Arquivo2023

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Comentário: Aposentadoria e pensão por morte para casado no exterior
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Saiba mais: Auxiliar – Proibição de interação com profissionais do SBT
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Comentário: Pensão por morte com ajuda das redes sociais
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Saiba mais: Empregado trans – Nome social desrespeitado
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Comentário: INSS e a carteira digital para descontos aos beneficiários
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Saiba mais: Guarda provisória – Licença-maternidade
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Comentário: Atraso no pagamento do seguro-desemprego
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Saiba mais: Regulamento descumprido – Empregada reintegrada
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Comentário: Prorrogação do período de graça
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Saiba mais: Periculosidade – Área de abastecimento de aeronaves

Comentário: Aposentadoria e pensão por morte para casado no exterior

Reprodução: Pixabay.com

Inúmeras brasileiras e brasileiros se casam ou convivem em união estável no exterior com brasileiros ou estrangeiros. Mas, o que os inquieta é saber se têm direito a aposentadoria e pensão por morte, residindo no exterior ou retornando ao Brasil.
De princípio, existe sim o direito a aposentadoria no Brasil, bastando cumprir os requisitos previstos na legislação previdenciária. Quanto à pensão por morte, é preciso verificar se o falecido (a), já era aposentado; se estava em gozo de benefício; se havia completado os requisitos para se aposentar; se estava contribuindo ou no chamado período de graça. Não há também obstáculo quanto a se beneficiarem da Previdência do país onde residem.
É possível receber o benefício no Brasil ou no exterior.
Nas normas procedimentais em matéria de benefícios está descrito: A apresentação de certidão de casamento realizada no exterior sem a devida legalização pela autoridade consular brasileira, traduzida por tradutor público juramentado no Brasil, quando não estiver redigida em língua portuguesa, e registrada em Cartório de Registro e Títulos e Documentos, sem prejuízo das disposições dos Acordos Internacionais de Previdência Social, não impede que a análise da condição de dependente prossiga com vistas ao reconhecimento de união estável.

Saiba mais: Auxiliar – Proibição de interação com profissionais do SBT

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TRT2 manteve sentença que condenou empresa terceirizada a indenizar em R$10 mil auxiliar de limpeza impedida de interagir com profissionais do SBT, onde prestava serviço. A Justiça do Trabalho também condenou a emissora de forma subsidiária. Na ação, a mulher afirmou ter sofrido perseguições por parte de uma funcionária do próprio SBT, que a proibiu de dar “bom dia” aos seguranças do canal e chegou a afirmar que “só sossegaria quando visse a reclamante fora daquele local” .

Comentário: Pensão por morte com ajuda das redes sociais

Reprodução: Pixabay.com

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que foto em rede social somada a depoimentos de testemunhas comprovariam o vínculo de mais de dois anos de mulher com segurado falecido, e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer a pensão por morte a uma manipuladora de pescados de 60 anos de idade. A pensão havia sido suspensa pelo INSS sob o argumento de ausência de comprovação de união estável.
O companheiro faleceu em 2017, num acidente de moto, e o INSS concedeu a pensão por apenas quatro meses. No processo, ela solicitou o restabelecimento do benefício, apresentando documentos que demonstrariam a existência de união estável com o segurado por período superior a dois anos.
Ela recorreu ao TRF4 após ser decretada improcedência em primeiro grau do seu pedido de pensão por morte vitalícia.
A 9ª Turma deu provimento ao recurso. O relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, considerou foto em rede social publicada pelo segurado, juntamente com depoimentos de testemunhas, como comprovante da união estável superior a dois anos, determinando o restabelecimento da pensão desde a data do cancelamento, devendo ser vitalícia, eis que a idade da demandante era superior a 44 anos quando do óbito do segurado.

Saiba mais: Empregado trans – Nome social desrespeitado

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Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou a Atento Brasil a pagar indenização por dano moral correspondente a 20 vezes o último salário de um homem trans que era tratado pelo nome civil em vez do nome social. Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador. Até a carta de recomendação escrita em favor do empregado, indica a “postura discriminatória e transfóbica”.

Comentário: INSS e a carteira digital para descontos aos beneficiários

Foto: Divulgação/INSS

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, ontem, 22 de maio, a carteira virtual do beneficiário Meu INSS+. Além de servir como comprovação de beneficiário do INSS, a carteira vai oferecer um “clube de vantagens” por meio de parceria com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS.  Totalmente virtual, o cartão, desenvolvido pela Dataprev, está disponível no aplicativo Meu INSS.
“O cartão virtual Meu INSS+ representa mais cidadania, mais parceria, mais inclusão, mais qualidade de vida aos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS”, destacou o ministro da Previdência, Carlos Lupi.
Entre as vantagens para os usuários estão: descontos em cinemas, shows, academias, lojas, cupom de desconto em viagens, telemedicina, entre outras.
No Banco do Brasil até quem não é correntista da instituição vai poder desfrutar dos benefícios. Já na Caixa, o Meu INSS+ estará disponível apenas aos usuários que recebem seus vencimentos pelo banco.
Nesse primeiro momento, a parceria será com Banco do Brasil e Caixa Econômica, mas serão buscados outros bancos e entes públicos e privados para entrar no Meu INSS+.

Saiba mais: Guarda provisória – Licença-maternidade

Reprodução: Pixabay.com

A 11ª Turma do TRT2 condenou a rede de farmácias Raia Drogasil a pagar indenização substitutiva ao salário-maternidade a uma trabalhadora com guarda provisória de uma criança. Ela foi impedida de usufruir da licença-maternidade porque a firma não a afastou da atividade remunerada, como previsto na legislação, o que gerou indeferimento do auxílio pelo INSS. A documentação de adoção foi entregue ao setor de recursos humanos e não a permissão para o afastamento.

Comentário: Atraso no pagamento do seguro-desemprego

Mais de 45 mil parcelas do seguro-desemprego que deveriam ser pagas no dia 16 de maio, terça-feira passada, devido a falha do Banco Central não houve a transferência por TED para os trabalhadores que não têm conta na Caixa Econômica Federal ou Caixa Tem.
Segundo informou o Ministério do Trabalho, as parcelas serão liberadas amanhã, dia 23 de maio. O valor atual das parcelas varia de R$ 1 320,00 a R$ 2 230,97.
O tempo para a liberação do valor varia entre 31 e 60 dias após a solicitação.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:
– For demitido sem justa causa;
– Estiver desempregado quando pedir o benefício;
– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Saiba mais: Regulamento descumprido – Empregada reintegrada

A 7ª Turma do TST determinou a reintegração de uma comerciária dispensada sem justa causa pelo Supermercados Walmart. Segundo o colegiado, ela não foi submetida à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa. O TST pacificou o entendimento de que a Política de Orientação para Melhoria deve ser aplicada a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados.

Comentário: Prorrogação do período de graça

À Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) submeteu a julgamento a seguinte questão, no Tema 255: Saber se a prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem a perda da qualidade de segurado, incorpora-se ao patrimônio jurídico do segurado.
No julgamento foi firmada a tese a seguir: O pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, garante o direito à prorrogação do período de graça, previsto no parágrafo 1º, do art. 15 da Lei 8.213/91, mesmo nas filiações posteriores àquela na qual a exigência foi preenchida, independentemente do número de vezes em que foi exercido.
O entendimento que se extrai da decisão da TNU, é que, após completar 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da condição de segurado haverá direito adquirido a essa prorrogação de forma ilimitada, tantas vezes quantas forem necessárias, pois o direito à extensão do período de graça se incorporou definitivamente ao patrimônio jurídico do segurado, mesmo após novas filiações ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Alerta! Não perca a condição de segurado, efetue uma contribuição antes de findar o seu período de graça.

Saiba mais: Periculosidade – Área de abastecimento de aeronaves

Reprodução: Pixabay.com

A 9ª Turma do TRT1 confirmou a sentença que determinou o pagamento do adicional de periculosidade para um mecânico contratado por uma companhia aérea. O colegiado acompanhou o voto da juíza convocada Márcia Regina Leal Campos, entendendo que a atuação na área de abastecimento de aeronaves colocava o trabalhador em risco, pela presença de materiais inflamáveis. A NR 16 serviu de suporte para a condenação.