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Comentário: INSS e a falta de vagas para agendamento de aposentadorias
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Comentário: Contribuinte facultativa residente no exterior
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Saiba mais: Desconto em verbas rescisórias – Acordo
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Aposentadoria especial por exposição ao agente ruído
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Saiba mais: Folgas programadas – Recusa de alteração
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Pente-fino e a convocação dos beneficiários com mais de 60 anos de idade
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Saiba mais: Pensão vitalícia – Adicionais
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Fungibilidade entre os benefícios por incapacidade
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Saiba mais: Costureira – Doença ocupacional
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Reforma previdenciária e regras de transição mais suaves

Comentário: INSS e a falta de vagas para agendamento de aposentadorias

A grande indagação do momento é saber como resolver a falta de vagas para agendar, no sucateado INSS, o pedido de aposentadoria.

O que o governo resolveu denominar de reforma previdenciária nada mais é do que a lenda de Robin Hood, mas, às avessas, pois retira dos menos favorecidos economicamente para beneficiar, principalmente os banqueiros com seus planos de previdência complementar, porém, a população se sente ameaçada de não alcançar a tão sonhada aposentadoria, face o endurecimento dos requisitos para obtenção do benefício.

Segundo Eduardo Alencar, gerente executivo do INSS no Recife, como a demanda varia conforme o município é possível agendar em algumas cidades, enquanto em outras as pessoas não encontram datas disponíveis.

Além do temor da reforma, outro ponto importante está no grande número de pessoas que busca a aposentadoria sem preencher os requisitos  necessários  ou que, há determinados  períodos  considerados como irregulares e o INSS não os inclui na contagem para a aposentadoria.

Comentário: Contribuinte facultativa residente no exterior

Sobre o tema trazido à baila, há orientação do Ministério das Relações Exteriores nos seguintes termos: O brasileiro, maior de 16 anos, residente ou domiciliado no exterior, poderá se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo e, desde que cumpridas às condições estabelecidas para cada benefício, poderá fazer jus as aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; ao auxílio-doença; e ao salário-maternidade, bem como à pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.

Uma brasileira, residente na Irlanda, contribuinte facultativa, requereu e foi negado pelo INSS o benefício de salário-maternidade.

Para negar o benefício o INSS, em argumentação vazia e de cunho procrastinatório, alegou que, por residir e trabalhar no exterior a pleiteante realizou contribuições de forma indevida.

A justiça reconheceu que o brasileiro residente e domiciliado no exterior não enquadrado como segurado obrigatório do RGPS nem filiado a regime de previdência do país com o qual o Brasil não mantém acordo pode se filiar ao RGPS.

Saiba mais: Desconto em verbas rescisórias – Acordo

Foto: Internet

A SDC do TST reconheceu a validade de desconto, na rescisão contratual, do salário recebido como empréstimo de férias previsto em acordo coletivo e que não esteja ainda quitado, mesmo que com isso ultrapasse o limite fixado pela lei trabalhista. Segundo a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi houve no caso o protagonismo dos sujeitos coletivos na definição de regras que devem regular suas próprias relações.

Aposentadoria especial por exposição ao agente ruído

Foto: smetal.org.br

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos legalmente.

Em recurso repetitivo o STJ decidiu que os processos de aposentadoria especial com atividade exposta de forma permanente ao ruído devem ser julgados de forma a respeitar a legislação previdenciária da época.

A partir de 1964, se fixou o limite de 80 dB para se definir o direito a contagem especial do tempo de serviço, o que perdurou até 5.3.1997, quando o Decreto nº. 2 172/1 997 aumentou para 90 dB esse limite.

Com o Decreto nº. 4 882/2 003 o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 85 dB.

O STJ entendeu (Pet. 9 059) (Rec. Esp.) que não se pode aplicar o Decreto nº. 4 882/2 003 que reduziu para 85 dB, para o período entre 1 997 e 2 003, mesmo em favor do segurado, por respeito a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Saiba mais: Folgas programadas – Recusa de alteração

Foto: Internet

A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa, ou incorrerá em ofensa ao princípio da boa fé objetiva, o qual exige um comportamento ético das partes no contrato de trabalho.

Pente-fino e a convocação dos beneficiários com mais de 60 anos de idade

Foto: folhauol.com.br

O governo criou o denominado pente-fino com a finalidade de submeter à perícia médica os beneficiários de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, concedidas a mais de dois anos pelo judiciário e que nesse período não passaram por exame médico-pericial. Implantado desde o ano passado o programa segue uma escala crescente na convocação dos beneficiários, a qual leva em consideração a idade e o chamamento na ordem dos mais novos para os mais idosos. No momento, estão sendo convocados aqueles com mais de 60 anos de idade. Por enquanto, só estão sendo submetidos à perícia os que se encontram em gozo de auxílio-doença.

Os que desfrutam de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte decorrente de sua incapacidade, com 60 anos de idade ou mais, estão afastados de futura convocação, eis que, legalmente estão isentos de submissão à perícia. Diferentemente dos que percebem auxílio-doença.

Ao todo serão revisados 530,2 mil auxílios- doença e 1,7 milhão de aposentadorias por invalidez.

Saiba mais: Pensão vitalícia – Adicionais

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um compressorista da Agropecuária Bolson contra decisão que excluiu da base de cálculo de pensão mensal vitalícia os valores recebidos a título de adicional de insalubridade, periculosidade e noturno, após acidente de trabalho que causou a perda definitiva da visão do olho direito.

Fungibilidade entre os benefícios por incapacidade

O TRF4 tem demonstrado significativos avanços na interpretação das normas previdenciárias, adaptando-as a realidade dos que necessitam da proteção social. No tocante aos benefícios por incapacidade aquela Corte vem firmando o entendimento da fungibilidade entre os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e os de caráter assistencial, em razão do postulado de que eles efetivam a proteção social aos mesmos fatos geradores.

Oportuno destacar que a fungibilidade existe para evitar que o excesso de formalismo interfira na prestação jurisdicional de modo a comprometer o acesso à justiça.

Em ação em que a autora postulou o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez, o Regional concluiu pelo deferimento de auxílio-acidente, baseado na perícia que constatou a redução da capacidade labortiva da segurada, em caráter definitivo, em decorrência das sequelas provocadas pelo acidente.

Saiba mais: Costureira – Doença ocupacional

A 8ª. Turma do TST absolveu a Guararapes Confecções do pagamento de indenização por dano moral a uma costureira que alegava ter desenvolvido tenossinovite dorsal e síndrome do túnel do carpo em decorrência da atividade profissional. Por unanimidade, a Turma afastou a aplicação ao caso à responsabilidade civil objetiva, que prevê a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando a atividade, por sua natureza, implicar risco.

Reforma previdenciária e regras de transição mais suaves

A fantasmagórica reforma previdenciária proposta pelo governo por meio da PEC nº. 287/2016, e que tem sido rechaçada pela sociedade, já recebeu, também, várias sugestões que visam torná-la viável, real.

Fotos: Reprodução

O deputado Paulo Pereira da Silva, da Força Sindical, contando com o apoio do também deputado federal, Arnaldo Faria de Sá (fotos acima), apresentou uma proposta que estabelece idade mínima para aposentadoria aos 58 anos de idade, para as mulheres, e aos 60 anos, para os homens.

Pela proposta acima citada, se aprovada, as idades mínimas só serão aplicadas para quem ainda não estiver inscrito na Previdência Social na data em que a nova lei passar a valer. Na hipótese de ter ocorrido pelo menos uma contribuição ao INSS, os deputados propõem uma regra de transição exigindo que o segurado contribua por mais 30% do tempo faltante para que ele se aposente pelas regras atuais.

Na transição do governo, o pedágio é de 50% e só vale para trabalhadores com idades a partir dos 45 anos, mulheres, e 50 anos, homens.