Arquivo01/01/1970

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Empregador condenado por impedir trabalhadora de receber auxílio-doença acidentário
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Contagem de tempo de serviço parlamentar
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Microcefalia e benefício assistencial
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O INSS e o prazo de 45 dias para pagamento de benefícios
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Pensão por morte e desconto indevido
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Flexibilizadas regras para concessão de benefício de prestação continuada
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Pensão por morte obtida mediante estelionato
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Reforma da Previdência Social sem propostas
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PALESTRA
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PALESTRA/DEBATE EM HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DO APOSENTADO

Empregador condenado por impedir trabalhadora de receber auxílio-doença acidentário

Imaginem a aflição de uma trabalhadora que trabalha clandestinamente e é atropelada, ficando impedida de prover o seu sustento e de sua família, eis que, não receberá salário ao final do mês e não contará com benefício previdenciário.

Infelizmente, situação como esta é bastante comum. Para exemplificar, cito o caso de uma trabalhadora clandestina que foi atropelada e recorreu à justiça do trabalho para receber as devidas reparações. Até a data da última audiência ela ainda era portadora de lesões diversas, restando parcialmente incapacitada para o trabalho. O laudo demonstrou que com a consolidação das fraturas ela deve permanecer portadora de enfermidade definitivamente.

A justiça entendeu que a falta de recursos para o sustento próprio da empregada e de sua família, por culpa do empregador, provocou sofrimento, frustração, vergonha e derrota da pessoa humana, cidadã, trabalhadora e provedora da família. O empregador restou condenado a arcar com indenização pelos danos materiais e morais.

 

Contagem de tempo de serviço parlamentar

Este mês foi aprovado, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº. 5 251/2005 que autoriza ex-deputados federais e estaduais e ex-vereadores a contarem como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período entre 1º. de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, desde que recolham para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições relativas ao citado período.

As contribuições deverão ser feitas nos casos em que as contribuições do ex-parlamentar tenham sido compensadas, restituídas ou não recolhidas. A medida está prevista no Projeto de Lei de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e foi aprovada com emendas do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).

Ao defender a contagem de tempo no referido período pelos ex-parlamentares, Pestana ponderou que a redação original do projeto poderia dar margem à contagem do tempo de serviço sem a respectiva contribuição. Mas, ocorreria  desequilíbrio do sistema.

Microcefalia e benefício assistencial

Foto: jusbrasil.com.br

Foto: jusbrasil.com.br

Neste momento em que as famílias de baixa renda enfrentam casos de microcefalia e necessitam de renda, cabe o alerta: existe a possibilidade de obtenção do benefício assistencial de prestação continuada, o qual corresponde a um salário mínimo mensal.

Como facilitador do alcance da benesse, há de ser levado em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal que julgou ser possível conceder o benefício para famílias cuja divisão da renda não ultrapasse R$ 440,00 (meio salário mínimo) por pessoa.

Recentemente, uma ação civil pública decidida no TRF4, extensível a todo o território nacional, determinou ao INSS deduzir do cálculo da renda familiar, para fins de verificação do preenchimento do requisito econômico ao benefício, as despesas que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde.

O benefício deve ser requerido diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O INSS e o prazo de 45 dias para pagamento de benefícios

A greve dos peritos do INSS que durou 143 dias, e só houve a volta parcial às atividades, trouxe a tona o disposto na Lei Previdenciária quanto ao prazo de 45 dias para concessão do benefício. O art. 174, do Decreto nº 3 048 dispõe: O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação civil pública na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o início do pagamento dos benefícios seja feito 45 dias após a data agendada da perícia, independentemente da consulta ter sido realizada. A liminar, ajuizada na 8ª Vara Federal de Brasília, tem caráter de urgência e abrangência nacional. De acordo com o texto da ação, o trabalhador não pode ser penalizado pela demora no atendimento que a parada dos peritos causou.

Após 165 dias da paralisação os peritos voltaram a atender todos os casos. Entretanto, o prazo para atendimento e concessão tem excedido em muito os 45 dias. O remédio é a justiça. 

Pensão por morte e desconto indevido

Mesmo condenado em dezenas, centenas de vezes, o INSS continua a proceder incorretamente quanto a descontos indevidos nos empréstimos consignados, colocando em dificuldades aqueles segurados que têm como única fonte de renda o benefício mensal.

Há casos em que o INSS desrespeita a própria justiça. É o sucedido com uma segurada que solicitou a cessação dos débitos e a devolução por via judicial, e obteve liminar favorável. Todavia, o INSS não cessou os descontos. A vítima ingressou na justiça requerendo danos morais. A decisão do TRF4 destacou que o objeto da presente ação não é a desconstituição do contrato fraudulento, já concedido em processo anterior, mas o pagamento de indenização por danos morais causados pela conduta do INSS. Logo, conclui-se pelo cabimento de indenização, pois a parte autora sofreu abalo em face da angústia de estar com a subsistência comprometida por não poder dispor de seus proventos nos meses referidos.

Flexibilizadas regras para concessão de benefício de prestação continuada

Ao acolher recurso do Ministério Público Federal, o TRF4 decidiu, com eficácia para todo o País, pela flexibilização dos requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência ou idoso que não possua meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

A decisão, como acima dito, extensível a todo o território nacional, diz que o INSS deve deduzir do cálculo da renda familiar, para fins de verificação do preenchimento do requisito econômico ao benefício de prestação continuada do art. 20 da Lei nº 8 742/93, apenas as despesas que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, comprovadamente requeridos e negados pelo Estado.

Segundo o pedido pelo MPF, o INSS deve alterar seus regulamentos internos para adequá-los aos termos da condenação.

 

Pensão por morte obtida mediante estelionato

O Ministério Público Federal denunciou um homem por entender que o acusado induziu a erro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber pensão por morte por aproximadamente quatro anos. Ele alegou e obteve do INSS o reconhecimento de uma falsa união estável.

No primeiro e segundo graus do TRF3 restou provado que a falecida morava em uma edícula alugada nos fundos da casa do réu. Apurou-se também que ela havia ajuizado uma ação para anular uma procuração pública a ele outorgada, bem como uma nota promissória, as quais foram assinadas quando estava em estado de embriaguez. Destaque-se que o atestado de óbito enumera como causa mortis  cirrose hepática e alcoolismo crônico.

Por outro lado, em ação que tramitou na Vara Distrital de Aguaí (SP), o réu declarou em juízo ser homossexual, diante do que, no entender do Tribunal, afastou a credibilidade da certidão de união estável.

O acusado foi condenado pelo crime do artigo 171, § 3º do Código Penal (estelionato contra ente público).

Reforma da Previdência Social sem propostas

A instabilidade do governo federal, a falta de credibilidade e as divergências internas, motivam desencontros nos dizeres e posicionamentos dos ministros em relação à tão propalada reforma da Previdência Social.  Para o ministro da Fazenda há o interesse de fechar o mais rápido possível uma proposta de reforma. Enquanto isso, o ministro da pasta do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rosseto, afirma que o governo ainda não possui uma proposta consolidada, mas apenas estudos e reflexões sobre o tema. Para ele, a principal pauta da próxima reunião do Fórum sobre Emprego, Trabalho e Previdência, é o plano de recuperação de crescimento para o País.   

Retomo este assunto de reforma da Previdência Social para mostrar que não se deve requerer aposentadoria pelo temor de mudança imediata. É pouco provável que o desacreditado governo consiga fazer valer sua intenção. Menos ainda, aprovação rápida.

PALESTRA

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PALESTRA/DEBATE EM HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DO APOSENTADO

SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E NOVOS DIREITOS DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DEMAIS BENEFICIÁRIOS DO INSS  

Data:

27 de janeiro de 2016

Hora:

 Às 9 horas

Local:

SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – SINDNAPI

 

Rua da Concórdia, 773, São José – Recife – PE.

 

PARTICIPE GRATUITAMENTE. Vagas limitadas para associados e não associados. Ligue e faça sua reserva pelo fone: 3034 3457

 

Exposição e respostas de dúvidas com o advogado Previdenciário, Trabalhista e Assessor Jurídico do SINDNAPI, Ney Araújo.