrogio´Galia, relatora do processo, afirmou, em decisão na qual o INSS restou vencido, que a Turma Nacional uniformizou a matéria em sentido contrário à posição do órgão previdenciário.

Pensão por morte para duas companheiras

Para o desembargador federal, Sérgio Nascimento, do TRF3, comprovada a união estável com duas companheiras, ainda que verificada a ocorrência do concubinato impuro, não se pode ignorar a realidade fática, concretizada pela longa duração da união do falecido com a concubina, mesmo existindo simultaneamente dois relacionamentos, bem como a necessidade alimentar que era suprida pelo falecido.     

Há várias argumentações, entre elas a que considera união estável como um fato, ao qual a norma atribui consequências jurídicas. Ao contrário do matrimônio, e embora não seja a regra, pode ocorrer mais de uma união estável, com formação de mais de um núcleo familiar, em torno de uma só pessoa, varão ou mulher, embora seja rara esta última hipótese. Configurada tal hipótese, comprovada a dupla união estável, caberá dividir a pensão entre as companheiras concorrentes, como ocorre quando ao mesmo benefício concorrem a esposa e a companheira do beneficiário. 

Empresa é obrigada a emitir PPP correto

Foto:www.segesaudenotrabalho.com

Foto:www.segesaudenotrabalho.com

Predomina interpretação errônea, por parte dos trabalhadores, segundo a qual o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é fornecido como um favor do empregador.

A legislação aplicável determina que a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.   

As empresas que negam o documento ou o fornecem com dados destoantes da realidade vivenciada pelo trabalhador têm sido condenadas a conceder o registro correto, podendo, dependendo de cada caso, haver a condenação por danos morais e materiais, eis que, em muitos casos o trabalhador desempregado está à espera de uma aposentadoria para prover o seu sustento e de sua família.

O PPP deve relatar o histórico do trabalho do empregado com registro das atividades por ele exercidas, contatos com elementos químicos, físicos ou biológicos nocivos a sua saúde ou situação de perigo a qual esteve exposto.