Arquivo2017

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Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da Administração Pública
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Pensão por morte sem prescrição
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Saiba mais: Doenças agravadas pelo trabalho – Indenização
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Aposentadoria de militares e civis
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Saiba mais: Ameaça a chefe – Justa causa
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Medida Provisória 767 e as novas regras dos benefícios previdenciários (ll)
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Saiba mais: Marcação “britânica” de horário – Invalidade
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Saiba mais: Recusa de sindicato – Validade de negociação
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Comentário: BPC e a mudança no cálculo da concessão
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Saiba mais: Equiparação salarial – Mesmo tempo de serviço

Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da Administração Pública

O Supremo Tribunal Federal concluiu no dia 30.3.2017 o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida. Por maioria, o Plenário confirmou o entendimento adotado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

Pensão por morte sem prescrição

O INSS não logrou êxito em seu recurso à Segunda Turma Especializada do TRF2, a qual, por unanimidade, manteve a decisão que condenou a autarquia a conceder para uma filha maior de idade, portadora de retardo mental, pensão por morte instituída pelo pai, e que vinha sendo recebida somente por sua mãe que também veio a óbito. O falecimento do pai ocorreu em 1985.

O INSS negou a concessão alegando que, antes da morte do pai, a dependente não havia passado por nenhuma avaliação psicológica que comprovasse a pré-existência da incapacidade, condição para garantir a pensão. Entretanto, o relator do processo, desembargador federal Messod Azulay Neto, considerou que não há como questionar o direito da maior inválida, uma vez que, de acordo com o laudo pericial judicial, trata-se de doença congênita, ou seja, que vem desde o seu nascimento.

Por se tratar de pessoa absolutamente incapaz não há prescrição, devendo o benefício ser pago desde o óbito do pai, descontando-se os valores pagos a sua mãe.

Saiba mais: Doenças agravadas pelo trabalho – Indenização

Por entender que as condições de trabalho foram determinantes para o agravamento de doenças degenerativas apresentadas pelo reclamante, a 1ª. Turma do TRT11 deu provimento parcial a recurso ordinário do autor e reformou sentença improcedente, condenando a reclamada São Pedro Transportes ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

Aposentadoria de militares e civis

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou à revista Congresso em Foco que até março o governo enviará projeto de lei ao Congresso Nacional com as alterações nas aposentadorias e pensões dos militares. Segundo o ministro, a carreira dos militares ficou defasada e haverá introdução de melhorias salariais e outros incentivos.

As mudanças nas aposentadorias dos militares foram afastadas de última hora da PEC nº. 287/2016 que trata da reforma previdenciária. Na oportunidade, foi acatada a argumentação do economista Paulo Tafner, especialista em previdência, para o qual, a mudança na Previdência dos Militares deve ser efetuada de forma infraconstitucional e levar em consideração as particularidades existentes entre militares e civis, como, por exemplo, os deslocamentos a que os militares são submetidos durante sua vida funcional.

Por sua vez, a advogada previdenciária, Cristiane Saredo, destacou que os civis podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição, enquanto os militares passam para a reserva, podendo, a qualquer momento, ser chamados de volta à atividade.

Saiba mais: Ameaça a chefe – Justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa para dispensa aplicada a um motorista de empresa jornalística que, ao ser chamado para receber uma suspensão por três dias, decorrente de faltas injustificadas, visivelmente alterado e, aos gritos, ameaçou seu chefe imediato, dizendo que “iria pegá-lo lá fora”, ameaçando sua integridade física.  Tal ameaça ocorreu durante o expediente. O fato gerou sensação de pânico na empresa.

Medida Provisória 767 e as novas regras dos benefícios previdenciários (ll)

Brasília - O secretário de Atenção à Saude do Ministério da Saúde, Alberto Beltrame fala com a imprensa sobre os casos de microcefalia no país (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Na avaliação errônea do secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Alberto Beltrame (foto acima), de olhar o social só focado nos números, o pente-fino é uma medida que contribui para melhor governança e gestão de recursos públicos, contribuindo com o esforço do governo federal para equilibrar as contas.

A novel MP dita que o segurado aposentado por invalidez e o beneficiário de auxílio-doença poderão ser convocados a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

A concessão ou reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Se não for fixado, cessará após o prazo de 120 dias, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS.

O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos de exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.

Saiba mais: Marcação “britânica” de horário – Invalidade

Ilustração: Mica Freitas

Ilustração: Mica Freitas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Votorantim Metais Zinco contra a condenação ao pagamento de horas extras a um motorista fundamentada na invalidade de norma coletiva que previa registro de jornada de trabalho “por exceção”. Os cartões de ponto sem a variação normal de minutos, marcação denominada “britânica” pela jurisprudência trabalhista, foram declarados nulos como meio de prova.

Saiba mais: Recusa de sindicato – Validade de negociação

Imagem: Divulgação

A SDI1 Especializada do TST determinou que o TRT4 verifique a existência ou não de provas de que o Sindipolo teria se recusado a participar de negociação com a Brasken resultando na celebração de acordo coletivo diretamente com a comissão de empregados. Segundo o relator, ministro João Oreste Dalazen, somente essa circunstância pode afastar a exigência da tutela sindical na negociação coletiva.

Comentário: BPC e a mudança no cálculo da concessão

Ressaltando que a mera localização geográfica do cidadão não deve lhe dar ou retirar direitos que são garantidos a todos, o juiz federal Raul Mariano Júnior, ao decidir a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) determinou ao INSS não mais computar no cálculo para a concessão de um novo auxílio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos pobres, o salário mínimo pago a outro integrante da mesma família.

A sentença da Justiça Federal em Campinas (SP) confirmou o teor de uma decisão liminar em vigor desde abril do ano passado a pedido do MPF. A ordem, antes válida apenas para a região de Campinas, foi estendida para todo o país.

A ACP foi ajuizada no ano passado contra o INSS após o MPF constatar que a autarquia estava negando indevidamente o auxílio a parentes próximos de cidadãos já contemplados, com base no cálculo de renda familiar que incluía as parcelas pagas. A soma elevava os ganhos per capta muitas vezes a patamares acima do limite para pagamento de um novo benefício.

Saiba mais: Equiparação salarial – Mesmo tempo de serviço

A SDC do TST rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Sarandi (RS) contra o indeferimento de cláusula que proibia diferença de salários entre empregados desde que tivessem o mesmo tempo de serviço. Os julgadores entenderam que a cláusula revela restrição do direito disposto na CLT, a qual garante a equiparação salarial entre trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.