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Comentário: Perícia médica em internado ou com dificuldade de locomoção
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Saiba mais: Adicional de insalubridade – Concessão diversa da pedida
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Comentário: Mulher com esclerose múltipla e a APTC da PcD
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Saiba mais: Técnicos em enfermagem – Insalubridade em grau máximo
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Comentário: Pensão por morte e regularização das contribuições do falecido
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Saiba mais: Apresentador de televisão – Vínculo de emprego
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Comentário: Autônomos e a necessidade do planejamento previdenciário
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Saiba mais: Gerente do Banco do Brasil – Assédio moral e sexual
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Comentário: Pensão por morte para o menor sob guarda e a decisão do STF
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Saiba mais: Doença rara – Alteração no plano de saúde para pior

Comentário: Perícia médica em internado ou com dificuldade de locomoção

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que agendou uma perícia médica, mas se encontra hospitalizado ou está em sua residência e acha-se com dificuldade de locomoção, não sabe, na maioria das vezes, como resolver essa situação.
O segurado que requereu o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária, alterado pela reforma da Previdência Social) ou que já esteja em gozo do benefício e requereu a sua prorrogação, deve passar por perícia médica. O mesmo ocorre com quem requereu aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente, após a reforma previdenciária de novembro de 2019) ou que foi determinada a perícia médica para averiguação da persistência da incapacidade permanente para manutenção da aposentadoria ou, no caso do auxílio-acidente, se há ou se não mais existe sequela.
Nas situações acima descritas, o internado ou impossibilitado de locomoção, para seu atendimento no hospital ou na residência, deverá nomear um representante com procuração, para que este compareça em uma agência do INSS, em até dois dias antes da data agendada para a perícia.
O INSS realizará a perícia médica do segurado no hospital ou na residência, mediante a apresentação de documentação médica comprobatória da internação ou da impossibilidade de locomoção.

Saiba mais: Adicional de insalubridade – Concessão diversa da pedida

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TRT1 deu provimento ao recurso ordinário interposto por um açougueiro para o recebimento de adicional de insalubridade por motivo diferente do que constava na inicial. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, o juiz convocado André Gustavo Bittencourt Villela, decidindo que o obreiro não teria direito ao adicional por exposição ao frio, conforme pleiteado por ele na petição inicial, mas sim pelo contato direto com agentes biológicos, conforme constatado em perícia.

Comentário: Mulher com esclerose múltipla e a APTC da PcD

Conforme disciplina a legislação, em quadro de deficiência grave, mulheres precisam comprovar 20 anos de contribuição para obterem a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Uma mulher acometida por esclerose múltipla, conforme indicaram os laudos médicos, teve o benefício de aposentadoria indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A esclerose múltipla é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso da pessoa. Tal fato acarreta perda da capacidade de realizar atividades do cotidiano. Ainda, de acordo com a segurada, ela precisa do auxílio de duas pessoas para realizar as tarefas domésticas. Dessa forma, as perícias médicas e socioambientais constataram que a deficiência apresenta o grau de grave. Deixando a segurada com incapacidade total e permanente para o trabalho.
Ela conseguiu a aposentadoria na Justiça Federal em primeiro grau. Mas, o INSS apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), tendo a 10ª Turma mantido a sentença por constatar ter demonstrado a autora preenchido os requisitos necessários para a concessão do benefício. Perícias médica e socioambiental concluíram pelo grau de deficiência grave e incapacidade total e permanente para o trabalho e, o período de contribuição estar acima dos 20 anos exigidos para a aposentadoria.

Saiba mais: Técnicos em enfermagem – Insalubridade em grau máximo

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST rejeitou recurso da PUCRS contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas. Embora o trabalho não seja em área de isolamento, o colegiado concluiu que eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul.

Comentário: Pensão por morte e regularização das contribuições do falecido

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Vigorando a partir do dia 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência vedou a utilização de contribuições previdenciárias abaixo do salário-mínimo para contagem de tempo de contribuição, art. 195, § 14, da Constituição Federal de 1988.
Por seu turno, o Decreto nº 3 048/1999 foi além, ao estabelecer que essas contribuições não contariam inclusive para manutenção da qualidade de segurado.
Entretanto, a vedação veio anexa com 3 alternativas de ajustes para regularizar essas contribuições: a) permitir a complementação da contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo; b) utilizar o valor da contribuição que excedeu o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou c) agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
Já o Decreto nº 10 410/2020 introduziu o art. 19-E, § 7º no Decreto nº 3 048/1999, prevendo que na hipótese de falecimento do segurado, os ajustes poderão ser solicitados pelos dependentes até o dia 15 de janeiro do ano seguinte a morte.
Portanto, se o contribuinte individual teve contribuições abaixo do salário-mínimo, os dependentes, a partir de agora poderão complementá-las ou tentar fazer o agrupamento ou compensação com outras contribuições para garantir a pensão por morte.

Saiba mais: Apresentador de televisão – Vínculo de emprego

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A juíza da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício do apresentador William Travassos com a Rede de Televisão Record. Restou constatado que o apresentador não atuava de forma autônoma, nem poderia fazer-se substituir por outras pessoas, caracterizando a subordinação e a pessoalidade, dois dos requisitos para o reconhecimento do vínculo. A habitualidade e onerosidade foram admitidas pelas reclamadas.

Comentário: Autônomos e a necessidade do planejamento previdenciário

A última edição da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) do IBGE apontou que em todo o país, 25 milhões de brasileiros tocam uma carreira por conta própria, o equivalente a 25% do total de pessoas ocupadas.
São vários os profissionais que exercem suas atividades como autônomos, entre outros, cabeleireiros, médicos, mecânicos, dentistas, motoristas, arquitetos. Muitos optam por essa modalidade de atividade pela possibilidade de administração de horários e por gozarem de autonomia na execução das funções.
Contudo, a variação da renda exige muita disciplina e planejamento para o enfrentamento do dia a dia e do futuro. Os economistas alertam que o autônomo, contribuinte obrigatório da Previdência Social, para não enfrentar um cenário de vulnerabilidade financeira, seja no presente ou no futuro deve efetuar o planejamento previdenciário para sua garantia e de sua família. Além de fazer o melhor investimento do mercado, o qual lhe assegura cobertura no curso da vida profissional de benefícios como o salário-maternidade, auxílio-doença, salário-família e a planejada aposentadoria vitalícia, e pensão por morte e auxílio-reclusão aos seus depende ntes.
Afirmam os economistas, que o ganho com o investido é o maior e tem o mais rápido retorno financeiro.

Saiba mais: Gerente do Banco do Brasil – Assédio moral e sexual

A Justiça do Trabalho condenou solidariamente o Banco do Brasil e uma empresa de terceirização a pagar, a título de danos morais, 10 vezes o último salário para uma vigilante que sofreu assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O contrato foi rescindido por culpa do empregador. A vigilante contou e provou que sofria investidas sexuais por parte do gerente da agência do Banco do Brasil de Itapecirica da Serra, havia cerca de um ano. Ela reclamou e abriu boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos da ação.

Comentário: Pensão por morte para o menor sob guarda e a decisão do STF

Inúmeros menores que estiveram sob a guarda dos avós restaram sem o recebimento do benefício de pensão por morte, isto ocorreu a partir da edição da Lei nº 9 528/1997, a qual suprimiu crianças e adolescentes nessa condição do pensionamento.
Porém, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em caso de morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão se deu no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, a decisão está em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no § 2º do art. 16 da Lei nº 8 213/1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o menor sob guarda.
Segundo o ministro Edson Fachin, apesar da exclusão na legislação previdenciária, o menor sob guarda ainda figura no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8 069/1990. O artigo 33, § 3º, do estatuto estabelece que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Saiba mais: Doença rara – Alteração no plano de saúde para pior

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior pela Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática. Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada. Restou constatado ser incontroverso que ela sofre de doença grave e rara e que ocorreram diversas alterações no plano de saúde.